10.853, De 31.3.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.853, DE 31 DE MARÇO DE
2004.
Conversão da MPv
nº 156, de 2003
Altera o caput
do art. 1o da Lei no 10.429, de
24 de abril de 2002, que institui o Auxílio-Aluno no âmbito do
Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores de Enfermagem -
PROFAE.
        Faço saber que o Presidente
da República adotou a Medida Provisória nº 156, de 2003, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa
do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
promulgo a seguinte Lei:
       
Art. 1o  O caput do art. 1o da
Lei no 10.429, de 24 de abril de 2002, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o  Fica instituído para os
exercícios de 2002, 2003 e 2004 o Auxílio-Aluno, destinado ao
custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo
municipal, intermunicipal ou interestadual pelos alunos
matriculados em cursos integrantes do Projeto de Profissionalização
dos Trabalhadores da Área de Enfermagem - PROFAE, nos deslocamentos
de suas residências para os locais de realização dos cursos que
estiverem freqüentando e destes para suas residências."
(NR)
       
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
        Congresso Nacional, em 31 de
março de 2004; 183º da Independência e 116º da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  1º.4.2004