10.906, De 15.7.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.906, DE 15 DE JULHO DE
2004.
Amplia o limite a que se refere o
item III.4 do Anexo VII da Lei no 10.837, de 16
de janeiro de 2004.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art.
1° O limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei
no 10.837, de 16 de janeiro de 2004, fica
acrescido em R$ 2.099.684.777,00 (dois bilhões, noventa e nove
milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e
sete reais).
        Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 15 de julho de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 16.7.2004 - Edição Extra