10.827, De 23.12.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.827, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2003.
Conversão da MPv nº
134, de 2003
Abre crédito extraordinário, em favor
do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00, para os
fins que especifica.
        Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida
Provisória nº 134, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os
efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art.
12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do
Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta
milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1º decorrerão de anulação parcial da Reserva de
Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Congresso Nacional, em 22 de dezembro de 2003, 182º da
Independência e 115º da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 24.12.2003
ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS
CIDADES
UNIDADE : 56101 - MINISTERIO DAS
CIDADES
 
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0128 MORAR
MELHOR
80.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
16 846
0128 0170
APOIO A HABITACAO
POPULAR - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
 
 
 
 
 
 
80.000.000
16 846
0128 0170 0001
 
APOIO A HABITACAO POPULAR
- NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
80.000.000
 
 
 
FAMILIA BENEFICIADA
(UNIDADE)13000
F
4
2
30
0
100
20.000.000
 
 
 
 
F
4
2
40
0
100
50.000.000
 
 
 
 
F
4
2
50
0
100
10.000.000
 
 
TOTAL - FISCAL
80.000.000
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
80.000.000
 
ORGAO : 90000 - RESERVA DE
CONTINGENCIA
UNIDADE : 90000 - RESERVA DE
CONTINGENCIA
 
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0999 RESERVA DE
CONTINGENCIA
80.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
99 999
0999 0998
RESERVA DE
CONTINGENCIA
 
 
 
 
 
 
80.000.000
99 999
0999 0998 0105
 
RESERVA DE CONTINGENCIA -
FISCAL
 
 
 
 
 
 
80.000.000
 
 
 
 
F
9
0
99
0
100
80.000.000
 
 
TOTAL - FISCAL
80.000.000
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
80.000.000