10.922, De 19.7.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.922, DE 19 DE JULHO DE
2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de
R$ 15.696.060,00 para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em
favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$
15.696.060,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e seis mil e
sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo
desta Lei.
Art. 2° Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1° decorrem de excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 20.7.2004
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA
EDUCACAO
UNIDADE : 26238 - UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MINAS GERAIS
ANEXO
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
1075 ESCOLA
MODERNA
15.696.060
PROJETOS
12 364
1075 5189
CONSTRUCAO DA ESCOLA DE
ENGENHARIA DA UFMG NO CAMPUS DA PAMPULHA
11.454.580
12 364
1075 5189 0031
CONSTRUCAO DA ESCOLA DE
ENGENHARIA DA UFMG NO CAMPUS DA PAMPULHA - NO ESTADO DE MINAS
GERAIS
11.454.580
F
4
2
90
0
100
11.454.580
12 364
1075 5213
CONSTRUCAO DA FACULDADE
DE CIENCIAS ECONOMICAS DA UFMG NO CAMPUS DA PAMPULHA
4.241.480
12 364
1075 5213 0031
CONSTRUCAO DA FACULDADE DE
CIENCIAS ECONOMICAS DA UFMG NO CAMPUS DA PAMPULHA - NO ESTADO DE
MINAS GERAIS
4.241.480
F
4
2
90
0
100
4.241.480
TOTAL - FISCAL
15.696.060
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
15.696.060