10.784, De 25.11.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.784, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2003.
Abre
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$
10.635.667.636,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de
2003), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito
suplementar no valor de R$ 10.635.667.636,00 (dez bilhões,
seiscentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e sete
mil, seiscentos e trinta e seis reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1° decorrerão de:
        I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União, do exercício de 2002, no
valor de R$ 3.906.420.144,00 (três bilhões, novecentos e seis
milhões, quatrocentos e vinte mil, cento e quarenta e quatro
reais);
        II - excesso de arrecadação,
no valor de R$ 4.078.123.575,00 (quatro bilhões, setenta e oito
milhões, cento e vinte e três mil, quinhentos e setenta e cinco
reais), sendo:
        a) R$ 1.658.712.118,00 (um
bilhão, seiscentos e cinqüenta e oito milhões, setecentos e doze
mil, cento e dezoito reais) da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido das Pessoas Jurídicas;
        b) R$ 1.939.480.627,00 (um
bilhão, novecentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e oitenta
mil, seiscentos e vinte e sete reais) das Contribuições
Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social;
        c) R$ 288.651.621,00
(duzentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e cinqüenta e um
mil, seiscentos e vinte e um reais) de recursos próprios
financeiros; e
        d) R$ 191.279.209,00 (cento
e noventa e um milhões, duzentos e setenta e nove mil, duzentos e
nove reais) de recursos próprios não-financeiros; e
        III - anulação parcial de
dotações orçamentárias no valor de R$ 2.651.123.917,00 (dois
bilhões, seiscentos e cinqüenta e um milhões, cento e vinte e três
mil, novecentos e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
        Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 25 de   novembro 
de 2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 26.11.2003
ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA
PREVIDENCIA SOCIAL
UNIDADE : 33904 - FUNDO DO REGIME
GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
 
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0083 PREVIDENCIA SOCIAL
BASICA
10.635.667.636
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
09 271
0083 0132
PAGAMENTO DE
APOSENTADORIAS
 
 
 
 
 
 
4.185.312.222
09 271
0083 0132 0001
 
PAGAMENTO DE
APOSENTADORIAS - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
4.185.312.222
 
 
 
 
S
3
1
90
0
150
191.279.209
 
 
 
 
S
3
1
90
0
151
1.625.100.765
 
 
 
 
S
3
1
90
0
154
1.939.480.627
 
 
 
 
S
3
1
90
0
180
288.651.621
 
 
 
 
S
3
1
90
0
300
140.800.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
09 271
0083 0134
PAGAMENTO DE
PENSOES
 
 
 
 
 
 
2.926.774.992
09 271
0083 0134 0001
 
PAGAMENTO DE PENSOES -
NACIONAL
 
 
 
 
 
 
2.926.774.992
 
 
 
 
S
3
1
90
0
151
33.611.353
 
 
 
 
S
3
1
90
0
300
1.690.363.294
 
 
 
 
S
3
1
90
0
351
826.686.036
 
 
 
 
S
3
1
90
0
353
376.114.309
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
09 271
0083 0136
PAGAMENTO DE
AUXILIOS
 
 
 
 
 
 
3.523.580.422
09 271
0083 0136 0001
 
PAGAMENTO DE AUXILIOS -
NACIONAL
 
 
 
 
 
 
3.523.580.422
 
 
 
 
S
3
1
90
0
151
919.738.620
 
 
 
 
S
3
1
90
0
153
1.231.385.297
 
 
 
 
S
3
1
90
0
154
500.000.000
 
 
 
 
S
3
1
90
0
353
872.456.505
 
 
TOTAL - FISCAL
0
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
10.635.667.636
 
 
 
TOTAL - GERAL
10.635.667.636
 
ORGAO : 90000 - RESERVA DE
CONTINGENCIA
UNIDADE : 90000 - RESERVA DE
CONTINGENCIA
 
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0999 RESERVA DE
CONTINGENCIA
2.651.123.917
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
99 999
0999 0998
RESERVA DE
CONTINGENCIA
 
 
 
 
 
 
2.651.123.917
99 999
0999 0998 0012
 
RESERVA DE CONTINGENCIA -
RESERVA PARA DESPESAS COM REAJUSTE DO SALARIO MINIMO E GASTOS
SOCIAIS
 
 
 
 
 
 
2.651.123.917
 
 
 
 
S
9
2
90
0
151
919.738.620
 
 
 
 
S
9
2
90
0
153
1.231.385.297
 
 
 
 
S
9
2
90
0
154
500.000.000
 
 
TOTAL - FISCAL
0
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
2.651.123.917
 
 
 
TOTAL - GERAL
2.651.123.917