10.799, De 10.12.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.799, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2003.
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e
de funções de confiança na Secretaria do Tribunal de Contas da
União, e dá outras providências.
        O VICEPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de
Contas da União, seiscentos cargos da Categoria Funcional de
Analista de Controle Externo, Nível Superior.
        Art. 2o
Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de
Contas da União, sete funções de confiança, Nível FC-5.
        Art. 3o Os
cargos a que se refere o art. 1o serão providos
de acordo com as disponibilidades orçamentárias do Tribunal de
Contas da União e conforme dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, na razão de até um sexto a cada ano, a partir da
vigência desta Lei.
        Art. 4o O
Tribunal de Contas da União baixará os atos regulamentares
necessários à execução desta Lei.
        Art. 5o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 10 de dezembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 11.12.2003