10.815, De 16.12.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.815, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2003.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário,
crédito suplementar no valor global de R$ 36.828.218,00, para
reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 10.640, de 14 de
janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito
suplementar no valor global de R$ 36.828.281,00 (trinta e seis
milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e um
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1o decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 16 de dezembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 17.12.2003
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