10.904, De 15.7.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.904, DE 15 DE JULHO DE
2004.
Altera a redação dos itens II e III
do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de
2004.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Os itens II e III
do Anexo VII da Lei no 10.837, de 16 de janeiro
de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II -
....................................................................................
.............................................................................................
4) Poder Executivo
Limite de R$ 250.600.000,00
destinados ao provimento de cargos e funções vagos ou criados nas
áreas de:
.............................................................................."(NR)
"III -
....................................................................................
.............................................................................................
1) Poder Legislativo
Limite de R$ 207.951.001,00, sendo
R$ 172.951.001,00 destinados à continuidade da implantação do Plano
de Carreira do Senado Federal, aprovado pela Resolução
no 7, de 2002, e R$ 35.000.000,00 destinados à
alteração do Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União.
(NR)
.............................................................................................
.............................................................................................
4) Poder Executivo
Limite de R$ 903.000.000,00
destinados à reestruturação da remuneração de cargos integrantes
dos Planos de Classificação de Cargos do Poder Executivo Federal e
planos equiparados e de carreiras das áreas de Agricultura,
Auditoria e Fiscalização, Ciência e Tecnologia, Educação, Gestão e
Diplomacia, Jurídica, Previdência, Regulação, Segurança Pública,
Seguridade Social, Tecnologia Militar, Trabalho e Defensoria
Pública da União." (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 16.7.2004 - Edição Extra