10.817, De 16.12.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.817, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2003.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e
Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$
129.109.557,00, para atender às programações constantes dos
orçamentos vigentes.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1°
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei n° 10.640, de 14 de
janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Ciência e
Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$
129.109.557,00 (cento e vinte e nove milhões, cento e nove mil,
quinhentos e cinqüenta e sete reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1° decorrerão de:
        I - excesso de arrecadação
de Recursos Próprios Não-Financeiros, da Taxa pelo Exercício do
Poder de Polícia; e de operações de crédito externas, no valor de
R$ 87.159.437,00 (oitenta e sete milhões, cento e cinqüenta e nove
mil, quatrocentos e trinta e sete reais); e
        II - anulação parcial de
dotações orçamentárias no valor de R$ 41.950.120,00 (quarenta e um
milhões, novecentos e cinqüenta mil e cento e vinte reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3°
Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei,
em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei
no 10.524, de 25 de julho de 2002.
        Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 16 de dezembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 17.12.2003
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