10.801, De 10.12.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.801, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2003.
Revogado pela Lei
nº 11.697, 2008
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Altera a
Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios,
estabelecida pela Lei no 8.185, de 14 de maio de
1991, com as modificações introduzidas pelas Leis
no 8.407, de 10 de janeiro de 1992, e
no 9.699, de 8 de setembro de 1998.
        O VICEPRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Os arts. 4o,
9o e 18 da Lei no 8.185, de 14
de maio de 1991, modificada pelas Leis no 8.407,
de 10 de janeiro de 1992 e no 9.699, de 8 de
setembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 4o O Tribunal de
Justiça, com sede no Distrito Federal, compõe-se de 35 (trinta e
cinco) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal
e nos Territórios.
§ 1o O
Tribunal funciona em Tribunal Pleno e pelo seu órgão especial
denominado Conselho Especial, em Conselho da Magistratura e em
Conselho Administrativo e divide-se em 4 (quatro) Câmaras, sendo 3
(três) Câmaras Cíveis e 1 (uma) Criminal, e em 8 (oito) Turmas,
sendo 6 (seis) Turmas Cíveis e 2 (duas) Criminais.
§ 2o A
Presidência das Turmas e a das Câmaras será exercida pelo sistema
de rodízio, na forma fixada pelo Regimento Interno.
.............................................................................."
(NR)
"Art. 9o O Regimento
Interno do Tribunal disporá sobre a organização, competência e
funcionamento do Tribunal Pleno, do Conselho Especial, do Conselho
Administrativo, das Câmaras e das Turmas, observadas as respectivas
especializações e o disposto na Lei Orgânica da Magistratura
Nacional." (NR)
"Art. 18.
...........................................................
.........................................................................
X-A -
(revogado);
XI  Circunscrição
Judiciária de Santa Maria:
a) 1 (uma) Vara do Tribunal
do Júri;
b) 1 (uma) Vara Criminal;
c) 2 (duas) Varas de Família, Órfãos e
Sucessões;
d) 2 (duas) Varas Cíveis;
e) 2 (duas) Varas dos Juizados Especiais
Cíveis;
f) 2 (duas) Varas dos
Juizados Especiais Criminais.
........................................................................
§
3o O Tribunal de Justiça poderá transformar,
mediante resolução, quaisquer Varas já criadas e não-instaladas, de
acordo com as necessidades, de modo a melhor atender a demanda pela
prestação jurisdicional." (NR)
       Art. 2o O título da Seção II, do Capítulo I, da Lei
no 8.185, de 14 de maio de 1991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Seção ii
Da Competência do Conselho
Especial, do Conselho Administrativo, das Câmaras e das
Turmas"
        Art.
3o São criados os cargos constantes dos Anexos I
e II e as funções comissionadas e os cargos em comissão constantes
do Anexo III desta Lei.
        Art.
4o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
somente ocorrerão com a efetiva disponibilidade orçamentária do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios.
        Art.
5o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
       Art. 6o É revogado oinciso X-A do art. 18 da Lei
no 8.185, de 14 de maio de 1991, acrescentado
pela Lei no 9.699, de 8 de setembro de
1998.
        Brasília, 10 de
dezembro de 2003; 182o da Independência e
115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.12.2003
ANEXO I
CARGO
EXISTENTES
CRIADOS POR ESTA
LEI
TOTAL
Desembargador
31
04
35
ANEXO II
CARGO EFETIVO
QUANTIDADE
Analista
Judiciário
50
Técnico
Judiciário
200
ANEXO III
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Assessor de
Desembargador
CJ-3
04
Diretor de
Secretaria
CJ-3
04
Diretor de Secretaria de
Câmara
CJ-3
01
Diretor de Secretaria de
Turma
CJ-3
01
Oficial de Gabinete de
Desembargador
FC-05
08
Oficial de Gabinete de
Câmara
FC-05
01
Oficial de Gabinete de
Turma
FC-05
01
Oficial de Gabinete de
Juiz
FC-05
04
Oficial de Gabinete 
Substituto de Diretor
FC-05
04
Assistente Datilógrafo de
Desembargador
FC-04
12
Assistente de
Câmara
FC-03
02
Assistente de
Turma
FC-03
02
Assistente de
Juiz
FC-03
04
Auxiliar Especializado de
Desembargador
FC-02
04
Auxiliar Especializado de
Câmara
FC-02
01
Auxiliar Especializado de
Turma
FC-02
01
Executante
FC-01
04