10.791, De 1º.12.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.791, DE 1º DE DEZEMBRO DE
2003.
Dispõe sobre a criação de cargos
efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de
Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Ficam criados no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça
cargos efetivos, cargos em comissão CJ-3 e funções comissionadas
FC-4, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2o O
Superior Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à
aplicação desta Lei.
Art. 3o As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça
no Orçamento Geral da União.
Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
1o de dezembro de 2003; 182o da
Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 2.12.2003
ANEXO
Aumento de cargos no Quadro de
Pessoal do
Superior Tribunal de Justiça
Cargos
Efetivos
Nível Superior
Cargo/Área de
Atividade/Especialidade
Quant.
Analista Judiciário Área
Administrativa
39
Analista Judiciário Área
Judiciária
224
Analista Judiciário Área
Judiciária Execução de Mandados
6
Analista Judiciário Área
Apoio Especializado Informática
15
Analista Judiciário Área
Apoio Especializado - Arquivologia
1
Analista Judiciário Área
Apoio Especializado Comunicação Social
7
Analista Judiciário Área
Apoio Especializado Biblioteconomia
7
Nível Médio
Cargo/Área de
Atividade/Especialidade
Quant.
Técnico Judiciário Área
Administrativa
202
Técnico Judiciário Área
Apoio Especializado - Informática
22
Técnico Judiciário Área
Serviços Gerais Segurança
30
Técnico Judiciário Área
Serviços Gerais Transporte
12
CARGOS EM
COMISSÃO
CJ - 3
66
FUNÇÕES
COMISSIONADAS
FC - 4
66