10.846, De 12.3.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.846, DE 12 DE MARÇO DE
2004.
Conversão da MPv
nº 141, de 2003
Dá nova redação ao art 2º da Lei nº
10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
Faço saber que o Presidente
da República adotou a Medida Provisória nº 141, de 2003, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa
do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
art. 2º da Lei nº
10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º
.........................................................................
....................................................................................................
§ 5º Os saldos
devedores alienados ao amparo do inciso III do § 1 o deste artigo e
os dos contratos cujos aditamentos ocorreram após 31 de maio de
1999 poderão ser renegociados entre credores e devedores, segundo
condições que estabelecerem, relativas à atualização de débitos
constituídos, saldos devedores, prazos, taxas de juros, garantias,
valores de prestações e eventuais descontos, observado o
seguinte:
I - na hipótese de renegociação de
saldo devedor parcialmente alienado na forma do inciso III do § 1 o
deste artigo, serão estabelecidas condições idênticas de composição
para todas as parcelas do débito, cabendo a cada credor, no total
repactuado, a respectiva participação percentual no mon-tante
renegociado com cada devedor;
........................................................................................"
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12 de
março de 2004; 183º da Independência e 116º da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.3.2004