10.809, De 12.12.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.809, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2003.
Abre
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades,
crédito suplementar no valor global de R$ 65.007.000,00 para
reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em
favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das
Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 65.007.000,00
(sessenta e cinco milhões e sete mil reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1o decorrerão de:
        I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2002, da União e da
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no valor
global de R$ 18.167.950,00 (dezoito milhões, cento e sessenta e
sete mil, novecentos e cinqüenta reais); e
        II - anulação parcial de
dotações orçamentárias no montante R$ 46.839.050,00 (quarenta e
seis milhões, oitocentos e trinta e nove mil e cinqüenta reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3o
Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em
atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei
no 10.524, de 25 de julho de 2002.
        Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 12 de dezembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 12.12.2003 (Edição extra)
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