10.917, De 19.7.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.917, DE 19 DE JULHO DE
2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito
suplementar no valor global de R$ 43.238.111,00, para reforço de
dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em
favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar
no valor global de R$ 43.238.111,00 (quarenta e três milhões,
duzentos e trinta e oito mil, cento e onze reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1° decorrem de:
I - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 41.599.189,00 (quarenta e um
milhões, quinhentos e noventa e nove mil, cento e oitenta e nove
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
II - ingresso de operações
de crédito externas, no valor de R$ 1.638.922,00 (um milhão,
seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte e dois
reais).
Art. 3°
Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei,
em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da
Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003.
Brasília, 19 de julho de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 20.7.2004
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