10.786, De 25.11.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.786, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2003.
Abre
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações,
crédito suplementar no valor global de R$ 98.007.454,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 10.640, de 14 de
janeiro de 2003), em favor dos Ministérios de Minas e Energia,
dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor
global de R$ 98.007.454,00 (noventa e oito milhões, sete mil,
quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1o decorrerão de:
        I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União e da Companhia de Pesquisa
de Recursos Minerais - CPRM do exercício de 2002, no valor de R$
13.231.660,00 (treze milhões, duzentos e trinta e um mil,
seiscentos e sessenta reais);
        II - excesso de arrecadação
de operação de crédito externa, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos
e quarenta mil reais); e
        III - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 84.535.794,00 (oitenta e
quatro milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e
noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
        Art. 3o
Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei,
em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei
no 10.524, de 25 de julho de 2002.
        Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 25 de  novembro 
de 2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 26.11.2003
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