10.857, De 7.4.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.857, DE 7 DE ABRIL DE
2004.
Conversão da MPv
nº 162, de 2004
Abre crédito extraordinário, em favor
de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no
valor de R$ 3.400.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o
Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 162, de 2004,
que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da
Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de
2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em
favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios,
no valor de R$ 3.400.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos
milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I
desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1o decorrerão de anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.400.000.000,00
(três bilhões e quatrocentos milhões de reais), conforme indicado
no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congresso Nacional, em 7 de
abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 8.4.2004
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A
ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE : 73101 - RECURSOS SOB
SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0903 OPERACOES
ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE
LEGISLACAO ESPECIFICA
3.400.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
28 845
0903 0047
FUNDO DE MANUTENCAO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO
MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART.212)
510.000.000
28 845
0903 0047 0001
FUNDO DE MANUTENCAO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO
MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART.212) - NACIONAL
510.000.000
F
3
1
30
0
100
256.572.447
F
3
1
40
0
100
253.427.553
28 845
0903 099B
TRANSFERENCIA A
ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PARA COMPENSACAO DA ISENCAO
DO ICMS AOS ESTADOS EXPORTADORES (LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 1996 E
LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 2003)
2.890.000.000
28 845
0903 099B 0001
TRANSFERENCIA A ESTADOS,
DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PARA COMPENSACAO DA ISENCAO DO ICMS
AOS ESTADOS EXPORTADORES (LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 1996 E LEI
COMPLEMENTAR Nº 115, DE 2003) - NACIONAL
2.890.000.000
F
3
1
30
0
100
2.173.350.444
F
3
1
40
0
100
716.649.556
TOTAL - FISCAL
3.400.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.400.000.000
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A
ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE : 73101 - RECURSOS SOB
SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0903 OPERACOES
ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE
LEGISLACAO ESPECIFICA
3.400.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
28 845
0903 0426
TRANSFERENCIA A
ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PARA COMPENSACAO DAS
EXPORTACOES - FUNDO DE COMPENSACAO DE EXPORTACOES
3.400.000.000
28 845
0903 0426 0001
TRANSFERENCIA A ESTADOS,
DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PARA COMPENSACAO DAS EXPORTACOES -
FUNDO DE COMPENSACAO DE EXPORTACOES - NACIONAL
3.400.000.000
F
3
1
30
0
100
3.400.000.000
TOTAL - FISCAL
3.400.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.400.000.000