10.805, De 12.12.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.805, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2003.
Abre ao Orçamento de Investimento,
para 2003, em favor de diversas empresas estatais, crédito
suplementar no valor total de R$ 1.158.981.531,00, e reduz o
Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de
R$ 1.327.250.629,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei
nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) crédito
suplementar no valor total de R$ 1.158.981.531,00 (um bilhão, cento
e cinqüenta e oito milhões, novecentos e oitenta e um mil e
quinhentos e trinta e um reais), em favor de diversas empresas
estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta
Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro
Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de
cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II
a esta Lei.
Art. 3º
Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº
10.640/2003) no valor global de R$ 1.327.250.629,00 (um bilhão,
trezentos e vinte e sete milhões, duzentos e cinqüenta mil e
seiscentos e vinte e nove reais), relativamente às dotações
orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II
a esta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 12.12.2003 (Edição extra)
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