10.924, De 23.7.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.924, DE 23 DE JULHO DE
2004.
Denomina "Jadiel Matos" o Anel
Rodoviário de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica denominado "Jadiel Matos" o Anel Rodoviário de Vitória da
Conquista, no Estado da Bahia, composto das alças Oeste e Leste
como partes integrantes da BR-116.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 23 de julho de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 26.7.2004