10.838, De 30.1.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.838, DE 30 DE JANEIRO DE
2004.
(Revogada
pela Lei nº 11.127, de 2005)
Institui regime especial para
alteração estatutária das associações, e altera a Lei
no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código
Civil.
O VICEPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o O caput do art. 2.031 da Lei
no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código
Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.031. As associações,
sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores,
terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar às disposições deste
Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos
empresários.
.............................................................................................."
(NR)
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAGuido
Mantega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.2.2004