10.776, De 24.11.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.776, DE 24 DE NOVEMBRO DE
2003.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça e do
Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$
542.299.499,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente, e dá outras providências.
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 10.640, de 14 de
janeiro de 2003), em favor do Ministério da Justiça e do
Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$
542.299.499,00 (quinhentos e quarenta e dois milhões, duzentos e
noventa e nove mil e quatrocentos e noventa e nove reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1° decorrerão de:
        I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no
valor de R$ 158.749.510,00 (cento e cinqüenta e oito milhões,
setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e dez reais);
        II - excesso de arrecadação
de operações de crédito externas, no valor de R$ 65.967.074,00
(sessenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e sete mil e
setenta e quatro reais); e
        III - anulação parcial de
dotações orçamentárias no valor de R$ 317.582.915,00 (trezentos e
dezessete milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e
quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3°
Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei,
em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei
no 10.524, de 25 de julho de 2002.
        Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 24 de novembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 25.11.2003
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