10.824, De 22.12.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.824, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2003.
Denomina "Aeroporto de Joinville/SC
- Lauro Carneiro de Loyola" o Aeroporto de Joinville, no Estado de
Santa Catarina.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o É
denominado "Aeroporto de Joinville/SC - Lauro Carneiro de Loyola" o
Aeroporto de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 23.12.2003