10.894, De 14.7.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.894, DE 14 DE JULHO DE
2004.
Declara Patrono da Geografia
Nacional o geógrafo MILTON SANTOS
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica declarado Patrono da Geografia Nacional o geógrafo brasileiro
MILTON SANTOS.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 14 de julho de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 15.7.2004