10.798, De 8.12.2003

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.798, DE 8 DE DEZEMBRO DE
2003.
Abre
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 781.812.200,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá
outras providências.
        O VICEPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de
2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no
valor de R$ 781.812.200,00 (setecentos e oitenta e um milhões,
oitocentos e doze mil e duzentos reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1o decorrerão de:
        I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no
montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais);
        II - excesso de arrecadação,
no montante de R$ 22.947.200,00 (vinte e dois milhões, novecentos e
quarenta e sete mil e duzentos reais), sendo:
        a) R$ 805.954,00 (oitocentos
e cinco mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais) de Recursos
Próprios Não-Financeiros;
        b) R$ 20.485.000,00 (vinte
milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) de Taxa pelo
Exercício do Poder de Polícia; e
        c) R$ 1.656.246,00 (um
milhão, seiscentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e quarenta e
seis reais) de Convênios; e
        III - anulação parcial de
dotações orçamentárias no valor de R$ 751.865.000,00 (setecentos e
cinqüenta e um milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3o
Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei,
em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei
no 10.524, de 25 de julho de 2002.
        Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 8 de dezembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVAGuido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 9.12.2003
Download para anexo