10.757, De 6.11.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.757, DE 6 DE NOVEMBRO DE
2003.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social
da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no
valor de R$ 229.900.000,00, para reforço de dotações consignadas na
Lei Orçamentária vigente.
O VICEPRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de
2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no
valor de R$ 229.900.000,00 (duzentos e vinte e nove milhões e
novecentos mil reais), para atender às programações constantes do
Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1o decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 7.11.2003
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