10.926, De 28.7.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.926, DE 28 DE JULHO DE
2004.
Abre ao Orçamento de Investimento,
para 2004, em favor de empresas do Grupo Petrobrás, crédito
especial no valor total de R$ 1.004.508.016,00, para os fins que
especifica.
O
VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei
nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito
especial no valor total de R$ 1.004.508.016,00 (um bilhão, quatro
milhões, quinhentos e oito mil e dezesseis reais), em favor de
empresas do Grupo Petrobrás, para atender à programação constante
do Anexo I a esta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1º são oriundos de geração própria e de
aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no "Quadro
Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de
julho de 2004; 183o da Independência e
116o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  29.7.2004
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