10.811, De 12.12.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.811, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2003.
Abre
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da
Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$
230.475.440,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1°
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em
favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego
e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$
230.475.440,00 (duzentos e trinta milhões, quatrocentos e setenta e
cinco mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1° decorrerão de:
        I - excesso de arrecadação
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas,
no valor de R$ 104.299.187,00 (cento e quatro milhões, duzentos e
noventa e nove mil, cento e oitenta e sete reais); e
        II - anulação parcial de
dotações orçamentárias no valor de R$ 126.176.253,00 (cento e vinte
seis milhões, cento e setenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e
três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 12 de dezembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 12.12.2003 (Edição extra)
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