10.905, De 15.7.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.905, DE 15 DE JULHO DE
2004.
Amplia o limite a que se refere o
item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de
janeiro de 2004.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° O limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei
nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, fica
acrescido em R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais).
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 16.7.2004 - Edição Extra