10.914, De 19.7.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.914, DE 19 DE JULHO DE
2004.
Abre ao Orçamento de Investimento,
para 2004, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito
suplementar no valor total de R$ 212.693.701,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei
nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito
suplementar no valor total de R$ 212.693.701,00 (duzentos e doze
milhões, seiscentos e noventa e três mil e setecentos e um reais),
em favor de diversas empresas estatais federais, para atender à
programação constante do Anexo I a esta Lei.
        Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1º são oriundos de geração própria e de saldos de
recursos repassados em exercícios anteriores pelo Tesouro Nacional,
conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do
Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros
projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
        Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de julho de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 20.7.2004
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