10.933, De 11.8.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.933, DE 11 DE AGOSTO DE
2004.
Vide texto
compilado
Mensagem de Veto
Dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período 2004/2007.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
(Incluído pela Lei nº
11.318, de 2006)
        Art.
1o Esta Lei institui o Plano Plurianual para o
quadriênio 2004/2007, em cumprimento ao disposto no art.
165, § 1o, da
Constituição.
        § 1o Integram o Plano Plurianual:
        I - Anexo I - Orientação Estratégica de Governo;
        II - Anexo II - Programas de Governo;
        III - Anexo III - Órgão Responsável por Programa de
Governo; e
        IV - Anexo IV - Programas Sociais.
        § 2o
(VETADO)
        Art.
1o  Esta Lei institui o Plano Plurianual para o
quadriênio 2004/2007, em cumprimento ao disposto no art. 165, §
1o, da Constituição.(Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        Parágrafo único.  Integram
o Plano Plurianual: (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        I - Anexo I - Orientação
Estratégica de Governo; (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        II - Anexo II - Programas
de Governo; (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        III - Anexo III - Órgão
Responsável por Programa de Governo; e (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        IV - Anexo IV - Programas
Sociais. (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        Art.
2o Os Programas, no âmbito da Administração
Pública Federal, para efeito do art.
165, § 1o, da Constituição, são os
integrantes desta Lei.
       Art.
2o  Os Programas, no âmbito da Administração
Pública Federal, para efeito do disposto no art.
165, § 1º, da Constituição,
são os integrantes desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
CAPÍTULO II
DAS METAS
FÍSICAS E FINANCEIRAS
(Incluído pela Lei nº
11.318, de 2006)
        Art.
3o As metas físicas dos projetos de grande vulto,
estabelecidas para o período do Plano Plurianual, constituem-se, a
partir do exercício de 2005, em limites a serem observados pelas
leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e seus
créditos adicionais, respeitada a respectiva
regionalização.        §
1o Para efeito desta Lei, entende-se por projetos
de grande vulto os que tenham valor total estimado superior a sete
vezes o limite estabelecido no art. 23, I, "c", da Lei
no 8.666/93, para os projetos constantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, e de 5% (cinco por cento)
do total de investimentos da entidade no exercício, para os
projetos constantes do orçamento de investimento das empresas
estatais.      §
1o Para efeito desta Lei, entende-se por projetos
de grande vulto: (Redação dada pela Lei
nº 11.044, de 2004)
      I  aqueles constantes dos orçamentos
fiscal e da seguridade social que tenham valor total estimado
superior a sete vezes o limite estabelecido no art. 23, I, "c", da Lei
no 8.666, de 1993; (Incluído pela Lei nº 11.044, de 2004)
      II  aqueles financiados com
recursos do orçamento de investimento das empresas estatais, cujo
valor total estimado represente mais de 5% (cinco por cento) do
total de investimentos da entidade no exercício em que ocorrer sua
inclusão no PPA, desde que superior ao valor previsto no inciso I.
(Incluído pela Lei nº 11.044, de
2004)
        § 2o Os projetos de grande vulto somente
poderão ser executados, a partir do exercício de 2005, à conta de
crédito orçamentário específico, vedado o empenho de valores a eles
destinados em outra dotação.
        § 3o O Poder Executivo encaminhará, até
31 de agosto de 2004, projeto de lei contendo a programação, na
forma do Anexo II desta Lei, dos projetos de grande vulto, ainda
não especificados.
        § 4o A extrapolação dos limites de que
trata o caput condicionará a continuidade da execução física
do projeto de grande vulto à alteração de sua meta prevista no
Plano Plurianual.
        § 5o Os órgãos centrais dos sistemas de
programação financeira e de administração de serviços gerais
assegurarão, no âmbito do Siafi e do Siasg, o cumprimento do
disposto no § 2o.
        § 6o As limitações deste artigo, bem como
o disposto no caputdo art. 5o, combinado
com o inciso II do § 6o do mesmo artigo, não se
aplicam aos créditos extraordinários.
       Art.
3o  As metas físicas dos projetos de grande
vulto, estabelecidas para cada ano do período do Plano,
constituem-se, a partir do exercício de 2006, em limites a serem
observados pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis
orçamentárias e seus créditos adicionais, respeitada a respectiva
regionalização. (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
       §
1o  Para efeito desta Lei, entende-se por projeto
de grande vulto: (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        I - os financiados com
recursos do orçamento de investimento das estatais, de
responsabilidade de empresas de capital aberto ou de suas
subsidiárias, cujo valor total estimado seja superior a quarenta e
cinco vezes o limite estabelecido no art. 23, I, "c", da Lei
no 8.666, de 1993; (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        II - os financiados com
recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade ou com recursos do
orçamento das empresas estatais que não se enquadram no disposto no
art. 3o, § 1o, I, cujo valor
total estimado seja superior a sete vezes o limite estabelecido no
art. 23, I, "c", da Lei no 8.666, de 1993.
(Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        § 
2o A partir do exercício de 2007, a obra de valor
total estimado superior aos limites estabelecidos no §
1o deverá constituir projeto orçamentário
específico, vedada, para a sua execução, a utilização de dotações
consignadas em outro crédito orçamentário.
(Redação dada pela Lei nº 11.318, de 2006)
       §
2o  A obra de valor total estimado superior ao
limite estabelecido no § 1o deverá constituir
projeto orçamentário específico, no nível de título, vedada, para
sua execução, a utilização de dotações consignadas em outro crédito
orçamentário. (Redação dada
pela Lei nº 11.450, de 2007)
        § 3o 
Para efeito deste artigo, aplica-se a definição de obra constante
do art. 6o, I, da Lei no 8.666,
de 1993. (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        § 4o  A
extrapolação dos limites de que trata o caput condicionará a
continuidade da execução física do projeto de grande vulto à
alteração de sua meta prevista no Plano. (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        § 5o  Os
órgãos centrais dos sistemas de programação financeira e de
administração de serviços gerais assegurarão, no âmbito do Siafi e
do Siasg, o cumprimento do disposto no §
2o. (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        Art.
4o Os valores financeiros estabelecidos para as
ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites
à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em
seus créditos adicionais.       Art. 4o Os valores financeiros
estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se
constituindo em limites à programação das despesas expressas nas
leis orçamentárias e em seus créditos adicionais, ressalvado o
disposto no § 2o do art. 7o.
(Redação dada pela Lei nº 11.044, de
2004)
       Art. 
4o Os valores financeiros estabelecidos para as
ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites
à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em
seus créditos adicionais, ressalvado o disposto no §
2o do art. 7o.
(Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
CAPÍTULO III
DAS REVISÕES E
ALTERAÇÕES
(Incluído pela Lei nº
11.318, de 2006)
        Art.
5o A alteração ou a exclusão de programas
constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos
programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto
de lei de revisão anual ou específico, observado o disposto no art.
6o desta Lei.       Art. 5o A alteração ou a
exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a
inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo,
por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico,
ressalvado o disposto nos §§ 11, 12 e 13 deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.044, de
2004)        §
1o Os projetos de lei de revisão anual serão
encaminhados ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto dos
exercícios de 2004, 2005 e 2006.
        § 2o As dotações orçamentárias
condicionadas à aprovação dos projetos de lei previstos no
caput serão canceladas pelo Poder Executivo, até 30 dias
após a sanção da lei orçamentária anual ou de seus créditos
adicionais, caso o projeto não tenha sido aprovado pelo Congresso
Nacional até a data da aprovação do projeto de lei orçamentária
anual ou de seus créditos adicionais.       
§ 2o É vedada a
execução orçamentária de programações alteradas enquanto não
aprovados os projetos de lei previstos no caput, ressalvado
o disposto nos §§ 11, 12 e 13 deste artigo.(Redação dada pela Lei nº 11.044, de
2004)        §
3o A proposta de alteração de programa ou a
inclusão de novo programa, que contemple despesa obrigatória de
caráter continuado, deverá apresentar o impacto orçamentário e
financeiro no período do Plano Plurianual, que será considerado na
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado,
constante das leis de diretrizes orçamentárias e das leis
orçamentárias.
        § 4o A proposta de alteração ou inclusão
de programas, conterá, no mínimo:
        I - diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda
da sociedade a ser atendida;
        II - demonstração da compatibilidade com os megaobjetivos,
desafios e diretrizes definidos no Plano Plurianual;
        III - identificação dos efeitos financeiros e demonstração
da exeqüibilidade fiscal ao longo do período de vigência do Plano
Plurianual.
        § 5o A proposta de exclusão de programa
conterá exposição das razões que a justifiquem e o seu impacto nos
megaobjetivos, desafios e diretrizes definidos no Plano
Plurianual.
        § 6o Considera-se alteração de
programa:
        I - adequação de denominação ou do objetivo e
modificação do público-alvo, dos indicadores ou dos
índice        II - inclusão ou exclusão de
ações orçamentárias, ressalvado o disposto no art.
6o        III - alteração
do tipo, do título, do produto, da unidade de medida e das metas
das ações orçamentária        IV -
alteração dos valores estimados para cada ação, no período do Plano
Plurianual, respeitada a respectiva
regionalização.      
I  adequação de denominação ou do objetivo e modificação do
público-alvo; (Redação dada pela
Lei nº 11.044, de 2004)
       II  inclusão ou exclusão de ações
orçamentárias; (Redação dada
pela Lei nº 11.044, de 2004)
       III  alteração do título, do
produto e da unidade de medida; (Redação dada pela Lei nº 11.044, de
2004)
      IV  alteração da meta física de
projetos de grande vulto. (Redação dada pela Lei nº 11.044, de
2004)
        § 7o As alterações no Plano Plurianual
deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos
presentes nesta Lei.
        § 8o Os códigos e os títulos dos
programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados nas leis de
diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos
adicionais e nas leis que o modifiquem.
        § 9o Excepcionalmente, em função de
possível alteração do conceito de ação orçamentária a ser definido
na lei de diretrizes orçamentárias para 2005, o projeto de lei
previsto no caput poderá propor agregação ou desmembramento
de ações, alteração de seus códigos, títulos e produtos, desde que
não modifique a finalidade das ações e não prejudique o disposto no
art. 3o, § 3o, desta Lei.
        § 10. O projeto de lei previsto no caput incorporará
os ajustes decorrentes da compatibilização prevista no art. 11 da
lei orçamentária para 2004.
       § 11. As alterações de que trata o
inciso III do § 6o deste artigo poderão ocorrer
por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais,
desde que mantenha a mesma codificação e não modifique a finalidade
da ação ou a sua abrangência geográfica. (Incluído pela Lei nº 11.044, de
2004)
       § 12. As inclusões de ações
orçamentárias poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e
de seus créditos adicionais, quando decorrentes de fusões e
desmembramentos de atividades do mesmo programa, hipótese em que
deverá ser apresentado, a partir de 2006, o alinhamento da série
histórica dessas alterações e os respectivos atributos, bem como as
justificativas.(Incluído pela Lei
nº 11.044, de 2004)
       § 13. Excepcionalmente, para os
exercícios de 2004 e 2005, tanto a inclusão de que trata o inciso
II quanto a alteração de que trata o inciso IV, ambos do §
6o deste artigo, poderão ocorrer por intermédio
da lei orçamentária e de seus créditos adicionais. (Incluído pela Lei nº 11.044, de
2004)
      § 14. A continuidade da execução, a
partir do exercício de 2006, das ações incluídas no Plano
Plurianual na forma do § 13, quando se tratar de ações plurianuais,
fica condicionada a alteração deste Plano. (Incluído pela Lei nº 11.044, de
2004)
      § 15. Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder às alterações dos indicadores e índices dos
programas deste Plano. (Incluído
pela Lei nº 11.044, de 2004)
       Art.
5o  A alteração ou a exclusão de programa
constante do Plano, assim como a inclusão de novo programa, será
proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de
revisão anual ou específico, ressalvado o disposto nos §§
9o, 10 e 11. (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        § 1o  Os
projetos de lei de revisão anual serão encaminhados ao Congresso
Nacional até o dia 31 de agosto dos exercícios de 2004, 2005 e
2006. (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        § 2o  É
vedada a execução de ação orçamentária constante do Plano, cuja
alteração esteja sendo proposta, antes da aprovação do respectivo
projeto de lei. (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        § 3o  A
proposta de alteração ou inclusão de programa, conterá, no
mínimo: (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        I - diagnóstico do
problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser
atendida; (Incluído pela Lei nº 11.318, de
2006)
        II - demonstração da
compatibilidade com os megaobjetivos, desafios e diretrizes
definidos no Plano; (Incluído pela Lei nº 11.318, de
2006)
        III - estimativa do
impacto orçamentário e financeiro no exercício de sua apresentação
e nos três exercícios subseqüentes. (Incluído pela Lei nº 11.318, de
2006)
        § 4o  A
estimativa de que trata o inciso III do § 3o, no
caso de proposta que contemple despesa obrigatória de caráter
continuado, será considerada na margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado, constante das leis de
diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias.
(Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        § 5o  A
proposta de exclusão de programa conterá exposição das razões que a
justifiquem e o seu impacto nos megaobjetivos, desafios e
diretrizes definidos no Plano. (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        § 6o 
Considera-se alteração de programa: (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        I - alteração do
megaobjetivo ou do desafio associados ao programa;
(Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        II - adequação de
denominação ou do objetivo do programa e modificação do seu
público-alvo; (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        III - inclusão ou exclusão
de ações orçamentárias; (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        IV - alteração do título,
do produto e da unidade de medida das ações orçamentárias;
(Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        V - alteração da meta
física de projetos de grande vulto. (Incluído pela Lei nº 11.318, de
2006)
        § 7o  As
alterações no Plano deverão ter a mesma formatação e conter todos
os elementos presentes nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        § 8o  Os
códigos e os títulos dos programas e ações orçamentárias do Plano
serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis
orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que o
modifiquem. (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        § 9o  As
alterações de que trata o inciso IV do § 6o
poderão ocorrer por meio da lei orçamentária ou de seus créditos
adicionais, desde que mantenha a mesma codificação e não modifique
a finalidade da ação ou a sua abrangência geográfica.
(Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        § 10. A inclusão de ação
orçamentária, quando decorrente de fusão e desmembramento de
atividades do mesmo programa, poderá ocorrer por meio da lei
orçamentária ou de seus créditos adicionais, hipótese em que, a
partir do exercício de 2006, deverão ser apresentados, em anexo à
mensagem que encaminha o respectivo projeto de lei:
(Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        I - o alinhamento da série
histórica das alterações decorrentes da fusão ou do desmembramento
das atividades; (Incluído pela Lei nº 11.318, de
2006)
        II - os atributos dessas
atividades; (Incluído pela Lei nº 11.318, de
2006)
        III - as
justificativas. (Incluído pela Lei nº 11.318, de
2006)
       § 11.  A inclusão de ação orçamentária, se
plurianual, poderá ocorrer por meio de crédito especial ou
extraordinário, desde que esses apresentem, a partir do exercício
de 2006, em anexo específico, as informações referentes às
projeções plurianuais e aos atributos constantes do
Plano. (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
       §
11.  A inclusão de ação orçamentária, se plurianual, poderá ocorrer
por meio de crédito especial, desde que esse apresente, em anexo
específico, as informações referentes às projeções plurianuais e
aos atributos constantes do Plano. (Redação dada
pela Lei nº 11.450, de 2007)
        § 12.  Fica o Poder
Executivo autorizado a alterar, no que se refere aos programas
constantes do Plano: (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        I - o órgão
responsável; (Incluído pela Lei nº 11.318, de
2006)
        II - os indicadores e os
índices; e (Incluído pela Lei nº 11.318, de
2006)
        III - os órgãos
responsáveis pela execução das ações orçamentárias.
(Incluído pela Lei nº 11.318, de
2006)
CAPÍTULO IV
DO CONTEÚDO
(Incluído pela Lei nº 11.318, de
2006)
        Art. 6o
(VETADO)
       Art. 6o-A.  Ficam
dispensadas de discriminação no Plano Plurianual as ações cuja
execução restrinja-se a um único exercício financeiro. (Incluído pela Lei nº 11.044, de
2004)
        Art. 7o Somente poderão ser
contratadas operações de crédito externo para o financiamento de
ações integrantes desta Lei.
        § 1o As operações de crédito externo que
tenham como objeto o financiamento de projetos terão como limite
contratual o valor total estimado desses projetos.
        § 2o Os desembolsos das operações
de crédito externo limitar-se-ão, no período de vigência do Plano
Plurianual, aos valores financeiros previstos para as ações nesta
Lei.       §
2o Os desembolsos decorrentes das operações de
crédito externo de que trata o caput limitar-se-ão, no
período de vigência do Plano Plurianual, aos valores financeiros
previstos para as ações constantes deste Plano. (Redação dada pela Lei nº 11.044, de
2004)
       Art.
6o  Ficam dispensadas de discriminação no
Plano: (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        I - as ações
orçamentárias cuja execução restrinja-se a um único exercício
financeiro; (Incluído pela Lei nº 11.318, de
2006)
       I - as
ações orçamentárias cuja execução restrinja-se a um único exercício
financeiro, observado o disposto no § 1o;
(Redação
dada pela Lei nº 11.450, de 2007)
        II - as atividades e as
operações especiais cujo valor total para o período do Plano seja
inferior a cinqüenta vezes o limite estabelecido no art. 23, I,
c, da Lei no 8.666, de 1993.
(Incluído pela Lei nº 11.318, de
2006)
       III
- os projetos cujo custo total estimado seja inferior aos limites
estabelecidos no art. 3o, § 1o.
(Incluído
dada pela Lei nº 11.450, de 2007)
        § 1o  Os
projetos de grande vulto deverão ser obrigatoriamente discriminados
no Plano, observado o disposto no art. 3o.
(Incluído pela Lei nº 11.318, de
2006)
        §
2o  As ações orçamentárias que se
enquadrarem no critério estabelecido nos incisos I e II comporão o
Somatório das demais ações detalhadas no Orçamento/Relatório Anual
de Avaliação, constante de cada programa, observado o disposto no
§ 1o. (Incluído pela Lei nº 11.318, de
2006)
       §
2o  As ações orçamentárias que se enquadrarem em
um dos critérios estabelecidos nos incisos I, II e III comporão o
Somatório das ações detalhadas no Orçamento/Relatório Anual de
Avaliação, constante de cada programa, observado o disposto no §
1o. (Redação dada
pela Lei nº 11.450, de 2007)
       Art.
7o  Somente poderão ser contratadas operações de
crédito externo para o financiamento de ações orçamentárias
integrantes desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        § 1o  As
operações de crédito externo que tenham como objeto o financiamento
de projetos terão como limite contratual o valor total estimado
desses projetos. (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        § 2o  Os
desembolsos decorrentes das operações de crédito externo de que
trata o caput limitar-se-ão, para o quadriênio 2004/2007, aos
valores financeiros previstos, para o mesmo período, para as ações
orçamentárias constantes deste Plano. (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
CAPÍTULO V
DA
DIVULGAÇÃO(Incluído pela Lei nº 11.318, de
2006)
        Art. 8o
(VETADO)
      Art. 8o-A. O Poder
Executivo publicará, no prazo de até 60 dias após a aprovação do
Plano Plurianual ou suas revisões anuais, o seu texto atualizado,
com as adequações das metas físicas aos valores das ações
orçamentárias aprovadas pelo Congresso Nacional e os novos valores
de atividades fundidas ou desmembradas, na forma do § 12 do art.
5o, podendo incorporar as ações não-orçamentárias
que contribuam para os objetivos dos programas. (Incluído pela Lei nº 11.044, de
2004)
       Art. 8o  O Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará, no prazo de noventa
dias contados da publicação do Plano ou de suas revisões
anuais: (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
       Art.
8o  O Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão divulgará, pela internet, no prazo de até noventa dias
contados da publicação do Plano e suas revisões anuais: (Redação dada
pela Lei nº 11.450, de 2007)
        I - o seu texto
atualizado; (Incluído pela Lei nº 11.318, de
2006)
        II - os anexos
atualizados, com as adequações do valor total estimado, dos valores
financeiros previstos para as ações, das metas físicas e das datas
de início e de término dos projetos, bem como das metas físicas das
atividades e das operações especiais, em função dos valores das
ações aprovadas pelo Congresso Nacional, inclusive aquelas
constantes da lei orçamentária anual, com as devidas
justificativas.(Incluído pela Lei nº 11.318, de
2006)
       II -
Os anexos atualizados, com as adequações do valor total estimado,
dos valores financeiros previstos para as ações, das metas físicas
e das datas de início e de término dos projetos, bem como das metas
físicas das atividades e das operações especiais, em função dos
valores das ações aprovadas pelo Congresso Nacional, com as devidas
justificativas. (Redação dada
pela Lei nº 11.450, de 2007)
        Parágrafo único.  As ações
não-orçamentárias que contribuam para os objetivos dos programas,
poderão ser incorporadas aos anexos a que se refere o inciso II ou
apresentadas em anexo específico, devidamente identificadas.
(Incluído pela Lei nº 11.318, de
2006)
CAPÍTULO VI
DA
AVALIAÇÃO(Incluído pela Lei nº 11.318, de
2006)
        Art.
9o O Poder Executivo enviará ao Congresso
Nacional, até o dia 15 de setembro de cada exercício, relatório de
avaliação do Plano Plurianual, que conterá:
        I - avaliação do comportamento das variáveis
macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano Plurianual,
explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias
verificadas entre os valores previstos e os realizados;
        II - demonstrativo, na forma do Anexo II desta Lei,
contendo, para cada ação:
        a) os valores previstos nesta Lei e suas
modificações;
        b) a execução física e orçamentária nos exercícios de
vigência deste Plano Plurianual;
        c) as dotações constantes da lei orçamentária em vigor e as
previstas na proposta orçamentária para o exercício
subseqüente;
        d) as estimativas das metas físicas e dos valores
financeiros, tanto das ações constantes desta Lei e suas alterações
como das novas ações previstas, para os três exercícios
subseqüentes ao da proposta orçamentária enviada em 31 de
agosto;
        III - demonstrativo, por programa e por indicador, dos
índices alcançados ao término do exercício anterior e dos índices
finais previstos;
        IV - avaliação, por programa, da possibilidade de alcance
do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das
metas, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas
necessárias;
        V - justificativa, por projeto de grande vulto, da
ocorrência de execução orçamentária acumulada ao final do exercício
anterior, em valor superior ao valor financeiro previsto para o
período do Plano Plurianual;
        VI - justificativa, por projeto de grande vulto, em 2005,
2006 e 2007, da ocorrência de execução orçamentária acumulada ao
final dos exercícios anteriores, em valor inferior a 15%, 30% e
50%, respectivamente, do valor financeiro previsto para o período
do Plano Plurianual;
        VII - justificativa da não-inclusão, na proposta de lei
orçamentária para o exercício subseqüente, de projetos já iniciados
ou que, de acordo com as respectivas datas de início e de término,
constantes do Plano Plurianual, deveriam constar da proposta, e
apresentação, para esses últimos, de nova data prevista para o
início;
        VIII - demonstrativo da execução física e orçamentária, na
forma do Anexo II desta Lei, das ações que, por força do art.
6o, ficaram dispensadas de serem discriminadas no
Plano Plurianual.
       § 1o Para
atendimento ao disposto no caput, o Poder Executivo
instituirá Sistema de Avaliação do Plano Plurianual, sob a
coordenação do Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento
Federal. (Vide Decreto nº
5.233, de 2004)
        § 2o O Congresso Nacional terá acesso
irrestrito ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento
do Plano Plurianual - Sigplan, para fins de consulta.
        § 3o O Órgão Central do Sistema de
Planejamento e Orçamento Federal disponibilizará, pela Internet,
resumo das informações constantes do Sigplan, em módulo específico,
para fins de consulta pela sociedade civil.
        § 4o Fica dispensada, para o relatório de
avaliação a ser enviado até 15 de setembro de 2004, a apresentação
das informações previstas nos incisos II, "b", III, IV, V, VIII,
deste artigo.
        Art. 10. Os Órgãos do Poder Executivo responsáveis por
programas, nos termos do Anexo III desta Lei, deverão:
        I - registrar, na forma padronizada pelo Órgão Central do
Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, as informações
referentes à execução física das ações constantes dos programas sob
sua responsabilidade, até 31 de março do exercício subseqüente ao
da execução;
        II - elaborar plano gerencial e plano de avaliação dos
respectivos programas, para apreciação pelo Órgão Central do
Sistema de Planejamento e Orçamento Federal;
        III - adotar mecanismos de participação da sociedade e das
unidades subnacionais na avaliação dos programas.
        § 1o O Órgão Central do Sistema de
Planejamento e Orçamento Federal deverá elaborar e divulgar, pela
Internet, o relatório de avaliação do Plano Plurianual até o dia 15
de setembro de cada exercício.
        § 2o O Poder Executivo poderá atualizar
os Anexos II e III desta Lei, em decorrência de alteração dos
órgãos responsáveis pelos programas e pela execução das respectivas
ações.
        Art. 11. Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,
responsáveis por programas, deverão elaborar e enviar ao Órgão
Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, plano
gerencial e plano de avaliação dos programas sob sua
responsabilidade.
        Parágrafo único. Aplica-se aos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, responsáveis por programas, o disposto no
inciso I do art. 10.
       Art.
9o  O Poder Executivo enviará ao Congresso
Nacional, até o dia 15 de setembro de cada exercício, relatório de
avaliação do Plano, que conterá: (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        I - avaliação do
comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a
elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das
discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os
realizados; (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        II -
demonstrativo, na forma do Anexo II desta Lei, contendo, para cada
ação: (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        a) a execução física e
orçamentária das ações orçamentárias nos exercícios de vigência
deste Plano; (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        b) as dotações
correspondentes às ações orçamentárias da lei orçamentária em vigor
e as previstas na proposta orçamentária enviada em 31 de
agosto; (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        c) as estimativas das
metas físicas e dos valores financeiros, para os três exercícios
subseqüentes ao da proposta orçamentária enviada em 31 de agosto,
das ações orçamentárias constantes desta Lei e suas alterações, das
novas ações orçamentárias previstas e das ações
não-orçamentárias; (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
       II -
demonstrativo, na forma do Anexo II desta Lei, contendo, para cada
programa a execução física e orçamentária das ações orçamentárias
nos exercícios de vigência deste Plano; (Redação dada
pela Lei nº 11.450, de 2007)
        III - demonstrativo, por
programa e por indicador, dos índices alcançados ao término do
exercício anterior e dos índices finais previstos;
(Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        IV - avaliação, por
programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para
cada indicador e de cumprimento das metas, indicando, se for o
caso, as medidas corretivas necessárias; (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        V - justificativa, por
projeto de grande vulto, da ocorrência de execução orçamentária
acumulada ao final do exercício anterior, em valor superior ao
valor financeiro previsto para o período do Plano;
(Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        VI - justificativa, por
projeto de grande vulto, da ocorrência de execução orçamentária
acumulada ao final do exercício anterior, em valor inferior a 15%,
30% e 50%, do valor financeiro previsto para o período do Plano,
para os relatórios apresentados em 2005, 2006 e 2007,
respectivamente; (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        VII - justificativa da
não-inclusão, na proposta orçamentária enviada em 31 de agosto, de
projeto de grande vulto já iniciado ou que, de acordo com as
respectivas datas de início e de término, constantes do Plano,
deveriam constar da proposta, e apresentação, para esses últimos,
de nova data prevista para o início; (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        VIII - demonstrativo da
execução física e orçamentária, na forma do Anexo II desta Lei, das
ações orçamentárias que, por força do disposto no art.
6o, ficaram dispensadas de serem discriminadas no
Plano. (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        § 1o 
Para atendimento ao disposto no caput, o Poder Executivo instituirá
Sistema de Avaliação do Plano, sob a coordenação do Órgão Central
do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal. (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        § 2o  O
Congresso Nacional terá acesso irrestrito ao Sistema de Informações
Gerenciais e de Planejamento do Plano - Sigplan, para fins de
consulta. (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        § 3o  O
Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal
permitirá o acesso, pela Internet, ao resumo das informações
constantes do Sigplan, em módulo específico, para fins de consulta
pela sociedade civil. (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
       Art.
10.  Os Órgãos do Poder Executivo responsáveis por programas, nos
termos do Anexo III desta Lei, deverão: (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        I - registrar, na forma
padronizada pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e
Orçamento Federal, as informações referentes à execução física das
ações orçamentárias e não-orçamentárias constantes dos programas
sob sua responsabilidade, até 31 de março do exercício subseqüente
ao da execução; (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        II - elaborar plano
gerencial e plano de avaliação dos respectivos programas, para
apreciação pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e
Orçamento Federal; (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        III - adotar mecanismos de
participação da sociedade e das unidades subnacionais na avaliação
dos programas. (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        Parágrafo único.  O Órgão
Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal deverá
elaborar e divulgar, pela Internet, o relatório de avaliação do
Plano até o dia 15 de setembro de cada exercício.
(Incluído pela Lei nº 11.318, de
2006)
       Art.
11.  Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, responsáveis
por programas, deverão elaborar e enviar ao Órgão Central do
Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, plano gerencial e
plano de avaliação dos programas sob sua responsabilidade.
(Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        Parágrafo único. 
Aplica-se aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,
responsáveis por programas, o disposto no inciso I do art.
10. (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
CAPÍTULO VII
DA PARTICIPAÇÃO DAS UNIDADES
SUBNACIONAIS E DA SOCIEDADE CIVIL(Incluído pela Lei nº 11.318, de
2006)
        Art. 12. O Poder
Executivo poderá firmar compromissos, agrupados por sub-regiões,
com Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma de pacto de
concertamento, definindo atribuições e responsabilidades das
partes, com vistas à execução do Plano Plurianual e de seus
programas.
        § 1o O Poder Executivo promoverá a
participação da sociedade civil organizada na avaliação e nas
alterações do Plano Plurianual.
        § 2o Os pactos de concertamento, de que
trata o caput, abrangerão os programas e ações que
contribuam para os objetivos do Plano Plurianual, em nível estadual
e sub-regional, e definirão as condições em que a União, os Estados
e o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil organizada
participarão do ciclo de gestão deste Plano.
       Art.
12.  O Poder Executivo poderá firmar compromissos, agrupados por
sub-regiões, com Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma
de pacto de concertamento, definindo atribuições e
responsabilidades das partes, com vistas à execução do Plano e de
seus programas. (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        § 1o  O
Poder Executivo promoverá a participação da sociedade civil
organizada na avaliação e nas alterações do Plano.
(Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        § 2o  Os
pactos de concertamento, de que trata o caput, abrangerão os
programas e ações orçamentárias que contribuam para os objetivos do
Plano, em nível estadual e sub-regional, e definirão as condições
em que a União, os Estados e o Distrito Federal, os Municípios e a
sociedade civil organizada participarão do ciclo de gestão deste
Plano. (Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
        Art. 13. As metas e
prioridades da Administração Pública Federal, para o exercício de
2004, correspondem aos projetos de grande vulto que, em 31 de
dezembro de 2003, apresentaram execução orçamentária superior a 50%
(cinqüenta por cento) do seu valor total estimado e às atividades e
operações especiais dos programas sociais constantes da lei
orçamentária para 2004.
       Parágrafo único. O Poder Executivo publicará, no prazo
de até 60 dias após a aprovação desta Lei, as metas e prioridades
da Administração Pública Federal para o exercício de 2004. (Vide Decreto nº 5.248, 2004)
        Art. 14. Para efeito do
disposto no §
4o do art. 2o da Lei
no 10.707, de 30 de julho de 2003, os
programas sociais são os constantes do Anexo IV.
        Art. 15. Esta Lei entra em
vigor em 1o de janeiro de 2004.
        Brasília, 11 de agosto de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  12.8.2004 - Edição extra
Download para
anexos:
Alterações dos
anexos:
Anexo I - Orientação
Estratégica do Governo
Lei
nº 11.044, de 2004
Anexo II - Ações
Orçamentárias
Lei nº 11.194, de 2005
Lei nº 11.168, de
2005
Lei nº 11.099, de
2005
Lei  nº 11.071, de 2004
Lei  nº 11.070, de 2004
Lei  nº 11.068, de 2004
Lei  nº 11.067, de 2004
Lei  nº 11.066, de 2004
Lei  nº 11.065, de 2004
Lei  nº 11.064, de 2004
Lei  nº 11.045, de 2004
Lei nº 11.044, de 2004
Lei nº 11.043, de 2004
 
Anexo III - Órgãos
Responsáveis por Programa
 
Anexo IV - Programas
Sociais
 
ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 11.318,
de 2006)
ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DE GOVERNO
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
A Estratégia de Desenvolvimento de Longo
Prazo
MEGAOBJETIVO I: Inclusão Social e Redução
das Desigualdades Sociais
Desafios:
1. Combater a fome visando a sua
erradicação e promover a segurança alimentar e nutricional,
garantindo o caráter de inserção e cidadania.
2. Ampliar a transferência de renda para
as famílias em situação de pobreza e aprimorar os seus
mecanismos.
3. Promover o acesso universal, com
qualidade e eqüidade à seguridade social (saúde, previdência e
assistência).
4. Ampliar o nível e a qualidade da
escolarização da população, promovendo o acesso universal à
educação e ao patrimônio cultural do país.
5. Promover o aumento da oferta e a
redução dos preços de bens e serviços de consumo
popular.
6. Implementar o processo de reforma
urbana, melhorar as condições de habitabilidade, acessibilidade e
de mobilidade urbana, com ênfase na qualidade de vida e no
meio-ambiente.
7. Reduzir a vulnerabilidade das crianças
e de adolescentes em relação a todas as formas de violência,
aprimorando os mecanismos de efetivação dos seus direitos sociais e
culturais.
8. Promover a redução das desigualdades
raciais, com ênfase na valorização cultural das etnias.
9. Promover a redução das desigualdades
de gênero, com ênfase na valorização das diferentes
identidades.
10. Ampliar o acesso à informação e ao
conhecimento por meio das novas tecnologias, promovendo a inclusão
digital e garantindo a formação crítica dos usuários.
MEGAOBJETIVO II: Crescimento com geração
de trabalho, emprego e renda, ambientalmente sustentável e redutor
das desigualdades sociais
Desafios:
13. Alcançar o equilíbrio macroeconômico
com a recuperação e sustentação do crescimento e distribuição da
renda, geração de trabalho e emprego.
14. Ampliar as fontes de financiamento
internas e democratizar o acesso ao crédito para o investimento, a
produção e o consumo.
15. Ampliar a oferta de postos de
trabalho, promover a informação e a formação profissional e regular
o mercado de trabalho, com ênfase na redução da
informalidade.
16. Implantar um efetivo processo de
reforma agrária, recuperar os assentamentos existentes, fortalecer
e consolidar a agricultura familiar e promover o desenvolvimento
sustentável do meio rural, levando em consideração as condições
edafo-climáticas nas diferentes regiões do país.
17. Coordenar e promover o investimento
produtivo e a elevação da produtividade, com ênfase na redução da
vulnerabilidade externa.
18. Ampliar, desconcentrar regionalmente
e fortalecer as bases culturais, científicas e tecnológicas de
sustentação do desenvolvimento, democratizando o seu
acesso.
19. Impulsionar os investimentos em
infra-estrutura de forma coordenada e sustentável.
20. Reduzir as desigualdades regionais e
intra-regionais com integração das múltiplas escalas espaciais
(nacional, macro-regional, sub-regional e local), valorizando as
identidades e diversidades culturais e estimulando a participação
da sociedade no desenvolvimento local.
21. Melhorar a gestão e a qualidade
ambiental e promover a conservação e uso sustentável dos recursos
naturais, com ênfase na promoção da educação ambiental.
22. Ampliar a participação do País no
mercado internacional preservando os interesses
nacionais.
23. Incentivar e fortalecer as micro,
pequenas e médias empresas com o desenvolvimento da capacidade
empreendedora.
MEGAOBJETIVO III: Promoção e expansão da
cidadania e fortalecimento da democracia
Desafios:
25. Fortalecer a cidadania com a garantia
dos direitos humanos, respeitando a diversidade das relações
humanas.
26. Garantir a integridade dos povos
indígenas respeitando sua identidade cultural e organização
econômica.
27. Valorizar a diversidade das
expressões culturais nacionais e regionais.
28. Garantir a segurança pública com a
implementação de políticas públicas descentralizadas e
integradas.
29. Valorizar a identidade e preservar a
integridade e a soberania nacionais.
30. Promover os valores e os interesses
nacionais e intensificar o compromisso do Brasil com uma cultura de
paz, solidariedade e de direitos humanos no cenário
internacional.
31. Implementar uma nova gestão pública:
ética, transparente, participativa, descentralizada, com controle
social e orientada para o cidadão.
32. Combater a corrupção.
33. Democratizar os meios de comunicação
social, valorizando os meios alternativos e a pluralidade de
expressão.
INTRODUÇÃO
O processo de elaboração do Plano
Plurianual 2004-2007 inaugura uma nova fase no planejamento
governamental brasileiro. A construção e a gestão do Plano a partir
de um amplo debate com a sociedade busca a implantação de um novo
padrão de relação entre Estado e sociedade, marcado pela
transparência, solidariedade e corresponsabilidade. A implementação
de mecanismos que ampliem a participação da sociedade nas escolhas
de políticas públicas é um traço distintivo deste PPA.
A Orientação Estratégica de Governo é o
instrumento que rege a formulação e a seleção dos programas que
integram o PPA 2004-2007. Pela primeira vez na história do País foi
construída de forma coletiva, com a participação direta da
sociedade civil organizada e de todos os órgãos responsáveis pela
implementação de políticas.
O ponto de partida é a Estratégia de
Desenvolvimento de Longo Prazo: inclusão social e desconcentração
de renda com vigoroso crescimento do produto e do emprego;
crescimento ambientalmente sustentável, redutor das disparidades
regionais, dinamizado pelo mercado de consumo de massa, por
investimentos, e por elevação da produtividade; redução da
vulnerabilidade externa por meio da expansão das atividades
competitivas que viabilizam esse crescimento sustentado; e
valorização da identidade e da diversidade cultural, fortalecimento
da cidadania e da democracia.
A estratégia é decomposta em três
megaobjetivos que espelham o seu conjunto: 1) Inclusão Social e
Redução das Desigualdades Sociais; 2) Crescimento com Geração de
Emprego e Renda, Ambientalmente Sustentável e Redutor das
Desigualdades Regionais e 3) Promoção e Expansão da Cidadania e
Fortalecimento da Democracia. Estes megaobjetivos foram decompostos
em desafios, que expressam grandes alvos que levam à superação de
obstáculos à implementação da Estratégia de
Desenvolvimento.
Esta estratégia foi amplamente debatida.
Num primeiro momento, dentro do próprio governo, em duas reuniões
com todo o corpo ministerial, e em seminário realizado na Escola
Nacional de Administração Pública  ENAP no início de abril de
2003, com a participação de 130 técnicos, entre representantes das
áreas que implementam as políticas setoriais e dirigentes dos
órgãos da administração pública federal. Nesse seminário foram
definidos, de forma preliminar, um conjunto de 24 desafios, e as
respectivas diretrizes que qualificam a forma como o governo deve
atuar para superar tais desafios.
Em seguida a Orientação Estratégica do
Governo foi colocada em discussão junto às entidades
representativas da sociedade. Primeiramente no Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, que debateu os temas
durante três seções dos grupos de trabalho do Conselho. Em 12 de
junho de 2003 foram apresentadas ao governo as recomendações do
Conselho sobre a Orientação Estratégica de Governo.
Durante os meses de maio a julho de 2003,
a Orientação foi discutida com a sociedade civil organizada, em um
processo coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência em
parceria com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a
Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria de
Comunicação e Gestão Estratégica de Governo. Foram realizados
Fóruns da Participação Social em 26 Estados e no Distrito Federal,
com a presença de 4.738 pessoas, representando 2.170 entidades da
sociedade civil. Estiveram envolvidas organizações representativas
de trabalhadores, urbanos e rurais, empresários dos diversos ramos
de atividade econômica, das diferentes igrejas, de movimentos
sociais e organizações não governamentais, relacionados a diversos
temas tais como cultura, meio ambiente, saúde, educação,
comunicação social, dentre outros.
As Orientações Estratégicas de Governo
foram revisadas com base nos relatórios que sistematizaram o
resultado deste amplo processo de consulta. Foi constituído um
grupo de trabalho, coordenado pela Secretaria de Planejamento e
Investimentos Estratégicos  SPI, envolvendo técnicos do Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e da Secretaria-Geral da
Presidência da República para analisar e consolidar as
contribuições, dando origem ao novo conjunto dos desafios e
diretrizes que se apresenta neste documento. A Orientação
Estratégica de Governo passou a ser composta por 30 desafios,
compostos por diretrizes que orientam formas de enfrentá-los,
organizados nos três megaobjetivos.
O processo de consulta à sociedade civil
sobre a Orientação Estratégica de Governo inaugura um ciclo de
aperfeiçoamento contínuo do Plano Plurianual, introduzindo canal de
diálogo direto com a sociedade no processo de planejamento. Nesta
primeira fase as discussões se centraram no topo do processo de
planejamento, ou seja, nas diretrizes estratégicas. A partir de
setembro, os programas, ações e metas de médio prazo do governo
serão revisados, com a participação da sociedade, tomando por base
os desafios propostos nesta Orientação.
A Estratégia
de Desenvolvimento de Longo Prazo
O
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu o Governo com o
compromisso de mudar o País e melhorar a vida dos brasileiros. Sua
eleição foi a da esperança de que um novo Brasil é possível. Desde
o primeiro dia de mandato o novo Governo se propôs a enfrentar o
desafio histórico de eliminar a fome e a miséria que envergonham a
Nação e atingem milhões de irmãs e irmãos. Construir uma sociedade
dinâmica e moderna, tirar o País da letargia, gerar empregos e
riquezas e estabelecer justiça social são objetivos que só serão
alcançados com um crescimento firme e duradouro. Promover um
desenvolvimento sustentado com eqüidade social requer grande união
de esforços e a mobilização da sociedade brasileira. Cabe ao Estado
utilizar todos os instrumentos e recursos disponíveis para dar o
impulso indispensável à retomada do desenvolvimento.
Não se faz uma mudança desse porte sem
planejamento. O Plano Plurianual (PPA) 2004-2007 (Plano Brasil de
Todos) foi construído para mudar o Brasil. Inaugura um modelo de
desenvolvimento de longo prazo, para muito além de 2007, destinado
a promover profundas transformações estruturais na sociedade
brasileira. É a peça-chave do planejamento social e econômico do
Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O PPA confere
racionalidade e eficácia às ações do Governo Federal na direção
dessas profundas mudanças.
A estratégia de Governo para os programas
do Plano Plurianual 2004-2007 baseia-se fundamentalmente no
Programa de Governo apresentado na campanha e pelo qual Lula foi
eleito presidente em 2002. Ela estabelece o horizonte para onde vão
se dirigir tanto os orçamentos anuais quanto o próprio Plano
Plurianual. Ela rege a definição dos programas prioritários na área
social, dos programas de investimento em infra-estrutura e em
setores geradores das divisas necessárias à sustentação do
crescimento com estabilidade macroeconômica e de todos os demais
programas e ações do Governo.
Os problemas fundamentais a serem
enfrentados são a concentração social e espacial da renda e da
riqueza, a pobreza e a exclusão social, o desrespeito aos direitos
fundamentais da cidadania, a degradação ambiental, a baixa criação
de emprego e as barreiras para a transformação dos ganhos de
produtividade em aumento de rendimentos da grande maioria das
famílias trabalhadoras. Programas sociais e de construção da
cidadania são absolutamente necessários para gerar as condições de
erradicação da pobreza, do analfabetismo, do trabalho precoce, da
mortalidade infantil, da discriminação racial, da mulher, e das
minorias, para garantir o acesso universal e de qualidade aos
serviços de saúde, educação e cultura, e a condições dignas de
moradia e transporte. Mas são insuficientes, porque o ataque
apropriado à exclusão social e à má distribuição da renda exige
também crescimento sustentado, com a geração de riqueza em escala
suficiente para elevar o volume de investimentos e a massa salarial
do País.
O Brasil possui todos os elementos
necessários para o crescimento do PIB a taxas superiores a 4% ao
ano: uma força de trabalho ampla, disposta a enfrentar os desafios
das novas tecnologias, recursos naturais abundantes e profissionais
qualificados em todas as áreas de conhecimento, um dos maiores
mercados potenciais do mundo, um empresariado empreendedor e capaz
de competir em qualquer mercado, desde que dotado de condições para
enfrentar a concorrência, e uma base produtiva ampla, diversificada
e competitiva em inúmeros setores. Para o crescimento sustentado se
transformar em realidade falta articular essas forças, que estão
dispersas há anos, e orientá-las para um projeto de
desenvolvimento.
Para implantar esse projeto de
desenvolvimento é preciso que o Estado tenha um papel decisivo,
como condutor do desenvolvimento social e regional e como indutor
do crescimento econômico. A ausência de um projeto de
desenvolvimento resultou na falta de foco dos Planos Plurianuais
precedentes. Na esfera social, por exemplo, acumularam-se programas
superpostos, com poucos resultados práticos. É preciso uma virada
total na forma de planejar. Dadas as características atuais do
Estado, da sociedade e do sistema produtivo brasileiros, a
atividade de planejamento deve ser compreendida como coordenação e
articulação dos interesses públicos e privados no sentido de
minorar a pobreza da população, minimizar as desigualdades sociais
e regionais, redistribuir renda, reduzir o desemprego, superar a
escassez de financiamento, reduzir incertezas e elevar o
investimento público e privado.
O PPA 2004-2007 tem por objetivo
inaugurar a seguinte estratégia de longo prazo: inclusão social e
desconcentração de renda com vigoroso crescimento do produto e do
emprego; crescimento ambientalmente sustentável, redutor das
disparidades regionais, dinamizado pelo mercado de consumo de
massa, por investimentos, e por elevação da produtividade; redução
da vulnerabilidade externa por meio da expansão das atividades
competitivas que viabilizam esse crescimento sustentado; e
fortalecimento da cidadania e da democracia.
A estratégia tem sólida base
macroeconômica e aderência à realidade do País. Valoriza a
estabilidade, bem como políticas adequadas de estímulo à
produtividade e à competitividade, pois, na sua ausência, a própria
dinâmica de expansão da economia pode criar uma série de
desequilíbrios que acabe por reverter essa expansão.
Um regime macroeconômico estável
baseia-se em três fundamentos: a) contas externas sólidas, ou seja,
um saldo em conta corrente que não imponha restrições excessivas à
política monetária nem torne o País vulnerável a mudanças nos
fluxos de capitais internacionais; b) consistência fiscal
caracterizada por uma trajetória sustentável para a dívida pública;
e c) inflação baixa e estável.
A redução da vulnerabilidade externa é
condição indispensável para que o desenvolvimento seja sustentável.
Isso implica em aumentar as exportações, fortalecer o fluxo de
comércio, estimular o turismo e a substituição competitiva das
importações. A estratégia requer também a conquista de mercados
internacionais, através de uma integração comercial sólida entre os
países do Mercosul e os demais vizinhos na região, e a persistente
ampliação da inserção comercial nos grandes mercados mundiais e
naqueles mercados ainda pouco atendidos por nossas exportações.
Requer, ainda, o investimento na diversificação da pauta de
exportações, com a inclusão de produtos culturais e daqueles
vinculados às novas tecnologias de informação. Os produtos
culturais funcionam também como dinamizadores e difusores de outros
produtos junto ao mercado internacional.
A estabilidade macroeconômica, mais que
uma mera condição inicial, é também elemento fundamental de um
projeto de desenvolvimento sustentável. Ciclos de crescimento
caracterizados por uma política macroeconômica frágil e vulnerável
a choques externos inevitavelmente resultam em crises, não apenas
inviabilizando a continuidade do desenvolvimento, mas também
prejudicando a melhoria da distribuição de renda.
Neste contexto de transição, o
planejamento estratégico das ações de Governo nos próximos anos
será essencial para compatibilizar os objetivos de alcançar o
máximo crescimento possível, ampliar a inclusão social, reduzir o
desemprego e as disparidades regionais e fortalecer a cidadania com
as restrições decorrentes da necessidade de consolidar a
estabilidade macroeconômica no País: manutenção do ajuste do
balanço de pagamentos e conseqüente necessidade de harmonizar o
ritmo de crescimento da demanda com o da capacidade produtiva
doméstica e manutenção de um superávit primário consistente com a
necessidade de financiamento público ao longo do tempo.
A baixa taxa de investimento em
infra-estrutura nos últimos anos não apenas prejudicou a
competitividade da economia nacional, como pode levar ao surgimento
de gargalos que inviabilizem um novo ciclo de crescimento.
Investimentos expressivos na expansão e recuperação da
infra-estrutura são, portanto, condição indispensável para
viabilizar um período de crescimento sustentado do País.
Os investimentos deste PPA norteiam-se
por ações de grande alcance nos diferentes segmentos da
infra-estrutura. No setor de transportes envolvem a redução do
custo de logística, a exploração do potencial de uso multimodal em
substituição à matriz predominantemente rodoviária, a abertura de
sistemas de integração com a fronteira econômica do território
brasileiro e com os países vizinhos, e a melhoria da mobilidade
urbana. Em energia os investimentos devem garantir o abastecimento
sem risco de crises, aproveitar as vantagens competitivas derivadas
da geração hidrelétrica na matriz de energia elétrica nacional e
alcançar e preservar a auto-suficiência em petróleo. No segmento
das telecomunicações é preciso avançar na universalização dos
serviços e incentivar a pesquisa, desenvolvimento e produção de
equipamentos e de software. Os investimentos em infra-estrutura
de recursos hídricos, em saneamento e em habitação abrem igualmente
uma extensa agenda de projetos para o futuro.
No longo prazo, objetiva-se, com o PPA
2004-2007, inaugurar um processo de crescimento pela expansão do
mercado de consumo de massa e com base na incorporação progressiva
das famílias trabalhadoras ao mercado consumidor das empresas
modernas. O modelo é viável, já que está inscrito na lógica de
operação da economia brasileira: toda vez que ocorre aumento do
poder aquisitivo das famílias trabalhadoras, o que se amplia é a
demanda por bens e serviços produzidos pela estrutura produtiva
moderna da economia (alimentos processados, vestuário e calçados,
artigos de higiene e limpeza, produtos farmacêuticos, equipamentos
eletrônicos, eletrodomésticos, materiais de construção, mobiliário,
serviços de supermercados, serviços de transporte, de energia
elétrica, de telefonia, de cultura e entretenimento).
O crescimento via consumo de massa
sustenta-se em grandes ganhos de produtividade, associados ao
tamanho do mercado interno; aos ganhos de eficiência por escala
derivados da conquista de mercados externos resultantes dos
benefícios da escala doméstica; e aos ganhos derivados do processo
de aprendizado e de inovação que acompanham os investimentos em
expansão da produção de bens de consumo de massa pelos setores
modernos.
Com os ganhos de produtividade, gera-se o
excedente que, em certa medida, pode traduzir-se em maiores
rendimentos das famílias trabalhadoras, por meio da redução nos
preços dos bens e serviços de consumo de massa, da elevação
salarial e da elevação da arrecadação fiscal que pode ser destinada
a gastos sociais.
Se os mecanismos de transmissão do
aumento de produtividade ao poder aquisitivo das famílias
trabalhadoras funcionarem a contento, pode-se estabelecer o
seguinte círculo virtuoso: aumento de rendimentos das famílias
trabalhadoras/ ampliação da base de consumo de massa/investimentos/
aumento da produtividade e da competitividade/ aumento de
rendimentos das famílias trabalhadoras - ou, em resumo, um círculo
virtuoso entre rendimentos das famílias trabalhadoras e
investimentos. O Brasil é um dos poucos países do mundo que dispõe
de condições para crescer por essa estratégia, devido ao tamanho de
seu mercado consumidor potencial.
Uma das virtudes do modelo de crescimento
por consumo de massa é seu efeito positivo sobre o balanço de
pagamentos, devido ao impacto dos ganhos de produtividade sobre a
competitividade tanto das exportações quanto da produção para o
mercado interno que compete com importações. O balanço de
pagamentos poderá beneficiar-se também pelo fato de que, devido ao
peso de alimentos, construção residencial, saúde e escola em seu
orçamento familiar, a cesta de consumo das famílias de menor renda
é relativamente pouco intensiva em importações. Não menos
importante, as oportunidades de especialização produtiva na direção
do consumo popular conferirão às empresas no Brasil o promissor
caminho da inovação tecnológica dado pela produção em alta escala
de bens que conjugam boa qualidade e baixo preço, tendo efeitos
positivos sobre as exportações por meio do aproveitamento de
oportunidades em importantes mercados internacionais.
A estratégia baseia-se no reconhecimento
de que a transmissão de produtividade a rendimentos do trabalhador
dificilmente se verificará sem políticas de emprego, de inclusão
social e de redistribuição de renda. A principal razão é que, mesmo
em condições de rápido crescimento, tende a haver insuficiente
criação de emprego, devido ao fato que os setores modernos são
pouco intensivos em mão-de-obra. Nem mesmo um crescimento muito
acelerado da economia garante uma absorção satisfatória do enorme
contingente de mão-de-obra desempregada e subempregada, em
particular da menos qualificada. Isso se soma à tendência perversa
de expulsão da mão-de-obra da agricultura e conspira contra a
eliminação do desemprego e do subemprego - e, conseqüentemente,
contra a elevação salarial. A segmentação do mercado de trabalho,
associada a baixos níveis de escolaridade e qualificação, tem
implicado elevação de rendimentos apenas para os segmentos de
maiores salários. Ou seja, a transmissão de produtividade a
rendimentos dos trabalhadores permanece restrita a uma pequena
parcela da força de trabalho.
A justificativa da necessidade de
políticas de emprego, inclusão social e redistribuição como
fortalecedoras da transmissão de produtividade a rendimentos das
famílias trabalhadoras vai além do problema de escassez de postos
de trabalho e inclui duas outras causas básicas: a) devido ao
elevado grau de oligopólios na economia, os ganhos de produtividade
não necessariamente se traduzem em queda de preços de bens de
consumo popular; e b) a absorção, pelo Estado, de parte do
excedente por meio de tributação não tem se traduzido até agora em
aumento da quantidade e da qualidade dos gastos sociais
essenciais.
O círculo virtuoso entre investimento e
consumo, originado no aumento do poder aquisitivo das famílias
trabalhadoras, depende da elevação dos salários reais e demais
rendimentos diretos e indiretos por elas auferidos. A escassez de
postos de trabalho e as demais falhas nos mecanismos de transmissão
de aumento da produtividade a rendimentos dos trabalhadores
significam, para o funcionamento do referido círculo, a necessidade
de que o Governo pratique políticas sociais que compensem essas
fragilidades. Por essa razão, as políticas de inclusão social e de
redução das desigualdades, que têm como maior objetivo justiça
social, são ao mesmo tempo indispensáveis à operação do modelo de
consumo de massa.
As políticas sociais viabilizam o consumo
popular ao aumentar o poder aquisitivo das famílias e reduzir a
pressão da oferta de mão-de-obra sobre o mercado de trabalho,
favorecendo a transmissão dos aumentos de produtividade aos
salários. Por exemplo: a) a reforma agrária e o fomento à
agricultura familiar retêm mão-de-obra no campo e criam renda; b) a
exigência de freqüência escolar para acesso à política de
transferência mantém a criança na escola, reduz o trabalho infantil
e melhora a renda familiar; c) a universalização da assistência aos
idosos viabiliza seu descanso e libera vagas no mercado de
trabalho, além de elevar a renda da família; d) o microcrédito dá
suporte ao auto-emprego e a postos de trabalho em microempresas,
criando emprego e renda; e) os programas de acesso à moradia,
infra-estrutura e serviços sociais, como saneamento, transporte
coletivo, educação e saúde são clássicos geradores de postos de
trabalho, além de ampliar a renda, ao reduzir gastos como aluguel,
remédio e escola; f) os programas de transferência de renda, a
elevação do salário mínimo e o seguro-desemprego operam em favor do
modelo de consumo de massa, ao ampliar os rendimentos da família
pobre e ao disponibilizar recursos para o aumento dos
gastos.
As políticas, programas e ações que darão
substância a essa estratégia distribuem-se em seis dimensões:
social, econômica, regional, ambiental, cultural e democrática.
Estas se articulam em torno de três mega-objetivos, que se abrem em
30 desafios, a serem enfrentados por meio de 374 programas, que
abarcam aproximadamente 4.300 ações.
MEGAOBJETIVO I
Inclusão social e redução das
desigualdades sociais
A restrição ao exercício dos direitos da
cidadania reflete-se em um quadro social alarmante. Se é verdade
que os indicadores sociais têm melhorado, faz-se mister destacar
que o Brasil continua marcado pela desigualdade e pela exclusão. A
distância entre ricos e pobres é grande e permanece estável ao
longo do tempo. Nas últimas duas décadas, o coeficiente de Gini,
manteve-se no patamar de 0,60 - um dos níveis mais elevados do
mundo. A iniqüidade social se expressa de forma mais contundente,
no fato de que os 10% mais ricos se apropriam da metade de toda a
renda das famílias, enquanto os 50% mais pobres ficam com apenas
10% desse total. Essas desigualdades se manifestam de modo
igualmente severo nas dimensões raciais, de gênero, regionais e
entre o campo e a cidade. A desigualdade de raça e de gênero, por
exemplo, são dois dos principais elementos explicativos da exclusão
social. Tal registro é necessário para rompermos com a visão que
nega a existência do racismo e discriminação da mulher como fator
que aumenta a injustiça e a exclusão social. A questão de etnia,
raça e gênero portanto, deve ser eixo estruturante do Megaobjetivo
I.
A permanência dessas desigualdades
concorre para a fome e a miséria. Pelo menos 51 milhões de
brasileiros, o que representa cerca de 30% da população, podem ser
consideradas pobres. A exclusão social traduz-se em indicadores que
estão em patamares pouco compatíveis com o nível de desenvolvimento
econômico do País. A proporção de pobres na população brasileira é
três vezes maior que a apresentada pelos paises com renda per
cafetã similar à do Brasil.
A partir da segunda metade dos anos de
1990 o aumento do desemprego e da informalidade, juntamente com a
queda dos rendimentos dos trabalhadores, agravaram o quadro social.
Tudo isso se expressa na precariedade dos postos de trabalho e no
incremento do número de trabalhadores sem nenhum tipo de vínculo
com o sistema de previdência social e sem acesso ao
seguro-desemprego. Essas vulnerabilidades contribuíram para o
aumento do número de candidatos a ingressar no mundo dos pobres e
miseráveis.
O agravamento das condições de emprego
coincidiu com a deterioração dos serviços públicos. A despeito dos
avanços na área de saúde, persistem falhas na provisão de
determinados serviços básicos e, sobretudo, na qualidade do
atendimento.
Os níveis de educação também encontram-se
em patamares insatisfatórios: o País ainda conta com
aproximadamente 12% de analfabetos e a escolaridade média é de
cerca de 6 anos de estudo. Em que pese o mérito de se ter atingido
patamares próximos da universalização do acesso ao ensino
fundamental, o País dista do efetivo cumprimento do preceito
constitucional de uma escolarização mínima de oito anos. Ademais, a
qualidade na educação vem se apresentando como um problema crítico:
em 2001, mais de metade das crianças da 4ª série ainda eram
analfabetas e, o que é pior, a tendência detectada foi a de uma
queda progressiva nos padrões de rendimento escolar.
Nas cidades brasileiras a população se
defronta com a precariedade das condições de habitação, de
infra-estrutura, equipamentos urbanos e comunitários, além da
ineficiência e insuficiência na prestação de serviços públicos. O
déficit na oferta de esgotamento sanitário é de 21,7% dos
domicílios urbanos e o de abastecimento de água é de
11,5%.
As evidências demonstram que a pobreza, a
desigualdade e o desemprego, associados às precárias condições de
alimentação, saúde, educação e moradia, concorrem para a
marginalização de expressivos segmentos sociais, que não têm acesso
a bens essenciais e que se encontram alijados do mundo do trabalho,
do espaço público e das instituições a ele relacionadas. Enfrentar
este quadro é o principal desafio do Estado brasileiro expresso
nesse Plano. Trata-se de ampliar a cidadania, isto é, atuar de modo
articulado e integrado, de forma a garantir a universalização dos
direitos sociais básicos e, simultaneamente, atender às demandas
diferenciadas dos grupos socialmente mais vulneráveis da
população.
A ampliação da cidadania é a bússola do
PPA. Para tanto, o Plano Plurianual 2004-2007 inova em termos de
concepção, de orientação e de gestão das políticas
sociais.
No que se refere à concepção, a grande
diferença reside na integração entre a política social e a política
econômica, derivada do modelo de desenvolvimento adotado. Este
realiza a integração entre, por um lado, a inclusão social e a
redistribuição da renda e, por outro, os investimentos e o
crescimento da renda e do emprego. A universalização dos direitos
sociais básicos e a transmissão dos ganhos de produtividade aos
salários estabelecem a sinergia entre as políticas sociais e de
investimento, promovendo o crescimento por meio da expansão do
mercado de consumo popular.
A esse respeito, convém assinalar o
exemplo fornecido pela ampliação dos direitos previdenciários, que
aumentou a renda dos beneficiários e teve um impacto notável na
redução da pobreza. As transferências de renda realizadas por
intermédio da previdência retiram um enorme contingente de pessoas
da pobreza. Se não fossem os benefícios previdenciários, a
proporção de pobres, no Brasil, teria sido de 43% da população em
1999, ao invés dos 34% então observados.
Quanto à orientação das políticas
sociais, o que se busca é promover a expansão do atendimento, com
qualidade, e garantir um tratamento prioritário para aqueles
segmentos tradicionalmente excluídos dos benefícios das ações
públicas e discriminados por preconceitos sociais. A efetiva
universalização dos direitos sociais básicos requer implementar de
forma criativa um conjunto de medidas que visem a: (i) estender a
cobertura de políticas mais consolidadas, tais como, as de saúde,
previdência social, assistência social e educação; (ii) aprimorar a
qualidade e reduzir os serviços prestados e bens produzidos,
especialmente daqueles dirigidos ao consumo popular; (iii) garantir
a segurança alimentar; (iv) promover um atendimento diferenciado
para os grupos mais vulneráveis por meio da transferência de renda,
políticas afirmativas, políticas urbanas e de inclusão digital; e,
(v) integrar as políticas de geração de emprego e renda com as de
desenvolvimento;
A ampliação da cidadania também requer,
como orientação estratégica, o alargamento de espaços que propiciem
a veiculação da demanda por direitos. Neste sentido, busca-se
consolidar instâncias plurais de diálogo entre o Estado e a
sociedade civil, tais como, conferências nacionais norteadoras dos
rumos das políticas sociais (i.e., de Saúde, Assistência Social,
Segurança Alimentar, Cidades), o Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social, o Fórum Nacional de Trabalho e os próprios
fóruns estaduais criados para debater este Plano. Entende-se que a
inclusão social e a redução das desigualdades sociais passam pelo
maior envolvimento da sociedade mas, também, pelo desafio de se
promover o empoderamento das comunidades. Entende-se, pois, que a
conjugação do ativismo político e do ativismo social são condições
necessárias (ainda que não suficientes) para reverter o quadro de
iniqüidades no País.
Ainda que o Estado permaneça como
principal protagonista de uma política de inclusão social, a
experiência brasileira tem demonstrado que é necessário redobrar
esforços para somar todos os recursos - financeiros, políticos,
culturais, materiais e organizacionais  disponíveis na sociedade.
Longe de se pensar em substituições de papéis ou delimitações de
campos de ação, trata-se de criar mecanismos que evitem
superposições, paralelismos e desperdícios e que garantam a
complementaridade das ações do Estado e das organizações da
sociedade, mercantis e não-mercantis.
O Plano procura inovar, também, no que
diz respeito à gestão das políticas sociais. Esforços serão
direcionados no sentido de promover a articulação dessas políticas
de modo a romper com ações fragmentadas e dispersas, com o
clientelismo, o paternalismo e o fisiologismo e com privilégios
corporativos encastelados no sistema das políticas públicas.
Busca-se por em marcha um novo padrão de gestão das políticas
sociais, formuladas, articuladas e implementadas por meio de ações
intra e inter-governamentais. Além disso, dar-se-á maior ênfase à
descentralização das ações em direção aos estados e municípios, à
transparência das informações e dos processos decisórios e ao
reforço da participação e controle social.
Um dos passos concretos, que reflete as
inovações anteriormente mencionadas, está sendo dado com a
unificação dos programas de transferência de renda. Busca-se
abandonar a lógica setorial e departamentalizada que pulveriza
recursos, sobrepõem atendimentos, gera disputa entre instituições e
fragmenta as ações tornando-as pouco eficazes. A implementação de
um programa único de transferência de renda, de maior cobertura e
de maior valor no benefício financeiro corresponde a uma resposta
do Governo para aumentar emergencialmente a renda das famílias e
combater à fome. No entanto, é mais do que isso: além de distribuir
recursos financeiros a famílias em situação de pobreza trata-se,
também, de associar a esse benefício ações de saúde e nutrição,
assistência social e educação de modo a promover a universalização
do acesso a esses direitos sociais básicos. Outrossim, o repasse
direto de renda associado a outras ações, tais como, microcrédito,
saneamento, moradia, energia e qualificação profissional
contribuirá para estimular as economias locais criando condições
para o desenvolvimento econômico e social dos territórios onde
vivem essas famílias.
Enfim, o PPA traduz o firme compromisso
com a inclusão social mediante a criação de condições que garantam
igualdade de oportunidades a todos os cidadãos, independentemente
de sua origem social, no contexto de uma sociedade democrática.
Assim, a sua dimensão social contempla um conjunto de diretrizes
gerais e o enfrentamento dez desafios, a seguir
apresentados.
DIRETRIZES GERAIS
1. Descentralização da gestão com
participação e controle social, com ênfase em novas formas de
articulação e na capacitação das equipes locais;
2. Informação da sociedade sobre os
direitos e deveres, inclusive os previstos na Constituição Federal
e nos instrumentos internacionais, bem como sobre os órgãos capazes
de assegurá-los;
3. Otimização da utilização dos recursos
disponíveis, redução de custos e a ampliação da capacidade de
produção para a democratização do acesso aos serviços;
4. Disponibilização de bens e serviços
públicos de forma eqüitativa e com justiça social;
5. Articulação das políticas sociais, com
a viabilização da intersetorialidade e transversalidade e com a
formação de parcerias entre as três esferas de governo;
6. Desenvolvimento da co-gestão e de
parcerias com as organizações da sociedade civil, na implementação
das políticas sociais;
7. Direcionamento do investimento na área
social para a promoção da eqüidade regional e
microrregional;
8. Valorização das características
regionais e das particularidades sócio-culturais na formulação e
implementação das políticas sociais;
9. Viabilização da inclusão social, da
equalização de oportunidades (gênero, raça, etnia, orientação
sexual e pessoas portadoras de necessidades especiais) e da
cidadania;
10. Democratização do acesso às
informações e divulgação sobre a evolução dos indicadores de
desigualdades sociais, com o recorte de gênero, raça, etnia,
geração e orientação sexual;
11. Envolvimento da população, grupos
vulneráveis e organizações na elaboração das políticas e
implementação dos programas sociais;
12. Promoção da inclusão social com
iniciativas estruturantes e não apenas emergenciais;
13. Transparência nos investimentos para
a área social;
14. Garantia do recorte transversal de
gênero, raça, etnia, geracional, pessoa portadora de necessidade
especial e orientação sexual para formulação e implementação de
políticas públicas;
15. Estabelecer política permanente de
reajuste do salário-mínimo com base em regra que contemple, entre
outros, os requisitos de periodicidade, preservação do seu valor
real, compatibilidade com a necessidade do planejamento de médio e
longo prazo e que leve em consideração o crescimento real do
Produto Interno Bruto, observado o art. 7º, inciso IV, da
Constituição Federal.
DESAFIOS
Combater a
fome visando a sua erradicação e promover a segurança alimentar e
nutricional, garantindo o caráter de inserção e
cidadania
A fome que subsiste no País é,
essencialmente, uma questão de limitação no acesso aos alimentos,
decorrentes das dificuldades de acesso à terra, ao trabalho e ao
emprego. O Brasil tem capacidade de produzir. O Brasil produz o
necessário para atender as necessidades alimentares de sua
população, mas, no entanto, além de não ter conseguido promover não
tem conseguido promover uma distribuição eqüitativa dos alimentos
produzidos, suas políticas agrárias e agrícolas têm estimulado os
pequenos produtores e os trabalhadores rurais e suas famílias a
abandonarem o campo, buscando alternativas nas médias e grandes
cidades. Como conseqüência vem promovendo uma concentração cada vez
maior da terra, tornando a crise do campo ainda mais aguda,
estendendo a fome aos cinturões de miséria que cercam as grandes e
médias cidades de todo o país.
A fome e a miséria, decorrentes desta
histórica desigualdade, também se apresentam em proporções
significativas: pouco mais de um terço da população do País (34%)
pode ser considerada pobre e, dentre esta, 23 milhões de pessoas,
ou seja, 14% do total da população, podem ser consideradas
indigentes. Dito de outra forma, cerca de 54 milhões de pessoas não
dispõem de recursos suficientes para atender suas necessidades
básicas e, cerca de metade dessas pessoas possui uma renda que
permite apenas a compra de uma cesta de alimentos.
Diante dessa situação alarmante, o
combate à desigualdade, à fome e à pobreza representa a grande
prioridade do atual governo. O grande objetivo da Política Nacional
de Segurança Alimentar é garantir o direito à alimentação, como
parte dos direitos fundamentais do ser humano. Para tanto, serão
integradas as ações estruturais, como o acesso à terra de milhões
de famílias, bem como de políticas de geração de trabalho e renda,
voltadas ao combate das causas da fome, com as ações emergenciais
de ampliação do acesso imediato à alimentação.
A meta é garantir a segurança alimentar
para toda a população, tendo claro que o acesso à terra e a
definição das políticas agrárias e agrícolas são partes essenciais
desta estratégia. A ênfase estrutural da atuação do governo se
baseia na articulação de ações que promovam a geração de renda e de
oportunidades para dinamizar as economias locais de forma
sustentável, estimulando a demanda por alimentos, combinada com
aquisições de safras e fomento à agricultura familiar. Atingir a
meta de garantir a segurança alimentar a todos os brasileiros e
brasileiras depende da participação dos diversos setores e
segmentos do governo e da sociedade. Isso porque uma dimensão
central da pobreza é a privação da cidadania. É fundamental,
portanto, uma gestão participativa: tornar a comunidade, e não
apenas o indivíduo, protagonista de sua própria
emancipação.
DIRETRIZES
1. Garantia de acesso a alimentos, em
quantidade e qualidade, aos grupos sociais em situação de risco
alimentar, por meio de transferência de renda e, excepcionalmente,
em espécie;
2. Incentivo, de forma sustentável e com
ganhos progressivos de produtividade, à produção e à
comercialização de alimentos básicos;
3. Combate ao desperdício na produção,
armazenamento, transporte, comercialização e consumo de
alimentos;
4. Promoção de ações emergenciais,
econômica e ambientalmente sustentáveis, associadas a iniciativas
estruturantes de segurança alimentar, econômica e ambientalmente
sustentáveis;
5. Regulação da oferta de alimentos
mediante a formação e o manejo adequando de estoques
governamentais;
6. Estímulo ao cooperativismo e ao
associativismo;
7. Promoção da educação alimentar da
população, contextualizada cultural e regionalmente;
8. Estabelecimento de políticas que
direcionem as subvenções e subsídios direta e exclusivamente para o
beneficiário final;
9. Valorização das características
regionais no consumo e no abastecimento alimentar em âmbito
local;
10. Disponibilização de financiamentos em
volume e condições adequadas à sustentabilidade da agricultura
familiar e dos pequenos negócios;
11. Priorização da aquisição de alimentos
provenientes da agricultura familiar.
Ampliar a transferência de renda para as famílias em
situação de pobreza e aprimorar os seus mecanismos
Elevar a renda da população é, sem
dúvida, um dos principais desafios que se apresenta para a
sociedade brasileira. Com efeito, cerca de 11,2 milhões de
famílias, têm uma renda familiar mensal per capita de até ½ salário
mínimo. E, como agravante, apenas dentre estas famílias, 4,6
auferem uma renda familiar mensal per cafetã de até ¼ de salário
mínimo. Isto significa um contingente expressivo de brasileiros não
tem acesso a bens e serviços básicos. É necessário, pois, quebrar o
circulo vicioso da pobreza permanentemente retroalimentado por
condições precárias de alimentação, saúde e educação, dentre
outras.
É neste contexto que se destaca a
prioridade a ser conferida aos mecanismos de transferência de renda
para o enfrentamento, em caráter emergencial, de problemas sociais.
Vale destacar que não se trata somente de distribuir recursos
financeiros às famílias mas, também, de associar a esse benefício
ações de alimentação, saúde, assistência social e educação de modo
a desencadear um circulo virtuoso de superação da pobreza. O
repasse direto de recursos financeiros associado a outras ações,
tais como, microcrédito, saneamento, moradia, energia apropriada e
qualificação profissional contribuirá para estimular as economias
locais onde vivem essas famílias.
Neste sentido, com o intuito de dar maior
racionalidade e organicidade à ação estatal, evitando-se
desperdício de recursos e superposição de ações, o governo federal
irá promover a unificação de programas já existentes. Além disso,
haverá um esforço de alocação crescente de recursos orçamentários
de modo a estender o atendimento a todas as famílias em situação de
pobreza. A universalização do atendimento ao grupo social e
economicamente mais vulnerável da população contribuirá para evitar
o clientelismo na seleção dos beneficiários.
Assim, as ações de transferência de renda
deverão se voltar, progressivamente, para: aumentar o valor médio
dos benefícios até então concedidos; homogeneizar os critérios de
seleção dos beneficiários; promover um atendimento voltado para o
núcleo familiar e não apenas para alguns membros da família;
contribuir de forma sistêmica, para melhorar o acesso aos serviços
de educação, saúde, assistência social e educação alimentar;
intensificar o controle social por parte dos beneficiários; buscar
articular-se com estados e municípios para a integração e
convergência de ações semelhantes; e, promover a implementação de
outros programas governamentais de modo a contribuir para a
emancipação das famílias atendidas.
DIRETRIZES
1. Promoção de uma política tributária
compatível com as metas de transferência de renda;
2. Implementação de medidas
compensatórias tendo a família como referência;
3. Articulação de políticas e ações
intragovernamentais e entre esferas de governo;
4. Aperfeiçoamento dos mecanismos de
contrapartida dos estados e municípios, associados ao benefício e
controle público e social;
5. Desenvolvimento de sistema unificado
de informações cadastrais e gerenciais sobre o público-alvo dos
programas de transferência de renda;
6. Integração dos programas de
transferência de renda aos beneficiários, permitindo o uso dos
recursos pelas famílias de acordo com as suas
necessidades;
7. Garantia dos benefícios respeitando as
condicionalidades estabelecidas;
8. Estruturação dos municípios para
efetivação do sistema unificado de informações
cadastrais;
9. Garantia de transparência no processo
de distribuição dos benefícios.
Promover o acesso universal, com
qualidade e eqüidade à seguridade social (saúde, previdência e
assistência)
A Constituição Federal de 1988 instituiu
os fundamentos de um novo sistema de proteção social ao introduzir
o conceito de seguridade social, por meio do qual são assegurados
os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
social. Contudo, apesar de garantido pela Constituição, o acesso
efetivo a estes direitos vem enfrentando, ainda, grandes
dificuldades.
Na previdência, o Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) apresentou avanços apreciáveis de
cobertura e proteção aos mais pobres depois da Constituição. Com
efeito, de um total de 19 milhões de benefícios de caráter
previdenciário pagos mensalmente, 6,9 milhões são destinados aos
trabalhadores rurais por meio da previdência rural. Este movimento
é ainda restrito pelo fato de não ter incorporado o trabalhador
informal urbano, que é parte significativa do mercado de trabalho
brasileiro. O reduzido número de trabalhadores contribuintes ao
RGPS, em relação à população economicamente ativa, expressa uma
grave situação social  altas taxas de desemprego e de
informalidade das relações de trabalho. Hoje, cerca de 40% da
população ocupada não está coberta por nenhum dos subsistemas da
previdência social. Na prática, o Regime Geral abriga como
segurados o trabalhador assalariado, o trabalhador autônomo que
contribuiu para a previdência e o trabalhador no regime de economia
familiar rural, mas exclui o trabalhador informal urbano que não
contribuiu.
Na área de saúde, 90% da população
brasileira é, de algum modo, usuária do Sistema Único de Saúde,
embora persistam desigualdades no acesso aos serviços. A despeito
de se prover assistência integral e totalmente gratuita para os
portadores de HIV e doentes de aids, renais crônicos e pacientes de
câncer, fracassa-se na provisão de alguns serviços básicos: apenas
50% das gestantes completam a série de 6 consultas de assistência
pré-natal. O acesso a medicamentos essenciais, para pacientes em
regime de atendimento ambulatorial, ainda é insuficiente. A
qualidade da atenção básica ainda deixa a desejar como comprovam os
elevados índices de mortalidade materna, em torno de 45,8 por
100.000 mil nascidos vivos. No tocante às condições gerais de
saúde, a mortalidade infantil se situa em torno de 29,6 óbitos
infantis por mil nascimentos para o Brasil como um todo. Essa taxa
média é alta em relação até mesmo a países em desenvolvimento: o
Brasil, quando comparado a doze países do continente americano que
têm uma população superior a 12 milhões de habitantes, ocupa um
modesto décimo lugar, em nítido descompasso com seu estágio de
desenvolvimento econômico. Adicionam-se, como problema, as
expressivas desigualdades regionais: por exemplo, a mortalidade
infantil na região Nordeste situa-se em torno de 44,2 por mil
nascidos vivos, enquanto no Sul é de cerca de 19,7 por mil. A
qualidade da assistência e a racionalidade nos gastos com
incorporação tecnológica são limitadas pela inadequação do
financiamento e vínculos ainda pouco sistematizados, dos hospitais
universitários e de ensino com o Sistema Único de Saúde.
Na área da assistência social, a
Constituição Federal e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
estabelecem que a assistência social é um direito de base não
contributiva, integrante do campo da seguridade social, que visa
prevenir e superar diferentes formas de exclusão, garantindo
padrões mínimos de cidadania. A LOAS desenhou um modelo
institucional no qual estão previstos a descentralização, o comando
único, a gestão compartilhada com a sociedade civil e o controle
social. Legalmente, o financiamento conta com fontes definidas,
orçamento assegurado e com gestão via Fundo de Assistência Social.
No entanto, desde a aprovação da LOAS, em 1993, a política de
assistência social enfrenta graves dificuldades para se afirmar
como promotora do exercício dos direitos sociais legalmente
estabelecidos. Dados recentes mostram, por exemplo, que dentre as
crianças pobres, apenas cerca de 16% usufruem de serviços de
creches que operam por meio de transferências de recursos federais
e que de um total de 3,5 milhões de adolescentes pobres de 15 a 17
anos só foram atendidos por programas de assistência 62 mil
pessoas.
O governo se propõe a atuar de forma
diferenciada e em consonância com as especificidades de cada uma
das áreas que compõem a seguridade social. Na área de previdência,
a proposta é buscar a inclusão do setor informal e reformar o atual
sistema de previdência buscando uma maior eqüidade no acesso aos
direitos. Na área de saúde, as prioridades inicialmente assumidas
são: expansão e qualificação da atenção básica; redução em 25% do
índice de mortalidade materna nas capitais do País, nos próximos
quatro anos; humanização e melhoria da qualidade do atendimento e
promoção de políticas que busquem reduzir as desigualdades
regionais. Na área de assistência, além das ações tradicionais
voltadas para os segmentos mais jovens e mais idosos da população,
o governo está propondo a criação de novos programas de promoção da
inclusão social de indivíduos e segmentos populacionais em
situações circunstanciais de vulnerabilidade social na faixa de 25
a 59 anos, bem como a promoção da emancipação e inclusão social de
famílias socialmente vulneráveis, priorizando os recortes de etnia
e de gênero.
DIRETRIZES
1. Promoção da eqüidade na implementação
das políticas sociais;
2. Aprimoramento e desburocratização do
atendimento direto aos cidadãos;
3. Aperfeiçoamento do processo de
descentralização das políticas sociais;
4. Fortalecimento da prática da gestão
solidária entre as três esferas de governo;
5. Viabilização da ampliação e
regularidade do financiamento dos programas sociais;
6. Integração das políticas públicas para
a elevação da qualidade de vida com a busca de qualidade ambiental,
mudanças culturais e socioeconômicas e de estilos de
vida;
7. Desenvolvimento de mecanismos de
gestão, avaliação e controle dos serviços prestados;
8. Avaliação da qualidade e da
humanização do serviço público, adotando mecanismos de aferição da
satisfação do usuário;
9. Valorização dos servidores públicos,
garantindo condições de trabalho adequadas ao desenvolvimento de
serviços públicos com qualidade;
10. Humanização do atendimento no serviço
público;
11. Ampliação de políticas de atendimento
ao idoso e ao portador de necessidades especiais, garantindo seus
direitos sociais básicos;
12. Promoção do acesso das populações
marginalizadas à Previdência Social;
13. Desburocratização do acesso ao
benefício da Previdência Social;
14. Garantia da seguridade social às
comunidades tradicionais, respeitando as suas
especificidades;
15. Promoção da capacitação continuada
dos profissionais na área de saúde;
16. Estímulo às práticas alternativas de
saúde;
17. Eqüidade no acesso aos serviços,
exames e medicamentos de média e alta complexidade;
18. Redução das desigualdades regionais
na atenção à saúde;
19. Promoção da qualidade nos serviços de
saúde, garantindo a proteção contra os riscos e buscando a
atualização científica e tecnológica.
Ampliar o
nível e a qualidade da escolarização da população, promovendo o
acesso universal à educação e ao patrimônio cultural do
país
O caminho para um projeto de futuro para
o Brasil começa pela educação. Nos últimos anos, os principais
avanços da educação brasileira referem-se à ampliação do acesso aos
ensinos fundamental e médio e ao crescimento da matrícula no ensino
superior. Contudo, os indicadores de desempenho dos alunos,
refletem uma situação dramática nas escolas de todo o País: 59% das
crianças da 4ª série, ou seja, com 4 anos de escolarização, são
analfabetas e, o que é pior, a tendência detectada nos últimos anos
foi de uma queda progressiva nos padrões de rendimento escolar. Os
dados projetam a existência de cerca de 980 mil crianças na 4ª
série do Ensino Fundamental que não sabem ler e mais de 1,6 milhão
que são capazes de ler apenas frases simples. O não enfrentamento
dos problemas associados à qualidade do ensino vem ampliando o
contingente de analfabetos funcionais: há, hoje, cerca de 35
milhões de pessoas com menos de quatro anos de escolaridade, que
aprenderam a ler, mas não sabem interpretar.
O desafio a ser enfrentado é agravado
pela existência de cerca de 16 milhões de adultos brasileiros
analfabetos, completamente excluídos do processo educacional, que
se encontram desigualmente distribuídos pelo País. No Nordeste a
taxa de analfabetismo está estimada em 24,3%, enquanto que no Sul e
no Sudeste em 7,1% e 7,5% respectivamente.
A situação é também grave na educação
básica: são muitas as crianças que ainda estão fora da escola.
Cerca de 9,6 milhões de crianças de 4 a 6 anos estão nessa
situação. Das que têm idade escolar, 3,6% não estão matriculadas,
sendo que mais de 2 milhões de crianças de 7 a 14 anos trabalham em
vez de estudar e 800 mil estão envolvidas nas piores formas de
trabalho, inclusive a prostituição. Como agravante, o desempenho
educacional dos alunos da educação básica está muito abaixo do
adequado, revelando sérios problemas de qualidade e aprendizado. No
ensino fundamental, cerca de 39,1% dos estudantes estão com
defasagem série-idade e de cada 100 alunos hoje matriculados na 1ª
série, estima-se que apenas 41 chegarão ao final do ensino
fundamental e, destes no máximo 25% podem ser considerados
preparados para os desafios educacionais e profissionais
futuros.
O quadro geral de exclusão educacional no
País pode ser ainda medido pelo fato de que em média, as pessoas
com 15 anos ou mais têm apenas 6,3 anos de estudos, quando se
esperaria que tivessem, no mínimo, 9 anos. Esse resultado é
bastante diferenciado em termos regionais. A escolaridade média do
jovem nordestino de 15 a 24 anos é de 5,9 anos de estudos,
significativamente, inferior a de jovens do Sul e Sudeste que
alcançam 8,1 e 8,3 anos, respectivamente, para a mesma faixa
etária. A educação se mostra desigual também por raça: negros e
pardos correspondem a 67% dos analfabetos. Apenas 3% dos
concluintes do ensino médio são negros e a proporção de negros
entre as pessoas com doze anos de escolaridade ou mais não passa de
2,8%.
No ensino superior, a situação pode ser
considerada menos dramática, apesar da oferta limitada de vagas nas
universidades públicas reforçar a exclusão de grande parcela dos
candidatos a uma educação gratuita e de qualidade: em 2000, dos
cerca de 3,2 milhões concluintes do ensino médio, 1,2 milhões
entraram nas universidades, sendo que apenas 274 mil em
universidades públicas.
Diante de tais problemas a política
educacional estará voltada para garantir que toda criança
brasileira, independentemente de raça, de sexo, de classe social e
do lugar onde mora, tenha escola de qualidade até o final do ensino
médio; que o Brasil inteiro seja alfabetizado; que os jovens tenham
boas universidades, que lhes preparem para o futuro e para a
construção do Brasil eficiente e justo; e que nenhum jovem seja
obrigado a abandonar os estudos por falta de dinheiro. O
enfrentamento de tais desafios poderá ajudar a corrigir a histórica
desigualdade brasileira, entre regiões, pessoas, gêneros e raças.
Seu sucesso exige, no entanto, um esforço amplo de cooperação entre
as três esferas de governo e de parceria com a iniciativa
privada.
DIRETRIZES
1. Promoção da eqüidade na implementação
das políticas sociais;
2. Desenvolvimento de mecanismos de
gestão, avaliação e controle dos serviços prestados;
3. Eficiência e eficácia na aplicação de
recursos públicos, com controle social;
4. Sustentabilidade do financiamento para
a educação;
5. Democratização do acesso à educação,
em todos os níveis para atendimento dos segmentos
excluídos;
6. Renovação do conteúdo e da prática
pedagógica em todos os níveis de ensino, considerando questões de
gênero, raça, etnia, geração, e orientação sexual;
7. Transformação da escola em espaço
integral e integrado à comunidade;
8. Avaliação da qualidade e da
humanização do serviço público, adotando mecanismos de aferição da
satisfação do usuário;
9. Valorização dos servidores públicos,
garantindo condições de trabalho adequado ao desenvolvimento de
serviços públicos com qualidade;
10. Integração da universidade à
sociedade, com base na relação entre saber científico e
eqüidade;
11. Erradicação do
analfabetismo;
12. Garantia da formação continuada dos
profissionais da área de educação e valorização da
carreira;
13. Renovação do conteúdo e da prática
pedagógica em todos os níveis, considerando as questões de gênero,
raça, etnia, geração e orientação sexual;
14. Promoção de um processo de educação
contextualizada, valorizando a cultura nacional e sua diversidade e
respeitando as especificidades regionais;
15. Releitura da questão afro-brasileira
na educação;
16. Promoção de política educacional
inclusiva para os portadores de necessidades especiais;
17. Valorização da formação cidadã nas
escolas e sua atuação na comunidade;
18. Implementação da educação à
distância, por meio de novas tecnologias, para atender às
comunidades de áreas isoladas.
Promover o
aumento da oferta e a redução dos preços de bens e serviços de
consumo popular
Uma das provas da exclusão social e das
desigualdades na sociedade brasileira é o acesso diferenciado da
população a bens e serviços. Como parte do enfrentamento desse
problema, há que garantir a produção e a distribuição com custos e
qualidade adequados aos rendimentos dos consumidores, em particular
de sua fração menos favorecida. A redução de impostos sobre a cesta
de consumo popular é a forma pela qual o projeto de reforma
tributária ora em tramitação no Congresso pode contribuir
diretamente.
A redução da taxa de juros e a melhoria
das condições de crédito também poderão auxiliar, na medida em que
estimularão os investimentos produtivos, reduzirão os custos de
fabrico, armazenagem e distribuição e, conseqüentemente, permitirão
a redução nos preços dos bens e serviços.
O peso dos alimentos na cesta de consumo
popular torna a política agrícola um elemento de grande importância
frente ao desafio. O PPA buscará a ampliação de recursos ao
financiamento da safra agrícola, o fortalecimento da política de
preços mínimos, estoques e instrumentos financeiros reguladores e o
incentivo à agricultura familiar, que é a grande provedora dos
gêneros alimentícios da cesta básica. Essas iniciativas irão
permitir a regularidade do abastecimento e a redução dos preços dos
produtos agrícolas.
Outro conjunto de ações deve ser
direcionado pela busca da diminuição os danos causados pelo elevado
grau de oligopolização dos mercados, que dificultam a transferência
dos ganhos de produtividade a preços e salários, resguardar o
cidadão de práticas de mercado abusivas, além de desenvolver
comportamentos responsáveis por parte das empresas, na produção de
bens e serviços adequados às necessidades dos cidadãos.
A confirmação da especialização produtiva
brasileira na direção do consumo de massa terá, por si só, o
atributo de gerar ganhos de escala e incentivar as empresas a
inovar, na apresentação de produtos adequados ao poder aquisitivo
da população. Essa tendência deverá ser fortalecida por estímulo à
pesquisa, confirmando uma rota altamente promissora em termos de
redução de preços e ganhos de qualidade. A dinâmica do consumo
popular no Brasil poderá, dessa forma, contribuir de forma
significativa ao balanço de pagamentos do País e à redução da
vulnerabilidade externa.
DIRETRIZES
1. Ampliação do crédito e de fontes de
financiamento em condições adequadas ao investimento e ao custeio
de forma econômica, social e ambientalmente sustentável;
2. Revisão da legislação e das normas do
sistema financeiro e promoção de engenharias financeiras inovadoras
visando à redução das taxas de juros ao tomador de
crédito;
3. Fomento às pesquisas direcionadas à
produção de bens de consumo popular, considerando as
especificidades regionais, sociais e ambientais, promovendo a
identificação das demandas tecnológicas dos sistemas produtivos
locais;
4. Promoção de uma reforma tributária
justa, que desonere a produção e o consumo de bens e serviços de
consumo popular;
5. Combate, de forma efetiva, à formação
de cartéis e práticas monopolistas;
6. Estímulo ao cooperativismo, ao
associativismo e ao desenvolvimento de novas formas de economia
solidária;
7. Estímulo a ações que propiciem a
utilização alternativa de matérias-primas;
8. Garantia do acesso aos bens e serviços
de qualidade para as camadas populares.
Implementar o processo de reforma urbana, melhorar as
condições de habitabilidade, acessibilidade e de mobilidade urbana,
com ênfase na qualidade de vida e no meio-ambiente
Os principais problemas das cidades
brasileiras consistem na precariedade das condições de habitação,
infra-estrutura, equipamentos urbanos e comunitários, bem como na
ineficiência e ou insuficiência da prestação de serviços públicos.
Nas áreas urbanas informais - favelas, mocambos, alagados,
loteamentos clandestinos e outros esses - problemas são agravados
pela insuficiência de ações dirigidas à regularização
administrativa, urbanística e jurídica e pela insegurança da posse
da terra. No âmbito institucional, observa-se, ainda, a inadequação
de políticas e instrumentos de planejamento e gestão urbana, bem
como de regulação dos serviços públicos.
O que tem permitido um maior acesso da
população pobre à habitação é o autoempreendimento da habitação
popular. Grande parte das habitações deste segmento da população é
caracterizada por baixo padrão qualidade e custo, e tem sido
produzida pelo mercado informal - habitações não autorizadas e as
ocupações ilegais - e sem assistência direta do poder público.
Estima-se que atualmente cerca de 70% dos novos domicílios formados
no Brasil recorrem à informalidade.
O déficit habitacional
quantitativo do País foi estimado, em 2000, em 6,6 milhões de novas
moradias, concentrado nas áreas urbanas (81,3%) e na população com
rendimento familiar inferior a cinco salários mínimos (89,1%). As
regiões Nordeste e Sudeste representam 75,8% do déficit
habitacional total. Outros problemas importantes dizem respeito às
condições inadequadas de financiamento, à baixa qualidade da
moradia e ao alto custo da moradia face aos baixos níveis de renda
da população. Ademais, nos domicílios localizados em áreas urbanas,
verifica-se o déficit na oferta de saneamento adequado é de 21,7%,
para esgotamento sanitário, de 11,5%, para abastecimento de água, e
de 5% para coleta de lixo.
Os serviços públicos de transporte
coletivo passam por uma crise institucional e regulatória, afetando
a eficiência e a qualidade na prestação dos serviços, prejudicando
especialmente a população pobre. Isso ocorre devido à elevação real
das tarifas dos serviços (de 1995 a 2002 as tarifas médias subiram
cerca de 25% acima do IGP-DI) e à inadequação da oferta frente às
necessidades dos mais pobres, moradores das áreas informais. Tal
fenômeno resulta na queda da mobilidade e da acessibilidade urbana
dessas populações, restringindo suas oportunidades de trabalho,
condicionando suas decisões de moradia, e privando-os do acesso aos
serviços essenciais, como os de educação, saúde e assistência
social, ou seja, comprometendo sua qualidade de vida.
A distribuição espacial dos déficits de
moradia, de saneamento ambiental, de transportes coletivos, de
regularidade fundiária, remete, ainda, à necessidade do
desenvolvimento de programas regionalmente diferenciados, de acordo
com as características da população, suas formas de organização,
suas condições urbanas, ambientais e econômicas, com prioridade de
aplicação de recursos nas áreas de maior
vulnerabilidade.
DIRETRIZES
1. Garantia do uso e da ocupação ordenada
dos espaços urbanos, com sustentabilidade social, econômica e
ambiental;
2. Aprimoramento dos instrumentos de
política urbana em nível nacional, estadual e municipal de modo a
garantir a função social do solo urbano;
3. Estímulo à oferta dos serviços urbanos
com qualidade e gestão participativa;
4. Aperfeiçoamento do processo de
regularização fundiária e de ordenamento territorial, e
democratização do acesso à terra urbanizada;
5. Produção habitacional e urbanização de
qualidade para o atendimento às populações de baixa renda, em
condições de financiamento adequadas;
6. Descentralização e desburocratização
do acesso ao crédito e aos programas habitacionais, de saneamento e
de mobilidade urbana;
7. Estímulo ao desenvolvimento de
tecnologias visando à redução de custos, à melhoria da qualidade e
ao aumento da produtividade da construção civil;
8. Promoção da apropriação democrática e
solidária do espaço público;
9. Articulação das fontes de
financiamento existentes e busca de novas fontes estáveis e
permanentes;
10. Estímulo à capacitação do poder
público municipal para a gestão e o planejamento urbano e
territorial sustentável e participativo;
11. Desenvolvimento de novos modelos de
gestão metropolitana e de aglomerações urbanas;
12. Viabilização do acesso à água potável
para a população, acompanhado de medidas de saneamento e tratamento
de efluentes, como condição para saúde pública;
13. Mudança no padrão de circulação, acessibilidade,
trânsito e transporte, com a valorização do transporte
coletivo;
14. Prevenção de acidentes ambientais e
da ocupação de áreas urbanas de risco;
15. Garantia de acessibilidade no espaço
urbano das pessoas portadoras de necessidades especiais;
16. Urbanização adequada de vilas e
favelas, integrando-as ao tecido urbano da cidade;
17. Promoção da celeridade à concessão de
título de propriedade de terra às populações urbanas e rurais
carentes;
18. Valorização do modelo de cidades
alternativas e sustentáveis;
19. Democratização das concessões
públicas de transporte coletivo;
20. Promoção do acesso às áreas públicas
de esporte e lazer;
21. Preservação de áreas verdes nas
cidades;
22. Implementação de política de resíduos
sólidos.
Reduzir a vulnerabilidade das crianças e de
adolescentes em relação a todas as formas de violência, aprimorando
os mecanismos de efetivação dos seus direitos sociais e
culturais
Com a promulgação do Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), em 1990, o Brasil passou a ocupar um lugar
de destaque como sendo um dos países com um dos marcos legais mais
avançados do mundo. Entretanto, as crianças e os adolescentes
continuam a ser a parcela da população brasileira mais exposta à
violação dos direitos. Maus tratos; abuso e exploração sexual;
trabalho infantil; desaparecimento; fome e abandono são ocorrências
cotidianas da vida dessa população.
Assim, como condição essencial para a
garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros é
necessário canalizar esforços para a concretização de todos os
princípios preconizados pelo ECA. É importante, nesse sentido,
conceder especial atenção às ações que visam ao fortalecimento do
Sistema de Defesa Dos Direitos de Crianças e Adolescentes,
promovendo uma real integração entre os órgãos do poder público
(órgãos de segurança pública, poder judiciário e defensorias
públicas) e da sociedade civil (Conselhos Tutelares, Conselhos de
Direitos e Centros de Defesa).
Observando-se o perfil dos adolescentes
em conflito com a lei, constata-se que, na maior parte dos casos,
esses jovens são do sexo masculino; não trabalham e não estudam;
são afrodescendentes; usuários de drogas e vivem em famílias
pobres, cujo rendimento médio mensal não ultrapassa a dois salários
mínimos.
Como agravante é importante destacar que
80% dos jovens brasileiros vivem em áreas urbanas pobres com graves
problemas estruturais que se evidenciam principalmente nas
periferias das cidades: ausência de domicílios adequados; água e
luz muitas vezes obtidas com ligações clandestinas; lixo a céu
aberto; inexistência de praças, quadras de esporte e de opções de
lazer; precário atendimento de saúde, entre outros. Diante de
condições de vida tão precárias, são essas crianças e adolescentes
da periferia que se encontram em situação de maior vulnerabilidade,
em relação à violação dos direitos.
Garantir escola de qualidade é a
principal estratégia para proteger crianças e adolescentes da
marginalidade, da violência e do crime. Mas, isoladamente não é
suficiente. Assim, é também fundamental ampliar as alternativas de
esporte, lazer e cultura para esta população.
DIRETRIZES
1. Promoção de políticas emergenciais e
estruturais que garantam a presença do Estado nas regiões com
comunidades mais fragilizadas;
2. Promoção de parcerias com a sociedade
civil para implementação e gestão de programas capazes de enfrentar
com o crime;
3. Viabilização do acesso das crianças e
dos adolescentes à educação, cultura, saúde, esporte e lazer, com
qualidade e efetividade;
4. Estabelecimento de políticas de
valorização do primeiro emprego e da ocupação;
5. Priorização de ações para a oferta de
qualificação e ocupação aos jovens que estejam entrando no mercado
de trabalho;
6. Estabelecimento de políticas de
democratização do acesso das crianças e do adolescente ao
conhecimento e às novas tecnologias;
7. Orientação das políticas de proteção
social, tendo como referência a família e priorizando as mais
vulneráveis;
8. Viabilização de sustentabilidade e
continuidade das políticas voltadas às crianças e adolescentes
vulneráveis;
9. Priorização da arte, cultura, esporte
e lazer na formulação das políticas voltadas a retirar crianças e
adolescentes da marginalidade;
10. Promoção da permanência da criança e
do adolescente na escola em regime integral;
11. Erradicação da exploração sexual das
crianças e dos adolescentes;
12. Erradicação do trabalho
infantil;
13. Humanização dos centros de
atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas e em conflito
com a lei;
14. Reformulação da concepção das
instituições de reabilitação dos adolescentes em conflito com a
lei.
Promover a
redução das desigualdades raciais, com ênfase na valorização
cultural das etnias
O expressivo contingente de brasileiros
afrodescendentes faz com que o País detenha a segunda maior
população negra do mundo, atrás somente da Nigéria: são 76,4
milhões de pessoas, o que corresponde a 45% dos habitantes do
Brasil de acordo com dados do Censo 2000.
O quadro de desigualdades raciais
no País, revela o drama da marginalização econômica e da injustiça
social que afeta os afrodescendentes. No Brasil, 47% da população
negra é pobre e esse percentual cai para 22% para a população
branca. A inserção do negro no mercado de trabalho é sempre mais
precária do que a do branco; os afro-brasileiros têm mais chances
de se encontrar desempregados e, no geral, costumam ganhar cerca da
metade dos rendimentos dos brancos. A maior parte está ocupada no
setor informal, isto é, não tem acesso aos direitos referentes ao
trabalho, como aposentadoria pública, seguro-desemprego, auxílios
em caso de doença ou de acidente do trabalho. No que se refere a
indicadores educacionais, as desigualdades entre negros e brancos
impressionam pela sua magnitude e estabilidade ao longo do tempo.
Em média, os jovens e adultos negros têm dois anos a menos de
estudo do que os jovens e adultos brancos. E mais: essa distância
tem-se mantido constante desde os tempos dos pais e dos avós desses
jovens e adultos. De modo análogo, observa-se que, mesmo havendo,
na década de 90, redução na taxa de analfabetismo dos negros e dos
brancos, persiste ainda uma diferença percentual entre os dois
grupos populacionais de cerca de 10%: dados para o ano de 2001,
demonstram que os percentuais de analfabetismo eram de 8% para os
brancos e de 18% no caso dos negros.
Estudos recentemente realizados reforçam
conclusões encontradas em pesquisas anteriores segundo as quais o
fenômeno da discriminação racial é responsável por parte
significativa das desigualdades observadas entre negros e brancos,
tanto no mercado de trabalho como no campo educacional. Essas
desigualdades são resultado não somente da discriminação ocorrida
no passado, mas também de um processo ativo de preconceitos e
estereótipos raciais que legitimam procedimentos
discriminatórios.
A persistência dos altos índices de
desigualdades raciais traz conseqüências perversas. De um lado, a
permanência dessas desigualdades ao longo do tempo faz com que seja
tratada como natural a participação diferenciada de brancos e
negros nos vários espaços da vida social, reforçando a
estigmatização sofrida pelos negros e inibindo o desenvolvimento de
suas potencialidades individuais. Por outro lado, o processo de
exclusão vivido pela população negra compromete a evolução
democrática do País e a construção de uma sociedade mais justa e
coesa. Nesse sentido, combater as desigualdades raciais é tarefa de
todos e, em especial, do Estado. Para tanto, o governo adotará como
diretrizes a implantação de políticas de erradicação das
desigualdades raciais e o fortalecimento de espaços de diálogo e de
parcerias com a sociedade civil organizada.
DIRETRIZES
1. Combate à discriminação e ao
preconceito racial;
2. Promoção de políticas de ação
afirmativa;
3. Promoção da equalização do acesso aos
serviços públicos e aos direitos sociais básicos;
4. Garantia de condições de trabalho
iguais, estendendo os direitos a todos, independentemente de
raça;
5. Criação de mecanismo de combate ao
racismo nos meios de comunicação de massa.
Promover a redução das desigualdades de gênero, com
ênfase na valorização das diferentes identidades
Na ampla discussão estabelecida com a
sociedade brasileira sobre desigualdade social as variáveis
relativas ao sexo, raça e etnia tornam ainda mais complexo e
dramático o quadro de desigualdades. As diferenças existentes por
questões de gênero e raça, em relação à qualidade de vida e ao
acesso a oportunidades, são evidentes, demonstrando que a igualdade
de direitos ainda é um princípio não concretizado na sociedade
brasileira. Hoje, a luta pela igualdade de direitos humanos das
mulheres e suas necessidades saíram da invisibilidade, muito mais
por conquistas do próprio Movimento de Mulheres. O País conta com
plataformas em nível internacional, agendas nacionais, adesão a
compromissos de governo e programas específicos que vêm sendo
desenvolvidos. Contudo, o compromisso deve ser firme no sentido de
garantir que tais direitos sejam realmente respeitados e que os
programas governamentais sejam efetivos principalmente em relação
às mulheres em situação de pobreza e violência, sejam elas
indígenas, negras, crianças, jovens ou idosas.
Problemas graves como à violência contra
as mulheres e à igualdade de gênero nas relações de trabalho vêm se
manifestando de forma clara. Segundo pesquisas realizadas
recentemente, a situação de violência contra as mulheres é das mais
graves: 43% das mulheres em 2001 em todo o território nacional
declararam ter sofrido alguma forma de violência. A cada quinze
segundos, um ato de violência contra a mulher é praticado. Essa
violência se dá sob diferentes formas: violência doméstica, sexual,
tráfico de seres humanos e violências simbólicas. As meninas e
jovens do País constituem uma população especialmente vulnerável,
tanto como vítimas de exploração e abuso sexual, quanto pelo alto
índice de gravidez na adolescência. Estima-se que 20% do total de
partos são de meninas e jovens entre dez e dezenove
anos.
Entre a população que se concentra abaixo
da linha da pobreza, às mulheres são as mais pobres vivendo em
condições de extrema miserabilidade, tendo negados os direitos de
acesso à educação, ao mundo de trabalho, aos serviços de saúde e à
habitação. As mulheres, no Brasil, também são vítimas de graves
discriminações, tanto em termos de acesso a serviços públicos
quanto de acesso ao crédito, à terra, à documentação e à formação
profissional.
Outro problema estrutural e de difícil
combate, mas de fundamental importância no que diz respeito à busca
pela eqüidade de gênero, é a questão cultural e educacional, pois a
discriminação e o preconceito de gênero são culturalmente
perpetuados. Por fim, a precariedade dos dados relativos à situação
da mulher exige ações governamentais que visem o levantamento e
sistematização dessas informações, subsidiando o delineamento de
políticas voltadas para as mulheres em todos os níveis de governo.
Nesse sentido, o programa de Gestão de Políticas de Gênero traz sua
contribuição apoiando o planejamento, a execução e a avaliação dos
programas voltados para a eqüidade, na busca pela igualdade de
gênero. Subsidia, assim, a política de gênero em todos os níveis,
por meio da realização de estudos e pesquisas e da coleta e
sistematização de informações.
Outra questão de igual relevância para as
mulheres está relacionada ao trabalho. As desigualdades salariais
entre homens e mulheres são marcantes, independentemente de classe
social no mundo do trabalho, mesmo quando que as mulheres que
trabalham, estudaram mais tempo que os homens, em média 7,3 anos
contra 6,3 dos homens, segundo estudo recente divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Nas
profissões de nível superior, 52,8% dos homens recebem mais de dez
salários mínimos e apenas 30,1% de mulheres atingem esse patamar
salarial. Este cenário torna-se cada vez mais grave na medida em
que aumenta o número de famílias chefiadas por mulheres.
A desigualdade salarial é ainda maior no
universo das mulheres negras, que chegam a receber até 60% a menos
que os homens brancos. Entre as trabalhadoras domésticas, 56% são
negras. As políticas voltadas para as mulheres, historicamente no
País, têm mantido o desprestígio social e político que lhes é
conferido no mundo do trabalho, uma vez que apesar de já
representarem em torno de 40% da população empregada,
aproximadamente 44% vivem na informalidade. Na agricultura, as
mulheres representam 33% da força de trabalho, no entanto,
encontram-se majoritariamente na condição de não-assalariadas e/ou
não-remuneradas, por se inserirem na economia de
subsistência.
Para enfrentar estes problemas o governo
assume como objeto permanente o princípio da transversalidade de
gênero na formulação e desenvolvimento das políticas públicas,
incluindo-se aí todos os setores de atuação e segmentos de poder.
Somente com esta perspectiva e abrangência poder-se-á chegar a
todas as mulheres brasileiras, independente de suas
diversidades.
DIRETRIZES
1. Estímulo ao debate sobre as
desigualdades sociais nas questões de gênero;
2. Combate ao trabalho de meninas na
condição de empregada doméstica;
3. Combate à violência contra a
mulher;
4. Combate ao tráfico de mulheres e
meninas.
Ampliar o acesso à informação e ao conhecimento por
meio das novas tecnologias, promovendo a inclusão digital e
garantindo a formação crítica dos usuários
Informação é um recurso social
estratégico à criação de riquezas e bem-estar nas sociedades
contemporâneas. O acesso à informação é condição essencial à
construção da democracia, à criação de oportunidades, à produção e
distribuição de riquezas. Quanto mais universal e plural é o acesso
à informação, mais democrática é a sociedade, mais competitiva é a
economia.
A universalidade e pluralidade do acesso
à informação implicam em prover um meio adequado aos cidadãos, às
comunidades, às instituições e às empresas, condições culturais,
econômicas e técnicas para a produção e comunicação de informação,
assegurado o necessário retorno.
Por isso, uma política pública de
inclusão social e digital deve considerar como aspectos essenciais
para o acesso à informação três dimensões distintas e
complementares. Há a dimensão tecnológica, segundo a qual o acesso
à informação significa a disponibilização de tecnologias e meios de
acesso. A televisão digital permitirá a convergência tecnológica,
praticamente anulando as diferenças entre radiodifusão e
telecomunicações.
A dimensão educacional deve prover e
garantir a capacidade das pessoas em utilizar os meios e as
tecnologias e transformar informação em conhecimento. O aspecto
educacional abrange questões educacionais básicas  ler e escrever
 e a utilização das tecnologias de informação.
E a dimensão cultural que deve se
preocupar com o conteúdo disponibilizado como forma de garantir o
efetivo acesso à informação  a maior parte dos conteúdos estão em
língua inglesa  e garantir a preservação cultural de cada
comunidade e da sociedade brasileira. A informação abrange
conteúdos distintos: econômico, político, artístico-cultural,
entretenimento, etc.
Democratizar e universalizar o acesso à
informação e ao conhecimento significa prover educação,
treinamento, cultura necessários para operar as tecnologias de
comunicação que estão sendo disponibilizadas à sociedade e garantir
a capacidade de transformar informação em conhecimento. Esta
política deve respeitar as necessidades individuais, a diversidade
cultural brasileira e as grandes carências sociais do
País.
DIRETRIZES
1. Dotação de meios tecnológicos e
humanos necessários à inclusão digital, priorizando os espaços
públicos, assegurado o livre acesso;
2. Ampliação da infra-estrutura de redes
interativas de banda larga;
3. Elevação do nível de capacitação dos
cidadãos para utilização das redes convergentes de
comunicação;
4. Fomento à produção de programas de
computador, que levem em consideração as culturas nacional e
regionais;
5. Fomento às pesquisas direcionadas à
produção de informação e conhecimento;
6. Promoção do acesso à tecnologia
informacional para as sociedades tradicionais. 
MEGAOBJETIVO II
Crescimento com geração de trabalho, emprego e renda,
ambientalmente sustentável e redutor das desigualdades
sociais
São muitos os problemas econômicos que
têm preservado a concentração de renda e de riqueza, o desemprego,
a pobreza e a exclusão social no Brasil: desequilíbrios
macroeconômicos, estagnação prolongada, crédito caro e de curto
prazo, baixo estímulo ao consumo e ao investimento em expansão de
capacidade e em inovação de produtos e processos, reduzido
crescimento da produtividade e da competitividade internacional,
vulnerabilidade externa e insuficiente expansão exportadora. A
estratégia está orientada à superação desses problemas e à
instalação de uma vigorosa expansão do emprego e da renda, por meio
do modelo de consumo de massa, e assentada sobre um processo de
investimentos e de inovações que elevem sistematicamente a
produtividade e a competitividade internacional da economia
brasileira.
O elemento que dá sustentação ao processo
de crescimento e à contínua ampliação da produtividade e da
competitividade é o investimento em expansão de capacidade
produtiva e em inovações. A taxa de formação de capital brasileira
se encontra deprimida há muito tempo, e há necessidade de elevá-la
em alguns pontos percentuais do PIB.
O governo fará, por meio do PPA
2004-2007, um grande esforço de coordenação e mobilização
financeira e empresarial para impulsionar os investimentos, nas
atividades agropecuárias, minerais, industriais e de serviços. A
ênfase será colocada nos investimentos destinados à ampliação da
geração de divisas estrangeiras, seja pela via da expansão e
diversificação das exportações, seja pela via da produção
substitutiva de importações. Trata-se de fórmula indispensável para
superar a vulnerabilidade externa da economia nacional. Também
serão concentrados esforços na recuperação dos hoje deprimidos
níveis de investimentos em infra-estrutura.
As políticas de investimento nas cadeias
produtivas exportadoras e competidoras com importações serão objeto
de cuidadoso detalhamento, de acordo com as especificidades e
potencialidades setoriais. A seleção de prioridades terá como
critério a capacidade de geração de divisas por meio de vantagens
comparativas estáticas (setores com alta competitividade, mas taxa
de investimento insuficiente diante dos requisitos de expansão da
produção e das exportações) e de vantagens comparativas dinâmicas
(setores de baixa competitividade atual, mas boas perspectivas de
competitividade a médio e longo prazos). Um princípio básico
ordenador do mega-objetivo de fortalecimento da economia nacional é
o de que o mero início de um ciclo de investimentos em bens
comercializáveis, mesmo em segmentos produtivos em que os prazos de
maturação são longos, por si só já conduz a expectativas favoráveis
sobre o risco-país, já que aponta para a melhoria da capacidade de
pagamento dos compromissos internacionais.
O impulso ao investimento terá como
instrumento principal à mobilização de capacidade pública e privada
para alavancar investimentos através de fontes financeiras
domésticas, que deverão contornar a atual dependência de
financiamento externo e a escassez de fontes para viabilizar os
projetos estratégicos para o crescimento sustentado.
A promoção das exportações deverá
mobilizar uma enorme gama de mecanismos, incluindo o fortalecimento
do crédito e do seguro, a desoneração das exportações e uma intensa
diplomacia voltada à preservação e conquista de mercados
externos.
A diversidade do território brasileiro
permite, dentro do círculo virtuoso do crescimento, o
aproveitamento de oportunidades de investimento identificadas
espacialmente. A visão de desenvolvimento do território como base
para a programação permite o enfrentamento das imensas
desigualdades e disparidades sociais que persistem no País. Para
assegurar a efetividade do desenvolvimento que reduza as
desigualdades regionais é de fundamental importância considerar o
espaço territorial brasileiro em dimensões compatíveis com sua
enorme magnitude territorial. Subregionalizar e tipificar, dentro
de perspectivas macro, meso e microrregionais, outorgando
prioridade na atuação a regiões cronicamente deprimidas, é uma
forma eficiente de se garantir a sustentabilidade do
desenvolvimento em todas suas dimensões.
A sustentabilidade é princípio
fundamental ordenador de processo de desenvolvimento social e
ambientalmente equilibrado. A constatação de que a pobreza e a
exclusão social são vetores da degradação ambiental, aliada ao
grande potencial do País de desenvolvimento de processos produtivos
de acordo com novos padrões sustentáveis de consumo e produção, são
os pontos de partida para a implementação de políticas ambientais
consistentes com uma estratégia de crescimento voltada para a
inclusão social.
DIRETRIZES GERAIS
1. Articulação e integração das
políticas, atores e parceiros, nas três esferas de
governo;
2. Valorização das características e
potencialidades regionais na formulação e implementação das
políticas;
3. Identificação e incorporação de
experiências exitosas, de modo a evitar desperdício de esforços e
superposição de ações;
4. Gestão ambiental pactuada, integrada e
participativa;
5. Estímulo a organizações econômicas
associativas e solidárias como estratégia para o desenvolvimento
local sustentável;
6. Estímulo à responsabilidade social das
instituições públicas e privadas;
7. Implementação de Reforma Tributária
que desonere a produção, o investimento produtivo, as exportações e
os bens de consumo popular;
8. Inclusão da dimensão ambiental em
todas as ações voltadas para o desenvolvimento e para geração de
emprego e renda;
9. Garantia do recorte transversal de
gênero, raça, etnia, geracional, pessoa portadora de necessidade
especial e orientação sexual na formulação e implementação de
políticas públicas.
DESAFIOS
Alcançar o equilíbrio macroeconômico com a
recuperação e sustentação do crescimento e distribuição da renda,
geração de trabalho e emprego
A forte instabilidade macroeconômica que
marcou as últimas décadas é um dos fatores determinantes dos
problemas por que o País tem passado. A instabilidade produziu um
clima de incertezas que diminuiu fortemente a propensão a investir
e provocou a recessão. Nos últimos anos a tendência tem sido de
persistente ampliação nas taxas de desemprego, com repercussões
desfavoráveis sobre o mercado de trabalho e os salários. A meta é
alterar substancialmente esse quadro.
No primeiro semestre deste ano o novo
Governo reduziu as taxas de inflação, estabilizou a dívida pública
em termos do PIB, aumentou e estabilizou o valor da moeda nacional
em moeda estrangeira, reduziu o prêmio de risco cobrado de
tomadores nacionais nos mercados financeiros internacionais e
normalizou os fluxos de financiamento externo para as firmas
brasileiras.
A estabilidade macroeconômica é condição
indispensável para o crescimento sustentável da economia. No
entanto, além da estabilidade monetária e fiscal, a manutenção da
estabilidade macroeconômica do País depende, também, do aumento da
taxa de investimento e redução da vulnerabilidade externa da
economia.
O desafio macroeconômico do PPA é,
portanto aumentar a taxa de investimento da economia para eliminar
os principais gargalos do setor produtivo e garantir um aumento
continuado do produto efetivo e potencial da economia; e fortalecer
as finanças internacionais do País e, desta forma, garantir a
continuação do crescimento econômico sem graves desequilíbrios
fiscais e cambiais mesmo em face de choques externos
adversos.
Uma vez consolidada a estabilidade
monetária e fiscal da economia no primeiro semestre, a política
macroeconômica está agora orientada para a criação das condições
necessárias ao crescimento sustentável da economia, com geração de
emprego e melhoria na distribuição de renda. No campo monetário, os
principais objetivos são: manter as taxas de juro domésticas em um
nível consistente com a estabilidade de preços, de um lado, e o
financiamento da produção e do investimento, de outro; e revisar e
aprimorar as leis, normas e regulamentação do sistema financeiro,
de modo ampliar o acesso da população brasileira ao mercado de
crédito, sobretudo da população de baixa renda.
No campo fiscal, busca-se reduzir o
superávit primário em termos do PIB, para ampliar os gastos sociais
e promover o investimento público, alavancando o crescimento
econômico sustentável. O investimento público é necessário para
eliminar os gargalos da infra-estrutura do País, enquanto o gasto
social é necessário para aumentar o mercado interno e construir um
mercado de consumo de massa.
Além de sustentável, o crescimento da
economia deve beneficiar todos os brasileiros e brasileiras. Para
tanto, é necessário aprimorar e ampliar a rede de proteção social
do País, propiciando, às populações carentes, participação ativa e
gradual inclusão no processo de desenvolvimento
econômico.
Para aumentar o mercado interno, o
crescimento econômico deve ser também acompanhado de redução da
taxa de desemprego e aumento dos salários. No mercado de trabalho,
o governo buscará promover a geração de emprego no volume
suficiente para reduzir a taxa de desemprego e promover uma
elevação da produtividade do trabalho em ritmo suficiente para
permitir o crescimento não inflacionário dos salários reais da
economia.
Além de permitir o crescimento não
inflacionário dos salários, o crescimento da produtividade do
trabalho resultará em maiores lucros para as firmas brasileiras e,
desta forma, incentivará o aumento do investimento. Por outro lado,
o aumento da escala da produção e do volume de capital por
trabalhador resultará em um novo aumento da produtividade e
estabelecerá um círculo virtuoso entre salários e lucros, de um
lado, e consumo e investimento, de outro. Cabe ressaltar que o
círculo virtuoso de crescimento via consumo de massa possibilitará
ganhos de escala e eficiência na economia brasileira, resultando na
melhor utilização e no aumento continuado da produtividade de todos
os fatores produtivos do País.
No campo da distribuição de renda, o
desafio é aumentar a participação dos mais pobres no total de
rendimentos da economia. Para tanto, espera-se que os efeitos do
crescimento econômico e os programas de transferência direta de
renda para os mais pobres resultem na elevação gradual da parcela
de renda apropriada pelos 70% mais pobres da economia.
Para que o processo de crescimento seja
sustentável, é preciso, ainda, garantir que o modelo de
desenvolvimento não seja excessivamente vulnerável a choques
externos. Em outras palavras, é preciso reduzir a vulnerabilidade
externa da economia mediante a geração de robustos superávits
comerciais e aumento da corrente de comércio. É necessário,
portanto, garantir que a economia gere superávits comerciais no
montante suficiente para reduzir o passivo externo do País em
relação às exportações e ao PIB, e aumentar a corrente de comércio
da economia de um modo consistente com o fortalecimento da produção
nacional e incentivo à criação de vantagens comparativas
dinâmicas.
Para reduzir a vulnerabilidade externa, o
superávit comercial deve ser suficiente para o pagamento de rendas
para o exterior e, juntamente com o investimento direto externo,
permitir o acúmulo de reservas internacionais pelo País.
Para aumentar a competitividade da
economia, o aumento do grau de abertura da economia deve resultar
na redução de custo e no ganho de mercado por parte das firmas
brasileiras nos mercados doméstico e internacional. O aumento das
importações será direcionado, portanto, para insumos e bens de
capital, de modo a reduzir o custo e aumentar a capacidade
produtiva e competitiva da economia.
DIRETRIZES
1. Fortalecimento das políticas de
responsabilidade fiscal, desenvolvendo mecanismos de gestão e
avaliação para maior eficácia na aplicação dos recursos
públicos;
2. Aperfeiçoamento dos instrumentos de
combate à fraude e à sonegação fiscal;
3. Garantia de relação dívida pública/PIB
compatível com a estratégia de desenvolvimento, alongando os prazos
de vencimento da dívida pública e redução de seus custos de
rolagem;
4. Fortalecimento e democratização do
mercado de capitais;
5. Promoção de políticas para a redução
das taxas de juros reais;
6. Redução da carga tributária incidente
sobre a produção;
7. Ampliação e diversificação das
exportações brasileiras;
8. Aumentar o salário mínimo em 100% de
seu valor real, até 2007.
Ampliar as fontes de financiamento internas e
democratizar o acesso ao crédito para o investimento, a produção e
o consumo
Os grandes problemas a serem enfrentados
são a baixa disponibilidade de recursos financeiros para o
investimento, a produção e o consumo, com altos custos e prazos
inadequados. São elementos de contenção do crescimento brasileiro,
e de vulnerabilidade da economia, pela excessiva dependência de
financiamentos externos.
O Brasil dispõe de plenas condições para
dar viabilidade financeira aos projetos de investimento do PPA.
Conta com importantes fundos de pensão, inclinados ao emprego
criterioso de recursos em bons projetos de longo prazo. E conta com
um grupo de experientes agências especializadas em fomento (BNDES,
Banco do Nordeste, Basa, Finep), e com grandes bancos estatais
(Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal), com ampla inserção em
todos os segmentos do sistema financeiro nacional. Sem prejuízo de
suas funções tradicionais, esses bancos devem assumir de forma
integral suas funções como agências de desenvolvimento
econômico.
O conjunto do sistema financeiro público
deve agir de forma coordenada, e de forma harmoniosa com o sistema
financeiro privado, buscando disponibilizar recursos às atividades
estratégicas ao desenvolvimento, em particular às atividades de
investimento em bens e serviços de exportação e competidores com
importações, em infra-estrutura produtiva e no financiamento da
casa própria.
É considerável a poupança financeira
passível de mobilização por meio do sistema bancário público e
privado, sem impactos fiscais e sem necessidade de afetar as metas
de expansão monetária. O Brasil até aqui não soube utilizar a
imensa gama de engenharias financeiras, tais como a flexibilização
seletiva de depósito compulsório, a securitização de recebíveis e a
criação de fundos bancários rotativos para transformação de
prazos.
O crédito ao consumidor e ao capital de
giro para a produção padecem de altas taxas básicas de juros e de
elevadas margens bancárias. Além disso, o acesso ao crédito em
condições adequadas às famílias e aos pequenos empreendimentos é
escasso.
DIRETRIZES
1. Revisão e consolidação das políticas
de concessão de crédito dos agentes financeiros públicos com vistas
a fortalecer o microcrédito, tanto na área rural como na
urbana;
2. Estímulo ao crédito
cooperativo;
3. Recuperação do papel de fomento ao
desenvolvimento econômico, regional, e social dos agentes
financeiros públicos com estímulo à aproximação entre os agentes
financeiros e o setor produtivo;
4. Democratização e simplificação do
acesso ao crédito para micro, pequena e média empresas;
5. Criação e fortalecimento de fundos
especiais (capitais de risco) que promovam a inovação e a redução
das desigualdades regionais e setoriais;
6. Incentivo às instituições financeiras
para o desenvolvimento de linhas de crédito e mecanismos inovadores
que estimulem o consumo;
7. Fortalecimento dos mecanismos de
controle e fiscalização da concessão de crédito com vistas ao
combate à corrupção e desvio de recursos públicos;
8. Democratização das políticas de
financiamento habitacional;
9. Informação à sociedade sobre as
disponibilidades e condições das linhas de crédito;
10. Consideração das diversidades de
grupos sociais na concessão de linhas de crédito.
Ampliar a oferta de postos de trabalho, promover a
informação e a formação profissional e regular o mercado de
trabalho, com ênfase na redução da informalidade
Os níveis de pobreza no Brasil estão intimamente
relacionados às dificuldades do mercado de trabalho. Mais da metade
dos trabalhadores brasileiros encontra-se fora do mercado formal de
emprego, não se beneficiando dos direitos previdenciários (i.e.
aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio maternidade). Em 2001, o
desemprego aberto, por seu turno, estava na casa dos 9%, se forem
considerados o desemprego oculto por desalento e o desemprego
oculto por trabalho precário chega-se a uma estimativa de
desemprego de 17,5% em 2001, evoluindo para 19,1% em pesquisas de
março de 2003.
O desafio do emprego não se resume apenas
à oferta de trabalho. A qualificação do trabalhador, a formalização
das relações de trabalho e a elevação da renda são igualmente
importantes, quando é preciso não apenas gerar empregos, mas
empregos sustentáveis e de qualidade. Assim é fundamental a adoção
de políticas voltadas, principalmente, para: a) a reestruturação e
o fortalecimento do sistema público de emprego (acesso ao
segurodesemprego, à qualificação e requalificação e à recolocação
no mercado de trabalho); b) a reforma trabalhista, que assegure os
direitos dos trabalhadores e incentive o emprego formal e; c) a
valorização do salário mínimo como política de distribuição de
renda.
Alguns setores importantes para a geração
de emprego e renda têm sido até então marginalizados, como a
agricultura familiar e o turismo. Alguns grupos sociais atualmente 
privados de igualdade de acesso e atuação no mercado de trabalho,
como os jovens, pessoas acima de quarenta anos de idade, negros,
mulheres e migrantes de regiões menos favorecidas que chegam aos
grandes centros em busca de oportunidades de trabalho. Por exemplo,
a população negra é mais vulnerável ao desemprego e pertence às
faixas de renda mais baixas, em parte por possuir menor
escolaridade. Sua situação merece a atenção das políticas públicas.
Mas é preciso ter claro que o desemprego tem atingido patamares tão
elevados que atinge também a população com maior qualificação e a
classe média.
A discussão da reforma do sistema de
relações de trabalho nasce da constatação de que a legislação
precisa ser atualizada para acompanhar as recentes modificações na
estrutura e composição do mercado de trabalho, que têm favorecido a
precarização do emprego e o achatamento da massa salarial.
Recentemente, algumas modificações foram incorporadas à legislação
trabalhista, como o contrato por tempo determinado, o banco de
horas e o trabalho por tempo parcial. Essas inovações favoreceram,
na maior parte, à redução dos custos de contratação de mão-de-obra,
mas não têm evitado a precarização do trabalho, tampouco protegido
os direitos dos trabalhadores.
Outro aspecto que merece ênfase, no
processo de discussão da legislação trabalhista, é a liberdade
sindical. Por meio da legislação, o Estado ainda exerce seu poder
de regulação sobre a organização dos trabalhadores, o que restringe
o direito de constituição de organizações livres e autônomas. A
liberdade sindical é ferramenta fundamental para a promoção do
diálogo e do equilíbrio de poder nos conflitos naturais entre
capital e trabalho no ato das negociações.
DIRETRIZES
1. Estímulo às atividades econômicas e
cadeias produtivas intensivas na geração de postos de
trabalho;
2. Democratização da legislação do
trabalho, referenciada na liberdade e autonomia sindicais,
tornando-a mais compatível com as novas exigências do
desenvolvimento nacional e com as características atuais do mercado
e das relações de trabalho;
3. Garantia da escolarização,
qualificação e capacitação profissional das populações desprovidas
e o incentivo à profissionalização em setores prioritários para o
desenvolvimento do País;
4. Integração e maior capilaridade do
sistema público de emprego, compreendendo a intermediação de
mão-de-obra, o seguro-desemprego, a qualificação profissional e
programas de geração de emprego e renda;
5. Promoção de políticas para redução da
informalidade do mercado de trabalho;
6. Estímulo à responsabilidade social das
empresas;
7. Priorização da aplicação dos recursos
na geração de trabalho, emprego e renda com foco no desenvolvimento
local sustentável;
8. Combate à sobre-utilização do trabalho
e sua precarização;
9. Diminuição da jornada de trabalho sem
redução salarial;
10. Articulação e integração das ações de
educação profissional;
11. Incremento da parceria com a
sociedade civil na definição, gestão, implementação, monitoramento,
controle e avaliação de políticas capazes de gerar emprego,
ocupação e renda;
12. Implementar legislação e programas de
crédito e microcrédito voltados aos setores da economia
solidária;
13. Ampliação do alcance da legislação
trabalhista voltada para proteção e inclusão do trabalhador dos
setores informais;
14. Qualificação de trabalhadores,
compatível com as necessidades e potencialidades locais;
15. Incentivo ao emprego e combate à
discriminação no mercado de trabalho, garantindo condições de
acesso e ascensão a todos (as), independente de gênero, raça,
etnia, idade, orientação sexual e condição de portador de
necessidades especiais.
Implantar um efetivo processo de reforma agrária,
recuperar os assentamentos existentes, fortalecer e consolidar a
agricultura familiar e promover o desenvolvimento sustentável do
meio rural, levando em consideração as condições edafo-climáticas
nas diferentes regiões do país
A questão agrária permanece pendente de
solução definitiva, como atestam os conflitos que ainda existem no
campo brasileiro. O avanço no processo de reforma agrária impõe-se
como condição básica tanto para a extensão da cidadania aos
excluídos do campo, como estratégia para suporte ao processo mais
geral de consolidação democrática. O acesso à terra, condição
básica da reforma agrária, não se esgota em si mesmo. Todos os
instrumentos necessários à implementação de um efetivo processo de
fortalecimento da pequena agricultura devem ser acionados,
paralelamente ao conjunto de políticas públicas que visem garantir
qualidade de vida e trabalho para o assentado e sua
família.
O grau de concentração fundiária medida
pelo Índice de Gini permanece acima de 0,8 (dados do Censo
Agropecuário de 1995/96) em todas as regiões brasileiras, agravando
o quadro histórico de exclusão social e de pobreza no meio rural,
alimentando o processo de migração campo-cidade e comprometendo as
possibilidades de desenvolvimento rural e a qualidade de vida nos
centros urbanos.
O número já existente de projetos de
assentamentos e de famílias assentadas é significativo, mas não tem
sido suficiente para induzir uma melhoria generalizada nas
condições de vida e trabalho dos assentados. Grande parte dos
assentamentos teve implementação incompleta, ou seja, não foram
disponibilizados, em tempo oportuno, recursos para a implantação
dos projetos e execução das obras de infra-estrutura básica
requeridas por cada situação concreta. Em muitos assentamentos
somente disponibilizou-se o acesso a terra, mas não o suporte
técnico e financeiro indispensável para que se tornassem produtivos
e auto-suficientes.
O fortalecimento da agricultura familiar,
que possui conexões orgânicas com os assentamentos da reforma
agrária, também constitui condição essencial para o desenvolvimento
do País, pelo potencial de criação de postos de trabalho e geração
de renda. Os dados mais recentes (1996) informam que ela responde
por cerca de 38% do valor bruto da produção agropecuária, por 77%
dos empregos gerados no campo e por grande parte dos alimentos
produzidos no Brasil.
Desde a criação do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar-Pronaf em 1995/96, a
agricultura familiar vem sendo objeto de atenção específica por
parte do governo e constitui-se em experiência singular no âmbito
das políticas públicas enquanto espaço de atuação e disputa dos
atores governamentais e dos movimentos sociais. Esta interação tem
possibilitado avanços na abrangência e concepção do programa, mas
ainda necessita de aperfeiçoamentos e intensificação.
O incentivo ao fortalecimento da
propriedade familiar visa melhorar as condições de trabalho e renda
tanto das famílias exclusivamente agrícolas, que residem no campo e
trabalham a terra por conta própria, como das famílias rurais
pluriativas, cujos membros combinam atividades agrícolas e não
agrícolas compreendendo, em conjunto, mais de 13,8 milhões de
pessoas.
Uma reforma agrária efetiva e o
fortalecimento da agricultura familiar perpassam os três
megaobjetivos deste Plano: constituem ações concretas de inclusão
social, contribuem para a redução das desigualdades, contribuem
para a geração de emprego e renda, bem como para o fortalecimento
da cidadania, o que fortalece a democracia.
DIRETRIZES
1. Disponibilização de financiamentos em
volume e condições adequadas à sustentabilidade da agricultura
familiar;
2. Garantia do fluxo de recursos para
implantação dos assentamentos rurais;
3. Promoção de capacitação dos
agricultores e extensão rural de qualidade;
4. Incentivo à geração e à transferência
de tecnologias apropriadas à agricultura familiar e às atividades
não-agrícolas;
5. Dotação do meio rural das condições de
infra-estrutura e de serviços públicos básicos;
6. Viabilização da sustentabilidade
social, econômica e ambiental da produção da agricultura
familiar;
7. Promoção da auto-suficiência e da
emancipação dos assentamentos rurais;
8. Planejamento e manejo ambiental,
centrado nas microbacias hidrográficas;
9. Estabelecimento de políticas adequadas
de armazenamento e comercialização;
10. Estímulo ao cooperativismo e ao
associativismo;
11. Aceleração da demarcação e titulação
de terras remanescentes de quilombos, e estímulo ao desenvolvimento
sustentável;
12. Garantia de que as terras
identificadas como remanescentes de quilombos e de comunidades
indígenas não sejam objeto de reforma agrária;
13. Especial inclusão de trabalhadores
vítimas de trabalho escravo ao processo de reforma
agrária;
14. Garantia de preços mínimos para os
produtos da agricultura e pecuária familiar;
15. Promoção de atividades não agrícolas
na agricultura familiar  artesanato, turismo rural e pesca
artesanal;
16. Estímulo à agricultura
orgânica;
17. Combate à violência no
campo;
18. Revisão dos índices para
classificação das propriedades rurais improdutivas e
produtivas.
Coordenar e promover o investimento produtivo e a
elevação da produtividade, com ênfase na redução da vulnerabilidade
externa
A evolução dos investimentos nas últimas décadas foi
marcada pela instabilidade e pelo baixo ânimo empreendedor,
resultantes da recessão e das incertezas que marcaram a vida
econômica nacional. A elevação da propensão a investir e a inovar é
essencial à retomada e sustentação do crescimento
econômico.
Estão agora amadurecidas as condições
para que, no período coberto pelo Plano, venha a ocorrer forte
ampliação dos investimentos na expansão, modernização e inovação do
parque produtivo brasileiro, nos setores de agropecuária,
mineração, indústria e serviços. O cenário que se avizinha é de
combinação, inédita há bem mais de duas décadas, entre estabilidade
de preços, taxa de câmbio favorável às exportações, manutenção de
superávit comercial e acentuada queda de juros. São fatores
essenciais ao crescimento da produção e estimulam o espírito
empreendedor nacional.
Os programas e ações do PPA buscarão
potencializar tais tendências, elevar a produtividade, aperfeiçoar
as vantagens comparativas existentes e impulsionar os segmentos
produtivos com capacidade de afirmação competitiva internacional.
São necessários o fortalecimento de setores estratégicos, a
preservação de posições de mercado conquistadas e a criação de
novas oportunidades, por meio da capacitação de grandes, médias e
pequenas empresas, nacionais e estrangeiras, e de arranjos
produtivos locais.
Busca-se a expansão das exportações tanto
quanto a produção competitiva com importações. Ambas terão como
suporte programas de investimento em capacidade produtiva,
inovação, infra-estrutura de serviços à produção, bem como projetos
de financiamento e promoção de exportações.
O Plano deverá dedicar especial atenção
ao setor agropecuário, particularmente no que se refere às ações de
natureza financeira, comercial, tecnológica e sanitária, capazes de
alicerçar sua expansão, contribuir para a segurança alimentar, para
o consumo popular e, não menos importante, para impulsionar as
exportações do agronegócio. Deve-se reforçar, de forma sistemática,
os recursos financeiros colocados à disposição dos produtores
agrícolas para custeio, comercialização e investimento, em
condições compatíveis com o elevado grau de risco e incerteza a que
se expõem os empreendedores. É necessária a ampliação, de forma
sistemática, dos recursos financeiros colocados à disposição dos
produtores agrícolas, para custeio, comercialização e investimento,
em condições compatíveis com o elevado grau de risco e incerteza a
que se expõem os empreendedores agrícolas.
DIRETRIZES
1. Promoção da inovação gerencial e
tecnológica de cadeias produtivas relevantes para as exportações,
aumentando o seu valor agregado;
2. Coordenação e integração dos
financiamentos das agências oficiais de crédito;
3. Fortalecimento do crédito e do seguro
à exportação;
4. Desoneração das exportações e promoção
de políticas visando à diminuição do custo Brasil;
5. Intensificação da política de
substituições competitivas de importações;
6. Incentivo ao aproveitamento
sustentável dos recursos naturais para ampliar exportações,
priorizando a agregação de valor;
7. Desenvolvimento de política industrial
ampla, planejada, de corte vertical e voltada para a concepção de
metas quantificáveis de exportação;
8. Ampliação e diversificação das
exportações brasileiras com agregação de valor e
tecnologia;
9. Promoção de ações integradas com
vistas ao desenvolvimento do potencial turístico do
Brasil;
10. Fomento à produção agroindustrial,
valorizando os recursos locais e a cultura da comunidade, com a
utilização dos conhecimentos locais;
11. Estímulo à produção de bens adaptados
à realidade e necessidades brasileiras;
12. Fomento à pesca;
13. Promoção da mudança da matriz do
modelo tecnológico da produção agrícola;
14. Fomento à produção agro-extrativista
de forma sustentável;
15. Fortalecimento do mercado
interno.
Ampliar, desconcentrar regionalmente e
fortalecer as bases culturais, científicas e tecnológicas de
sustentação do desenvolvimento, democratizando o seu
acesso
O Brasil possui um sistema de ciência e
tecnologia razoavelmente complexo e abrangente, mas ainda muito
aquém dos níveis verificados nas sociedades desenvolvidas. Em que
pesem avanços significativos, como no número de doutores titulados
e artigos publicados em periódicos internacionais, o caminho a
percorrer para uma aproximação com os padrões das economias
avançadas ainda é grande. A participação das empresas privadas no
total de gastos com pesquisa e desenvolvimento (P&D) é ainda
insuficiente e o número de patentes registradas,
irrisório.
Nas novas condições de funcionamento da
economia brasileira e diante da natureza multissetorial do sistema
nacional de inovação, a ciência e a tecnologia são fundamentais
para a estratégia de desenvolvimento. São três as prioridades para
enfrentar a necessidade de consolidação e articulação do Sistema
Nacional de Inovação: a utilização/difusão da ciência e da
tecnologia para a melhoria da qualidade de vida da população nesta
e nas próximas gerações, o desenvolvimento das potencialidades
regionais e a intensificação da pesquisa e da inovação no setor
privado.
O País precisa estruturar um sistema
nacional de inovação que permita articular os agentes voltados à
inovação de processos e produtos, em especial: empresas, centros de
pesquisa, instituições de fomento e de financiamento ao
desenvolvimento tecnológico, instituições de apoio à metrologia,
propriedade intelectual e gestão tecnológica. É necessário
estruturar laboratórios que organizam os estágios iniciais de
pesquisa empresarial e transferir tecnologia para o setor
produtivo, mormente, para os setores portadores de
futuro.
O desafio científico e tecnológico é a
criação de condições para a promoção do patrimônio de conhecimento
no País, para a redução do déficit científico e tecnológico e para
a conseqüente inserção, de forma estratégica, do Brasil no cenário
internacional.
DIRETRIZES
1. Proteção da propriedade intelectual,
preservando os interesses nacionais, ampliando e aperfeiçoando os
mecanismos de proteção como forma de incentivo a geração de
conhecimento;
2. Garantia da proteção e disseminação do
conhecimento, assegurando amplos direitos aos seus
detentores;
3. Promoção da formação e gestão de
recursos humanos qualificados para ciência, tecnologia e
informação;
4. Incentivo à implementação de redes de
pesquisa científica e tecnológica de excelência;
5. Direcionamento dos esforços de
inovação para as novas estratégias de desenvolvimento econômico do
País;
6. Ampliação e modernização da
infra-estrutura tecnológica voltada para a competitividade do setor
produtivo por meio de uma política integrada de
inovação;
7. Aumento da capacidade de inovação
tecnológica, pelo setor produtivo, promovendo a atração seletiva de
investimentos em tecnologia e o incentivo a alianças empresariais
estratégicas;
8. Redução das disparidades regionais de
geração de ciência, tecnologia e inovação;
9. Apoio ao desenvolvimento da base de
pesquisa e desenvolvimento (recursos humanos, infra-estrutura e
financiamento) na indústria nacional e nas micro, pequena e média
empresas;
10. Expansão e consolidação do
desenvolvimento de pesquisa básica no País;
11. Utilização do poder de compra do
governo para apoiar empresas nacionais inovadoras;
12. Priorização do desenvolvimento
tecnológico que agregue valor à utilização recursos naturais
(aumentando a renda e o emprego nas regiões produtoras desses
recursos);
13. Fortalecimento do sistema de
normalização, controle de qualidade e metrologia dos produtos
brasileiros;
14. Combate à biopirataria;
15. Desenvolvimento de pesquisas para o
aproveitamento da biodiversidade dos biomas existentes no
País;
16. Garantia da sustentabilidade
econômica e social, por meio de pesquisas de novas
tecnologias;
17. Fomento ao desenvolvimento e à
disseminação de tecnologias alternativas;
18. Revisão da Lei de Patentes com
relação a fármacos e medicamentos;
19. Socialização dos resultados e
aplicações das pesquisas realizadas em todo o País;
20. Promoção de intercâmbio entre o setor
produtivo e instituições de ensino, pesquisa e extensão.
Impulsionar
os investimentos em infra-estrutura de forma coordenada e
sustentável
A implantação de um modelo de mercado
para o setor energético nos anos 90 desestruturou o planejamento
setorial e culminou na crise de abastecimento e racionamento de
2001. Ainda recai sobre o setor uma grande dívida social a ser
equacionada: a universalização do acesso à energia elétrica. Esta é
uma das fontes primordiais para o desenvolvimento econômico e para
a melhoria da qualidade de vida da população, podendo se
transformar num poderoso instrumento de inclusão social para cerca
de 20 milhões de pessoas. O objetivo é ampliar as linhas de
transmissão, efetivando a conexão dos principais sistemas isolados
no sistema integrado, e expandir a geração de energia
elétrica.
A característica integradora que o setor
elétrico apresenta deve ser explorada para que o País possa
aproveitar a complementaridade regional que tem com seus vizinhos
sulamericanos. Em particular, deve ser dada atenção à integração da
infra-estrutura regional da América do Sul para que ocorra em
compasso com os interesses brasileiros.
Especial atenção merece a questão do
refino de petróleo, uma vez que o País deverá alcançar a
auto-suficiência na produção em 2005 mas projeta-se uma crescente
necessidade na importação de derivados. Por fim, há necessidade de
estruturação de uma política para o desenvolvimento da produção e
uso do álcool combustível.
O crescente déficit de investimentos em
infra-estrutura de transporte, aliado à falta de uma política de
integração que desenvolva a multimodalidade, tem dificultado o
escoamento da produção, aumentando o custo dos deslocamentos das
cargas. Constata-se expressiva queda da qualidade dos serviços,
além de aumentar a incidência no Custo Brasil, principalmente no
que diz respeito às exportações.
A Malha Rodoviária Federal compreende uma
extensão de cerca de 56.000 km pavimentados, dos quais 7.300 km
concedidos à iniciativa privada e 48.700 km administrados pelo
governo. Destes, 31% encontram-se em bom estado, 27% regular e 42%
em mau estado. Nestas condições desfavoráveis, ocorre o escoamento
de cerca de 62% da carga transportada no País.
As ferrovias, cerca de 27 mil km, desde
1997 foram objeto de arrendamento. Podem-se constatar melhorias
operacionais e aumentos de capacidade, como ocorreu com as rodovias
federais concedidas. Entretanto, as (oito) concessionárias não
conseguiram cumprir as metas fixadas em relação aos volumes de
investimentos e produção, e questões de segurança.
O modal hidroviário é fundamental para
integrar o País internamente e escoar exportações. São oito bacias,
cerca de 48 mil km de rios navegáveis, que podem participar mais
ativamente da matriz de transporte, tendo em vista seus menores
custos para o escoamento de grandes volumes de cargas.
O processo de privatização nos portos foi
o mais lento no setor de transportes. As concessões têm sido
fragmentadas para áreas e terminais de operação específica. Não
obstante os investimentos ainda reduzidos, podem-se sentir
melhorias na eficiência, com aumentos de produtividade e
qualidade.
A utilização de avançadas tecnologias de
transporte multimodal, abrangendo o acondicionamento, manuseio,
estocagem, coleta, movimentação e distribuição das cargas é ainda
muito limitada. A fraca participação da multimodalidade, ao lado
das deficiências portuárias, inibiram o potencial de utilização
mais racional da navegação de cabotagem que poderia apresentar
vantagens comparativas no transporte de longa distância.
O modelo de telecomunicações adotado pelo
País a partir de 1998, baseado na privatização do setor e na
criação de agência reguladora, tinha por objetivo criar condições
para que o progresso das tecnologias da informação e das
comunicações pudesse efetivamente contribuir para melhorar a
qualidade de vida da população. Através da análise dos indicadores
de densidade de telefonia fixa e móvel, pode-se constatar que o
acesso aos serviços de telecomunicações foi ampliado, ocorrendo uma
pulverização de um grande número de telefones, tanto fixos quanto
móveis, além de terem sido ampliadas as redes de comunicações
existentes.
No entanto, o modelo enfrenta problemas,
pois esbarra nas altas tarifas cobradas pelas concessionárias e
empresas autorizadas e no perfil de distribuição de renda
brasileiro, o que dificulta e, por vezes, inviabiliza o acesso das
camadas de baixa renda da sociedade e dos segmentos excluídos da
sociedade de consumo, impedindo que ocorra a universalização do
acesso aos serviços. A competição ficou prejudicada também devido à
ocorrência de monopolização dos serviços pelas concessionárias
proprietárias das redes locais e à crise internacional do setor, o
que criou obstáculos a novos investimentos externos. Neste sentido
é preciso aperfeiçoar o sistema de regulação do setor para ampliar
o acesso das famílias mais carentes aos serviços básicos de
telecomunicações.
Ainda, a questão do semi-árido e da seca
do Nordeste recebe tratamento prioritário através das três
seguintes linhas de ação:
1) construção de obras hídricas
objetivando o abastecimento de cidades, povoados e da população
rural (humana e animal);
2) aproveitamento hidroagrícola com a
construção de projetos de irrigação;
3) convivência com o clima árido, ou
seja, capacitação do homem do campo nas práticas de coleta d'água
em sua propriedade, a fim de assegurar água de beber para o homem e
os animais (cisternas, poços tubulares, poços amazonas, açudes),
comida para o homem (irrigação de salvação, pequena irrigação,
plantio de vazantes, barragens subterrâneas), e comida para os
animais (capim buffel, capim corrente, fenação e aproveitamento do
pasto nativo).
DIRETRIZES
1. Aperfeiçoamento e consolidação dos
marcos regulatórios dos setores de infra-estrutura;
2. Promoção do uso das tecnologias de
informação, estimulando o acesso aos serviços públicos por meios
eletrônicos;
3. Promoção da conservação e o uso
eficiente dos recursos energéticos;
4. Ampliação da malha rodoviária,
ferroviária e aquaviária, estimulando o desenvolvimento de sistemas
de transporte multimodal;
5. Desenvolvimento do transporte marítimo
de cabotagem e de longo curso, integrando-o à malha viária
nacional;
6. Promoção da diversificação da matriz
energética;
7. Promoção da integração da
infra-estrutura regional na América do Sul, com ênfase na Hidrovia
do Mercosul;
8. Estímulo ao desenvolvimento de
energias alternativas e renováveis;
9. Viabilização de meios de transporte
para áreas isoladas do País;
10. Viabilização de energia elétrica para
áreas isoladas e para o meio rural;
11. Viabilização de comunicação
telefônica para áreas isoladas e para o meio rural;
12. Fortalecimento dos papéis do Estado
como planejador, definidor, regulador e fiscalizador nos setores de
infra-estrutura.
Reduzir as desigualdades regionais e intra-regionais
com integração das múltiplas escalas espaciais (nacional,
macro-regional, sub-regional e local), valorizando as identidades e
diversidades culturais e estimulando a participação da sociedade no
desenvolvimento local
As desigualdades regionais constituem,
cada vez mais, um obstáculo para a construção de um modelo de
desenvolvimento socialmente justo e inclusivo e economicamente
eficiente e integrado no País. A relação entre as unidades da
Federação com maior e menor PIB per capita é de cerca de 7 vezes;
estimativas da mesma relação entre microrregiões alcançam a 40
vezes, o que confirma a importância de uma atuação sobre a dimensão
espacial das desigualdades.
Se até 1985 havia uma clara indicação da
redução das disparidades regionais, esta certeza terminou na década
passada, quando diferentes indicadores econômicos passaram a dar
sinais de uma desconcentração concentrada, onde as sub-regiões do
eixo Sul e Sudeste se destacam pelo seu potencial competitivo de se
integrar no mercado globalizado, enquanto a vasta maioria do
território brasileiro necessita de investimento em capital físico e
humano necessários para se beneficiar da maior abertura dos
mercados. Assim, do ponto de vista espacial, diversas frações do
território nacional vêm apresentando taxas de crescimento econômico
negativo nas últimas décadas, com perda de população e deterioração
das condições de vida.
Apesar da utilização mais comum de
indicadores econômicos, vale ressaltar que as desigualdades
regionais apresentam múltiplas facetas. Diferenciais de acesso a
bens e serviços públicos distinguem os habitantes de algumas
regiões frente a outras. Taxas de mortalidade infantil,
escolaridade, desemprego e outros importantes indicadores sociais
dividem espacialmente o território nacional. Dotações de
infra-estruturas tradicionais e modernas, diferenciais de
capacitação tecnológica e de propensão ao desenvolvimento de
inovações, acesso a serviços produtivos de qualidade e a mercados
de trabalho organizados também seccionam as regiões. Essas
diferenças tendem a se agravar com a globalização, pois o movimento
geral de abertura de mercados tende a favorecer aquelas sub-regiões
que são mais competitivas e, portanto, apresentam maiores
possibilidades de crescimento.
É dentro deste contexto que deve-se
entender a necessidade de ações específicas do governo com o
objetivo de quebrar a tendência natural de concentração da
atividade econômica que decorreria da maior concorrência global.
Para este fim, será necessário fomentar a formação tanto de capital
físico quanto de capital humano naqueles territórios onde as forças
de mercado não estão atuando da mesma maneira positiva que naqueles
outros que mais competitivos. Antes de tudo, faz-se necessário
reforçar o entendimento de que uma política regional é muito mais
que um conjunto de políticas setoriais regionalizadas. Ela implica
pensar o território de outra forma, ao considerá-lo no seu conjunto
e tentando coordenar e integrar as diferentes regionalizações
setoriais em torno de uma política que integre o País, tratando
igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
DIRETRIZES
1. Promoção da integração geo-econômica
do território, interna e continental, considerando as
diferenciações sócio-econômicas, ambientais e culturais e o
processo de globalização;
2. Aumento da competitividade sistêmica
das regiões considerando as especificidades e vulnerabilidades dos
distintos níveis de desenvolvimento inter e intra-regionais e a
mobilização do potencial de desenvolvimento local;
3. Geração e difusão tecnologias
ambientalmente sustentáveis e adequadas às demandas das regiões
mais pobres;
4. Estabelecimento de uma nova política
de desenvolvimento regional, articulada com a política urbana, com
a integração e a complementaridade de ações;
5. Promoção de novos arranjos
institucionais por meio da integração das ações setoriais e de uma
articulação entre as esferas de governo que promovam o pacto
federativo cooperativo;
6. Fomento à desconcentração geográfica
do sistema de ciência e tecnologia visando à redução das
desigualdades regionais na capacidade de geração de ciência,
tecnologia e inovação;
7. Garantia de políticas de
desenvolvimento econômico e social para as áreas do entorno das
áreas de proteção ambiental;
8. Fortalecimento do capital social na
promoção do desenvolvimento regional e nacional;
9. Organização do planejamento
territorial por meio de arranjos produtivos locais e de cooperação
intermunicipal;
10. Promoção do desenvolvimento
sustentável das áreas deprimidas;
11. Implementação de política de proteção
e valorização dos produtos regionais;
12. Incentivo à permanência de
profissionais qualificados no interior do País;
13. Implementação de ações de combate à
sede nas áreas sem abastecimento de água potável.
Melhorar a gestão e a qualidade ambiental e promover
a conservação e uso sustentável dos recursos naturais, com ênfase
na promoção da educação ambiental
O objetivo é o desenvolvimento voltado
para a justiça social, integrando também o direito a um ambiente
saudável para todos. Ao lado da desigualdade social há uma crônica
injustiça ambiental: os mais pobres ocupam sempre as áreas mais
poluídas, mais inseguras ou mais degradadas, expressando a
distribuição desigual dos benefícios ambientais que marca o País.
Como regra, os grupos sociais de menor renda são os que têm menos
acesso ao ar puro, à água potável, ao saneamento básico e à
segurança fundiária.
Nas regiões da fronteira de expansão das
atividades econômicas, esses segmentos sofrem, por sua vez, as
pressões do deslocamento compulsório de suas áreas tradicionais de
moradia e trabalho, perdendo o acesso à terra, às florestas e aos
rios, sendo expulsos por grandes projetos agropecuários,
hidrelétricos, madeireiros, entre outros.
Os principais problemas ecológicos
demonstram a estreita relação existente entre degradação ambiental
e degradação social. O patrimônio natural do Brasil é uma
referência, tanto pelo valor simbólico quanto pelo caráter
estratégico de seus recursos para o projeto de desenvolvimento. O
País possui grande potencialidade para atingir um estágio avançado
de regulação das atividades produtivas, compatível com a
sustentabilidade dos recursos naturais, a valorização da
biodiversidade, a diversificação da agricultura e da pecuária, o
manejo da produção florestal e extrativista e o uso adequado da
água.
No campo do saneamento, os dados do IBGE
indicam que 15 milhões de brasileiros não têm acesso à rede de água
e 39 milhões não contam com esgotamento sanitário  a maioria
reside em habitações precárias. O quadro se agrava dramaticamente
quando se verifica que a maior parte do esgotamento sanitário atual
não é tratada e tende progressivamente a contaminar os rios e o
lençol freático pela incapacidade de reciclagem natural dos rios e
das águas costeiras. Em todo País são produzidas mais de 125 mil
toneladas diárias de lixo, sendo que 68,5% dos resíduos sólidos das
grandes cidades, segundo o IBGE, são despejados em lixões e
alagados a céu aberto, contaminando as fontes de águas superficiais
e subterrâneas, o solo e o ar. Quanto aos resíduos industriais
perigosos, estimativas indicam que dos 2,9 milhões de toneladas
geradas por ano no País, apenas 600 mil recebem tratamento
adequado. Os 78% restantes são despejados indevida e irregularmente
em lixões, sem qualquer tratamento preliminar, gerando ao longo da
última década um passivo ambiental da ordem de R$ 5
bilhões.
O Brasil é uma potência hídrica em um
mundo onde a água potável está se tornando um recurso escasso.
Apenas muito recentemente os recursos hídricos vêm se constituindo
como foco de políticas públicas, seja na proteção aos mananciais em
áreas de risco, nos centros urbanos ou em áreas degradadas, seja na
regulação do acesso e uso de suas fontes. Entretanto, as nascentes
e corpos dágua do País continuam sofrendo fortes pressões, tanto
pelo uso e ocupação irregular das cabeceiras, quanto pela
destruição das matas ciliares e pelo lançamento de efluentes
domésticos e industriais.
Cerca de 20% da biodiversidade do planeta
estão concentrados em território brasileiro, todavia sua existência
está ameaçada e seu uso sustentável ainda é precário por falta de
leis e controles adequados. Além da poluição atmosférica
proveniente das indústrias e da frota automobilística, o Brasil
emite anualmente cerca de 200 milhões de toneladas de carbono com o
desmatamento e, sobretudo, com as queimadas e incêndios florestais
 quase três vezes mais do que a queima de combustíveis fósseis.
Segundo dados do INPE, o total devastado na floresta amazônica
entre agosto de 1999 e agosto de 2000, foi de 19.836 Km. Isso
representa um crescimento de quase 15% em relação ao que ocorreu no
período anterior. A Amazônia como um todo apresenta um
desflorestamento de algo próximo a 600 mil Km, uma área maior do
que o território da França.
No modelo de produção agrícola repousam
os maiores conflitos com a legislação ambiental. A monocultura, a
indústria de sementes, de agrotóxicos e de fertilizantes são as
bases de um modelo que mostra sinais de exaustão, contabilizando
rendimentos decrescentes de produtividade/custo, com o
empobrecimento do solo e o comprometimento do volume e qualidade
das fontes de água. O Brasil é o terceiro maior consumidor de
agrotóxicos do mundo, atrás apenas dos EUA e o Japão. Enquanto
isso, a produção familiar agrícola ou extrativista mais orientada
para padrões sustentáveis e maior geradora de trabalho no campo,
continua relegada a programas pouco efetivos.
A qualidade do ambiente urbano é
expressão direta da qualidade de vida e é nisto que reside à
necessidade de uma política urbana ambientalmente consistente. Isto
é, que contemple a busca de soluções para problemas como a ocupação
irregular do solo, especialmente de áreas de risco e de preservação
permanente; a impermeabilização do solo; os baixos índices de áreas
verdes por habitante; o aumento da temperatura média nos grandes
centros; o saneamento ambiental deficitário; a produção, a
distribuição e o consumo de energia; a piora crescente da
mobilidade urbana; o déficit habitacional, a insalubridade nas
favelas; as carências relacionadas à coleta e disposição de
resíduos sólidos; a poluição sonora; a má qualidade do ar; a
ausência de planos diretores de drenagem; e as endemias urbanas
associadas à má qualidade da água ou do saneamento.
O diagnóstico e as proposições
apresentadas indicam claramente que a superação do desafio aqui
tratado implica a necessidade de um novo modelo de desenvolvimento
que compatibilize crescimento econômico, justiça social, ampliação
da democracia e proteção ambiental. A implementação desse novo
modelo pressupõe a adoção da sustentabilidade como paradigma. Isso
só será possível na medida em os princípios do desenvolvimento
sustentável forem assumidos e internalizados em todos os níveis e
instâncias de governo  do municipal ao federal -, num gradual e
permanente movimento de transversalidade e institucionalização dos
objetivos e estratégias compatíveis com esses princípios. Ao mesmo
tempo, será fundamental a ampla difusão de valores culturais
capazes de promoverem a consciência ecológica, a mobilização e
participação da sociedade na elaboração, implementação e controle
das ações governamentais voltadas para a gestão e uso dos recursos
naturais.
DIRETRIZES
1. Valorização e disseminação da educação
ambiental;
2. Promoção e fortalecimento de uma
política de zoneamento sócio-econômico-ecológico nas várias escalas
regionais, como instrumento de gestão dos ecossistemas nacionais,
incluindo aspectos fundiários, produtivos e de preservação
ambiental;
3. Aproveitamento racional e sustentável
de recursos da biodiversidade brasileira com ênfase na redução das
taxas de desmatamento e na valorização e ampliação do conhecimento
dos ecossistemas e combate à biopirataria;
4. Redução dos riscos ambientais
decorrentes da geração de resíduos dos processos produtivos e de
acidentes ambientais;
5. Promoção e integração de novos
instrumentos de gestão ambiental e instrumentos econômicos
direcionados para a produção sustentável;
6. Promoção e apoio a iniciativas de
gestão ambiental das comunidades locais;
7. Fortalecimento das ações que valorizam
o uso racional do solo e dos bens minerais;
8. Promoção da inserção de critérios de
sustentabilidade sócio-ambiental na definição de diretrizes para
investimento e operação dos setores produtivos da
economia;
9. Promoção do desenvolvimento
sustentável do sistema costeiro brasileiro;
10. Aperfeiçoamento de políticas de
biossegurança, incluindo a garantia de segurança no trato com
organismos geneticamente modificados;
11. Promoção da gestão integrada e
participativa no tratamento de substâncias perigosas com vistas à
proteção do meio ambiente e da saúde humana;
12. Promoção da expansão e consolidação
do sistema nacional de unidades de conservação;
13. Geração e disseminação de inovações
tecnológicas adequadas a um padrão de produção ambientalmente
sustentável;
14. Promoção da recuperação de áreas e
ecossistemas degradados;
15. Estímulo à responsabilidade
sócio-ambiental mediante o desenvolvimento de indicadores adequados
às características do sistema produtivo do País;
16. Incentivo ao consumo consciente e
sustentável;
17. Promoção do turismo sustentável em
todas as suas variantes: ecoturismo, turismo rural e
cultural;
18. Adoção de mecanismos para o
reaproveitamento dos materiais recicláveis;
19. Aplicação de tecnologias limpas
assimiláveis pelas comunidades rurais e urbanas;
20. Estímulo à difusão do modelo de
produção agro-ecológico;
21. Estímulo ao reflorestamento e
florestamento ambientalmente sustentável.
Ampliar a
participação do País no mercado internacional preservando os
interesses nacionais
As exportações brasileiras representaram
apenas 0,9% do total mundial em 2002, marca notoriamente pequena
para uma economia do tamanho da brasileira. A meta deste PPA é
viabilizar a volta de uma participação brasileira a níveis
superiores a 1% do total mundial, o que será conseguido
expandindo-se a pauta brasileira de exportação em quantidade,
qualidade, variedade de produtos, mercados de destino e número de
empresas.
A abertura da economia brasileira nos
anos 90 promoveu maior integração nacional aos fluxos mundiais de
comércio mas, na forma e nas circunstâncias em que foi realizada,
fragilizou o balanço de pagamentos, reforçando os efeitos da
instabilidade do cenário internacional e das persistentes práticas
protecionistas dos países desenvolvidos.
No entanto, apesar desse quadro geral e
do fato de as exportações ainda estarem concentradas em
determinados produtos, a tendência recente do comércio externo
brasileiro revela excelente potencial de melhoria da inserção
internacional do País e, conseqüentemente, de redução da
vulnerabilidade externa. A diversificação de produtos e mercados já
emerge como uma tendência da pauta de exportações, e o interesse
das firmas nacionais em exportar é crescente.
O PPA tem, entre seus objetivos,
fortalecer essa tendência, em sintonia com os resultados alcançados
em 2003, quando as exportações brasileiras deverão atingir US$ 68
bilhões (aumento de 13% em relação a 2002). O reforço à
diversificação dos investimentos na economia nacional, a maior
agregação de valor pelas cadeias produtivas e a redução do Custo
Brasil são tratados no âmbito do enfrentamento dos demais desafios
da dimensão econômica.
Além dos esforços para expandir e
diversificar a oferta de bens comercializáveis, o PPA deverá
implementar uma série de programas e ações dirigidos ao
financiamento e promoção das exportações, à defesa comercial, ao
estreitamento de relações com os países vizinhos e com outras
nações, e ao fortalecimento das representações brasileiras junto
aos fóruns de abrangência regional e mundial. Na mesma direção, o
governo se empenhará em desonerar o setor exportador como forma de
assegurar a competitividade do produto brasileiro e prover
tratamento tributário mais próximo ao dos concorrentes
internacionais.
Os interesses econômicos, comerciais e
financeiros brasileiros serão defendidos em organismos
multilaterais, bilaterais e regionais. Proporcionar aos serviços e
produtos brasileiros melhores condições de acesso a mercados, em
terceiros países ou blocos econômicos significa aumentar a
participação das exportações brasileiras no comércio
mundial.
É meta prioritária do governo o
aperfeiçoamento do Acordo do Mercosul, para potencializar a vocação
de integração entre o Brasil e os países da região. Além disso,
deve-se negociar vários acordos comerciais, entre os quais se
destacam: Área de Livre Comércio das Américas (Alca),
Mercosul/União Européia, Mercosul/África do Sul, Mercosul/Índia,
Mercosul/Peru, Mercosul/China, Mercosul/Colômbia, Mercosul/Equador,
Mercosul/Venezuela, Mercosul/Comunidade Andina e Mercosul/Japão,
entre outros.
DIRETRIZES
1. Combate às práticas desleais de
comércio internacional;
2. Fortalecimento da diplomacia, da
promoção comercial e da capacidade negociadora do
Brasil;
3. Promoção, de forma soberana, da
ampliação das relações comerciais com os diversos blocos econômicos
e países emergentes;
4. Formulação de acordos comerciais e da
política de integração econômica observando a necessidade de
geração de emprego e renda;
5. Revitalização e fortalecimento do
MERCOSUL como uma zona de convergência de políticas industriais,
agrícolas, comerciais, científicas e tecnológicas e
ambientais;
6. Estímulo ao desenvolvimento
tecnológico, à pesquisa e à inovação do setor produtivo com ênfase
em cadeias produtivas e setores que promovam a substituição
competitiva de importações e a agregação de valor em produtos
nacionais;
7. Promoção da cultura exportadora entre
as pequenas e médias empresas e ampliação da sua participação nas
exportações;
8. Promoção das marcas de produtos e
serviços brasileiros como estratégia de inserção nos mercados
internacionais mais dinâmicos;
9. Promoção do potencial turístico
brasileiro no exterior;
10. Diversificação da pauta exportadora
quanto a mercados, produtos, empresas e setores;
11. Garantia e ampliação das linhas de
financiamento às exportações;
12. Promoção de efetiva integração
econômica com os países da América Latina e Caribe;
13. Viabilização das pequenas e médias
empresas no comércio exterior;
14. Estímulo à composição de consórcio de
pequenas e médias empresas para a exportação.
Incentivar e fortalecer as micro, pequenas e médias
empresas com o desenvolvimento da capacidade
empreendedora
As empresas de menor porte são essenciais
à elevação da competitividade sistêmica da economia brasileira.
Longe de serem atores marginais no tecido produtivo, contribuem de
forma significativa para a produção de bens e serviços e, mais
ainda, para a geração de emprego. As estatísticas mostram que dois
terços dos postos de trabalho em 2001 estavam no segmento de
micros, pequenas e médias, em 2,3 milhões de estabelecimentos do
País (99,8% do total).
No entanto, à diferença dos países
desenvolvidos, no Brasil essas empresas têm recebido insuficiente
atenção por parte dos governos. Isto contrasta com a imensa
desigualdade de acesso, relativamente a grandes empresas, a
condições básicas de sobrevivência e expansão, tais como crédito,
tecnologia, recursos humanos, capacidade para aquisição de insumos
em termos de qualidade e preços, capacidade para vender e para
exportar, e assim por diante.
É necessário alterar substancialmente
esse quadro. Deverão ser aperfeiçoadas, ao longo do período
2004-2007, as iniciativas que favoreçam empresas de menor porte,
com acesso a capital de giro. Condição essencial para isso é a
regulamentação das aplicações dos bancos comerciais, dos bancos
múltiplos com carteira comercial, das instituições financeiras
públicas, bem como das cooperativas de crédito de pequenos
empresários, microempresários ou microempreendedores, para
operações de microfinanças destinadas à população de baixa renda,
baseadas em parcelas de recursos oriundos dos depósitos à
vista.
Além de queda de juros e de
aumento de financiamento, o governo buscará a organização de
cooperativas de crédito de livre admissão, de tal forma que
populações com acesso restrito a serviços financeiros tenham
dinheiro para pequenos empreendimentos rurais e urbanos geradores
de emprego.
DIRETRIZES
1. Estímulo ao cooperativismo, ao
associativismo e ao desenvolvimento de novas formas de economia
solidária;
2. Utilizar o poder de compra do governo
no fortalecimento das micro, pequena e média empresas;
3. Fomento à participação das micro,
pequena e média empresas nas cadeias produtivas;
4. Promoção de associações de pequenas e
médias empresas objetivando a produção e comercialização em
escala;
5. Reformulação do sistema tributário,
facilitando a criação de micro-empreendimentos;
6. Incentivo ao micro e pequeno
empreendedor por meio da economia solidária;
7. Disponibilização de bases científicas
inovadoras para as pequenas e médias empresas;
8. Promoção de políticas de incentivo à
criação de micro e pequena empresa com medidas que garantam sua
formalização e sustentabilidade;
9. Apoio fiscal, creditício e tecnológico
às micro, pequenas e médias empresas;
10. Oferta de crédito e microcrédito em
condições adequadas aos atores da economia solidária.
 
Promoção e expansão da cidadania e
fortalecimento da democracia
MEGAOBJETIVO
III
As dimensões cultural e democrática em
por objetivo comum o fortalecimento da cidadania e a garantia dos
direitos humanos  políticos, sociais e civis -, a valorização da
diversidade das expressões culturais regionais e nacionais, a
transparência do setor público com controle da sociedade, o
planejamento participativo e a gestão pública orientada para ao
cidadão, a segurança pública, a valorização das identidades e a
defesa da integridade e da soberania nacionais. O combate às
desigualdades econômicas e sociais é entendido como condição
necessária para que seja garantido a todos os brasileiros e a todas
as brasileiras o status de cidadãos, homens e mulheres realmente
iguais perante o Estado.
A expansão da cidadania e o
fortalecimento da cidadania requerem também a consolidação das
instituições públicas e do diálogo Estado e sociedade. Nos últimos
vinte anos, desde o encerramento do regime militar, a democracia no
Brasil vem, indiscutivelmente, se consolidando. No entanto, ainda
resta muito a se fazer. Este é o caso de milhões de brasileiros que
não são protegidos pelos direitos referentes ao trabalho: não têm
acesso ao direito à aposentadoria pública, não têm direito ao
seguro-desemprego, nem a auxílios em caso de doença ou acidente do
trabalho. A ausência de Estado também afeta um número bastante
expressivo de crianças que não têm direito a um dos primeiros
passaportes para a cidadania, isto é, o registro de nascimento.
Segundo dados do Censo do IBGE, em 2000, 20% das crianças menores
de um ano não dispunham de qualquer documentação.
A crescente violência, no campo e na
cidade, tem contribuído para violar dois dos direitos humanos mais
fundamentais, isto é, o direito à vida e o direito de ir e vir
livremente. No que se refere à violência urbana, por exemplo, um
indicador que expressa a face mais traumática da criminalidade é a
taxa de homicídio por 100 mil habitantes. Em 1979, essa taxa era de
9,4 e passou para o patamar de 25,8, em 1998. Para efeitos de
comparação, na Austrália, na Áustria, no Canadá e na Argentina, a
taxa de homicídios situava-se abaixo de 3,0; nos Estados Unidos é
de 9,2 e, no México, de 17,6. Superam o patamar brasileiro países
como Jamaica, Honduras e Colômbia, cujos valores giram em torno de
29,0, 63,5 e 78,4, respectivamente. O acesso à justiça ainda é
limitado; o mesmo se pode dizer no que tange ao acesso à
cultura.
Assim, para resgatar a cidadania e
fortalecer a democracia, para enfrentar a exclusão social e as
desigualdades - de renda, de gênero, de raça, entre o campo e a
cidade, regionais e sofridas por outras minorias - que ainda
afligem grande parte da população brasileira tem-se muito por
fazer. É preciso avançar na descentralização das políticas
públicas, na maior participação da sociedade na formulação, na
implementação e no controle dessas políticas e, reiterar a defesa,
a promoção e a proteção dos direitos humanos em todas as sua
vertentes.
DIRETRIZES GERAIS
1. Informação da sociedade sobre os
direitos e deveres, inclusive os previstos na Constituição Federal
e nos instrumentos internacionais, bem como sobre os órgãos capazes
de assegurá-los;
2. Promoção da participação da sociedade
no debate das políticas públicas, com vistas ao aprofundamento da
democracia participativa;
3. Intensificação do processo de
comunicação social como fator mobilizador da sociedade para
fomentar o debate das políticas públicas;
4. Fortalecimento e garantia do controle
social, por meio da efetivação de mecanismos instituídos pela
Constituição de 1988;
5. Garantia do recorte transversal de
gênero, raça, etnia, geracional, pessoa portadora de necessidade
especial e orientação sexual na formulação e implementação de
políticas públicas;
6. Respeito aos direitos humanos na
formulação e implementação de qualquer política pública;
7. Promoção da Reforma Política, que
aprimore a democracia representativa e assegure e desenvolva a
democracia participativa.
DESAFIOS
Fortalecer a cidadania com a garantia dos direitos
humanos, respeitando a diversidade das relações humanas
Persistem no País graves situações de
desrespeito à garantia dos direitos humanos. O Estado brasileiro
nem sempre tem sido capaz de garantir os princípios da igualdade e
da liberdade ou criar condições para a convivência, a tolerância e
o respeito à diversidade entre grupos da população. A
discriminação, nas suas diversas dimensões  de raça/cor, etnia,
gênero, orientação sexual, condição física ou mental, idade,
religião -, ainda é um traço marcante da sociedade
brasileira.
Vários indicadores demonstram a
discriminação de raça e gênero. Por exemplo, as pessoas negras
percebem um salário que corresponde à metade daquele das pessoas
brancas. A renda média dos homens é cerca de 30% superior à das
mulheres. As mulheres sofrem, ainda, violência doméstica e sexual,
além de serem alvo do tráfico internacional.
O desrespeito aos direitos humanos se
apresenta também de forma grave para outros grupos da população
cabendo destacar:
·            o grupo social dos gays,
lésbicas, travestis, transexuais e bissexuais (GLTTB) que, apesar
de ter conseguido ampliar e fortalecer o movimento e suas
organizações, tem sido alvo de violência e discriminação em função
da orientação sexual adotada;
·            os idosos que representam
14,5 milhões de pessoas e que vivem, em sua maioria, em condição de
pobreza e freqüentemente são vulneráveis à violência
doméstica;
·            as pessoas portadoras de
algum tipo de deficiência, que correspondem a 24,5 milhões e que se
defrontam com a discriminação, violência e exclusão social, além do
acesso restrito à educação;
·            as crianças e adolescentes
que sofrem problemas relativos à exploração sexual e à violência,
praticadas inclusive pelos pais ou responsáveis, e em
estabelecimentos de proteção ou reabilitação de adolescentes em
conflito com a lei. Além disso, são alvo de práticas de adoção para
fins ilegítimos, especialmente com destino ao exterior;
No Brasil, o trabalho escravo no campo
encontra-se associado à servidão por dívida ou pela troca do acesso
à terra, e alcança um total de 2.416 crianças, adolescentes e
adultos, especialmente das regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste.
Esta prática se estende, também aos centros urbanos, onde as
vítimas são majoritariamente migrantes e estrangeiros.
A questão do acesso à justiça continua a
ser um grave problema especialmente para os segmentos mais pobres
da população e as Defensorias Públicas, voltadas para a orientação
jurídica e assistência às vítimas de crimes, necessitam ser
ampliadas.
A prática da tortura por parte de
policiais e agentes penitenciários tem sido uma tradição no País,
mesmo em períodos mais democráticos. A Campanha Nacional de Combate
à Tortura  SOS Tortura recebeu 1.345 denúncias entre outubro de
2001 e outubro de 2002, sendo que 300 destas foram encaminhadas ao
Ministério Público e poucas se transformaram em processos judiciais
e foram a julgamento.
Os exemplos acima descritos evidenciam a
responsabilidade do Estado em extinguir as situações indesejáveis
de violação aos direitos humanos, de diferentes grupos sociais,
proporcionando condições para a conquista da igualdade e a isonomia
de tratamento para todos com o subseqüente fortalecimento da
cidadania e da democracia no País. Para tanto, é preciso avançar no
aprimoramento e fortalecimento das instituições públicas e no
diálogo com a sociedade no sentido de efetivar a garantia dos
direitos humanos.
DIRETRIZES
1. Erradicação do trabalho escravo, do
tráfico de seres humanos e da prática de tortura;
2. Fortalecimento da participação do
Brasil nos mecanismos internacionais de proteção aos direitos
humanos, reforçando o tratamento desta gestão nas agendas das
relações bilaterais e promovendo a observância dos acordos
internacionais;
3. Promoção de políticas de ação
afirmativa, conferindo prioridade às necessidades dos grupos
socialmente vulneráveis;
4. Ampliação do acesso à
justiça;
5. Combate à violência
doméstica;
6. Fortalecimento do protagonismo para a
conquista da cidadania;
7. Combate à discriminação aos
homossexuais, com a garantia de seus direitos;
8. Promoção da acessibilidade aos
portadores de necessidades especiais;
9. Proteção e valorização da terceira
idade;
10. Promoção da reinserção social da
população de rua, garantindo os seus direitos;
11. Combate à violência contra segmentos
sociais vulneráveis;
12. Combate à impunidade;
13. Combate ao turismo sexual.
Garantir a integridade dos povos
indígenas respeitando sua identidade cultural e organização
econômica
O respeito à diversidade étnica,
consagrado na Constituição de 1988, não tem sido, até o momento,
devidamente assegurado pelo poder público e as políticas
governamentais direcionadas aos povos indígenas ainda mantêm, em
alguns aspectos, o caráter integracionista e tutelar do
passado.
Desde os primeiros contatos com os
colonizadores, iniciado no século XVI, a população indígena foi
drasticamente reduzida, numa história de violência, doenças e
desproteção. Estatísticas recentes apontam para a existência de
aproximadamente 365 mil índios, agrupados em 215 sociedades
indígenas, habitando 600 terras indígenas, constituindo cerca de
0,2% da população brasileira. Estima-se, ainda, que parte
significativa dos povos indígenas viva fora de suas terras,
principalmente em áreas urbanas, o que requer políticas e
instrumentos diferenciados de desenvolvimento e proteção
social.
As terras indígenas chegam a 90 milhões
de hectares, mais de 10% do território nacional. Deste total, 58%
das áreas já foram demarcadas, 23% delimitadas e 19% encontram-se
na fase de identificação. Além dessas, existem 207 áreas sem
propostas de reconhecimento.
É importante salientar, no entanto, que
mais de um terço das terras indígenas e seus recursos naturais têm
usos para finalidades estranhas aos índios (i.e., hidroelétricas,
estradas, ferrovias, minerações, garimpos), isto sem considerar
terras invadidas por fazendeiros, posseiros e extrativistas. Assim,
a questão central da integridade das populações indígenas, qual
seja, a regularização de suas terras, deve ser tratada como parte
de um processo mais amplo de gestão territorial voltado para ao
etnodesenvolvimento, requerendo, adicionalmente, a realização de
diversos tipos de investimentos e, sobretudo, de respaldo
institucional. Cabe, portanto, ao Estado e à sociedade tratar a
questão dos povos indígenas de forma integrada, entendendo que as
culturas indígenas são parte de uma diversidade étnica e regional e
um patrimônio que expressa a riqueza e a complexidade do
País.
DIRETRIZES
1. Promoção do etnodesenvolvimento dos
povos indígenas;
2. Valorização da cultura indígena,
respeitando as especificidades de cada etnia;
3. Agilização dos processos de
demarcação, regulamentação e titulação de terras de comunidades
indígenas;
4. Garantia do direito de propriedade
intelectual dos conhecimentos tradicionais dos povos
indígenas;
5. Preservação das práticas indígenas de
manejo de recursos naturais;
6. Garantia de eqüidade nas políticas
públicas para as populações indígenas.
Valorizar a diversidade das expressões
culturais nacionais e regionais
A formação de um sistema de
produção cultural nacional que integre regiões, instituições
culturais e que permita acesso a todos não se completou. Valorizar
a cultura significa desenvolver mecanismos institucionais e
infra-estruturais necessários para proporcionar acesso aos produtos
culturais a um maior número de pessoas, mas que também desenvolva
capacidades de produção e expressão da diversidade de culturas
locais.
As dinâmicas culturais dependem dos
desenvolvimentos gerais das atividades socioeconômicas e estão
intimamente relacionadas com os processos de desenvolvimento
setorial, regional e nacional. A produção cultural brasileira é
dinâmica e plural, mas é concentrada, desigualmente distribuída no
espaço regional e sua produção não é acessível a todos. As
desigualdades sociais, regionais e intra-regionais são um forte
obstáculo à valorização da diversidade cultural e para a promoção
do acesso e democratização da cultura.
A ausência ou deficiência dos
equipamentos culturais nos centros economicamente mais dinâmicos
demonstra que as desigualdades constituem apenas uma das dimensões
da desvalorização da área e aponta que a idéia de cultura como um
direto da cidadania não permeou efetivamente as políticas públicas.
Dos municípios brasileiros, 35,7% não possui vídeo-locadora, 65%
não possui lojas de discos, fitas e CDs, 64% não possui uma
livraria, 92,7% não possui TV a Cabo, 81% não possui um cinema, 75%
deles não possui teatro ou casa de espetáculos, 73% não possui
museus e 19% não possui uma biblioteca.
É preciso, pois, abrir espaço para a
expressão das peculiaridades culturais (inclusive as de corte
regional), sem que isso se confunda com um nacionalismo estreito,
mas sim articulado e aberto às culturas de todo o mundo. Trata-se,
na linha da melhor tradição cultural, de resgatar os traços
peculiares de identidade em formas de expressão de cunho universal,
isto é, em diálogo aberto com todo o mundo.
É essencial, nessas condições, realizar
um amplo processo de inclusão cultural, garantindo, de forma
progressiva, o acesso de toda a cidadania à produção e fruição
cultural, bem como a livre circulação de idéias e de formas de
expressão artística. De modo análogo, é importante fomentar a
formação e a prática das atividades de lazer, como contribuição à
melhoria da qualidade de vida no País.
DIRETRIZES
1. Democratização do acesso à cultura e
aos seus meios de manifestação, enfatizando seu papel mobilizador e
transformador da sociedade;
2. Promoção da produção e da difusão de
bens e serviços culturais em todo o País e no exterior,
privilegiando os setores, grupos sociais e regiões menos
favorecidas;
3. Valorização das múltiplas expressões
culturais e da diversidade etno-racial e regional;
4. Defesa e promoção da integridade
cultural social, econômica, política e territorial dos povos
indígenas, comunidades quilombolas e populações
tradicionais;
5. Valorização e preservação do
patrimônio cultural brasileiro;
6. Utilização dos sistemas formais de
educação como instrumento privilegiado de valorização da
diversidade cultural brasileira;
7. Fortalecimento da identidade cultural
brasileira, preservando a sua diversidade;
8. Resgate da cultura local, na
perspectiva da reafirmação da identidade social;
9. Promoção da cultura como vetor do
desenvolvimento econômico e social;
10. Respeito aos direitos autorais dos
artistas no Brasil.
Garantir a segurança pública com a
implementação de políticas públicas descentralizadas e
integradas
O crescimento da violência nas
grandes cidades do Brasil, 13 das quais com mais de um milhão de
habitantes, tem se acelerado desde os anos 70. Homens com idade de
15 a 24 anos são os mais atingidos, sendo o homicídio a principal
causa de mortalidade. Estudo da UNESCO mostra que o Brasil se
coloca em terceiro lugar no mundo quanto aos índices de homicídios
de pessoas na faixa etária de 15 a 24 anos. No Brasil, como em
outros países, os homicídios estão ligados à disseminação
descontrolada de armas de fogo, a maioria portada ilegalmente,
agravando os efeitos dos crimes miúdos e transformando conflitos
banais  brigas em bares, bailes e acidentes de trânsito - em
tragédias.
Um amplo plano de combate à violência, ao
narcotráfico e ao crime organizado supõe uma nova concepção de
segurança pública, envolvendo planejamento, definição de metas e
estratégias, investimentos em qualificação técnica e profissional,
incluindo a integração do sistema policial e uma completa revisão
do código penal e do sistema prisional. Mas isto não é suficiente.
Uma parte expressiva do problema da violência no País decorre de
graves problemas sociais que permeiam a vida de milhões de
brasileiros, que não têm tido acesso a direitos elementares como
trabalho, moradia, terra, educação e saúde. É preciso integrar as
ações de repressão, prevenção e socialização. Superar essa
realidade é um grande desafio proposto como solução para os
problemas na área da segurança pública.
Por outro lado as instituições de
segurança pública têm que operar dentro da estrita legalidade
democrática, respeitando os direitos dos cidadãos, implementando os
direitos humanos em suas práticas, formação e treinamentos. A
reforma e atualização da legislação pertinente  em especial do
Código Penal e da LEP  Lei de Execuções Penais  precisa ser
acelerada de modo a propiciar mecanismos mais eficientes e eficazes
de combate ao crime organizado, sem perder de vista que os
problemas institucionais relativos ao controle da violência abarcam
questões críticas que estão além do âmbito estrito da
criminalidade, envolvendo todas as dimensões relativas aos direitos
humanos.
DIRETRIZES
1. Articulação das três esferas da
Federação no desenvolvimento de ações de segurança pública,
inclusive ampliando o sistema de inteligência;
2. Integração das políticas públicas
voltadas para a redução da criminalidade e a prevenção da
violência;
3. Prevenção e combate ao crime
organizado, especialmente ao contrabando, ao narcotráfico, ao
comércio ilegal de armas e à lavagem de dinheiro;
4. Implementação de programas de
integração das polícias;
5. Adoção do policiamento
comunitário;
6. Reestruturação dos sistemas penal e
prisional, inclusive sob o ponto de vista da reinserção social do
egresso;
7. Promoção da parceria com a sociedade
civil na implementação e gestão das ações de segurança
pública;
8. Prevenção ao uso de drogas lícitas e
ilícitas;
9. Humanização das instituições e
valorização dos profissionais de segurança pública;
10. Combate à impunidade;
11. Garantia da integridade de
testemunhas e seus familiares.
Valorizar a
identidade e preservar a integridade e a soberania
nacionais
O Brasil é um País continental, dotado de
imensos recursos e riquezas ainda inexplorados, com mais de 170
milhões de pessoas que vivem em cerca de 8,5 milhões de quilômetros
quadrados, configurando uma superfície com grandes vazios
demográficos. Uma costa de mais de 7.500 quilômetros e uma
fronteira terrestre de 15.000 quilômetros, com quase todos os
países sul-americanos, com os quais o País estabelece,
historicamente, relações bilaterais fraternas. Há ainda relações
multilaterais com os países da calha amazônica e do cone sul,
representadas pelo Pacto Amazônico e pelo Mercosul.
A defesa da soberania, nos seus
múltiplos aspectos, é responsabilidade de toda a sociedade, pois
exige um esforço global já que não se baseia exclusivamente no
aspecto militar, mas compreende, também, os âmbitos político,
econômico, social e científico-tecnológico.
Em contrapartida, não é possível conceber
um sistema de defesa do País sem contar com a existência de uma
estrutura militar voltada para essa destinação específica. As
Forças Armadas estão presentes em todo o território nacional de
forma a garantir a soberania e a cooperar com o desenvolvimento
nacional. Estão aí incluídas as ações relacionadas ao atendimento
às solicitações da Justiça Eleitoral; as decorrentes de intervenção
federal, estado de sítio ou estado de defesa; provimento de
segurança em eventos de repercussão nacional; e acatamento de
pedido manifestado pelos poderes constitucionais, no âmbito de suas
respectivas áreas. Cabem, ainda, atribuições subsidiárias
relacionadas à infra-estrutura aeroportuária, à defesa civil, à
marinha mercante, à segurança da navegação marítima e aérea, à
aviação civil e à fiscalização de leis e regulamentos das
atividades pertinentes.
A criação e a manutenção de uma estrutura
com tais objetivos exigem política determinada, investimentos
significativos, planejamentos de longo prazo, doutrina de emprego e
um treinamento continuado. Por outro lado, essa estrutura de defesa
tem de adaptar-se à constante evolução de uma realidade cada vez
mais provisória e mutante. A sua organização básica, os seus
equipamentos e a formação dos recursos humanos têm,
permanentemente, de estar ajustados à situação
existente.
O Brasil exerce um papel importante no
contexto internacional, particularmente no continente
sul-americano. O País deve ser capaz de, empregando a postura da
estratégia da defesa com o conceito da dissuasão, resguardar
interesses, em proveito do convívio harmonioso entre os povos.
Tendo o País escolhido a via diplomática para a solução de
contenciosos, torna-se imprescindível o respaldo de uma estrutura
militar adequada que represente equilíbrio de forças.
Há a necessidade, ainda, de uma ampla
discussão com o Congresso Nacional sobre o papel das Forças Armadas
no Brasil, para que se defina, com clareza, uma orientação para o
estabelecimento de uma visão consolidada de defesa nacional, a
partir de um planejamento unificado, coerente com o redesenho da
política de defesa nacional e a estratégia de desenvolvimento
proposta.
DIRETRIZES
1. Fortalecimento do Sistema de Defesa
Nacional, garantindo os meios necessários ao pronto emprego das
Forças Armadas na defesa dos interesses nacionais e no apoio às
ações de governo;
2. Intensificação da vigilância, do
controle e da defesa do território nacional e suas fronteiras, seu
espaço aéreo e águas jurisdicionais, com destaque para a Região
Amazônica;
3. Ampliação e consolidação da presença
do Estado em regiões de baixa densidade demográfica de interesse
estratégico, integrando suas populações à cidadania;
4. Minimização da dependência externa
quanto aos recursos de natureza estratégica;
5. Valorização, proteção e garantia do
uso sustentável da biodiversidade brasileira, com adequado
reconhecimento dos saberes tradicionais da comunidade;
6. Garantia da autonomia regulatória do
País, no tocante às questões econômicas, sociais e culturais, no
âmbito dos acordos multilaterais;
7. Articulação da política de relações
exteriores e de defesa nacional;
8. Redução da oferta e da demanda de
drogas no País
Promover os valores e os interesses nacionais e
intensificar o compromisso do Brasil com uma cultura de paz,
solidariedade e de direitos humanos no cenário
internacional
Nos últimos anos, o Brasil atuou
discretamente na solução de questões envolvendo os vizinhos
sul-americanos, inclusive naquelas que resultaram no
enfraquecimento das relações do Mercosul após a crise da Argentina.
Além disso, a atuação brasileira foi relativamente tímida também
nas relações com os parceiros comerciais, nas negociações de
acordos multilaterais e de blocos econômicos, e no posicionamento
frente aos conflitos e questões sociais mundiais.
Para reverter este quadro, a política
externa brasileira deverá articular o processo de integração
regional de forma a buscar complementaridades que favoreçam o
desenvolvimento harmônico dos países do continente. O Brasil deverá
dar toda a atenção à integração da infra-estrutura regional da
América do Sul, tendo como elemento decisivo a revitalização do
Mercosul como uma zona de convergência de políticas industriais,
agrícolas, comerciais, científicas e tecnológicas, educacionais e
culturais. Para tanto, são fundamentais a construção de
instituições políticas e jurídicas sólidas e o desenvolvimento de
uma política externa comum. Por outro lado, as relações bilaterais
com os Estados Unidos e as negociações da Área de Livre Comércio
das Américas - ALCA deverão levar em conta os interesses nacionais
do Brasil.
Os vínculos políticos e culturais entre o
Brasil e as outras nações do mundo devem ser mantidos e
aprofundados, adotando uma nova postura que permita a identificação
e garanta a presença de elementos compatíveis com os objetivos
estratégicos do País.
Deve-se buscar uma relação equilibrada
com os países que integram o Acordo de Livre Comércio da América do
Norte - NAFTA, a União Européia e o bloco asiático em torno do
Japão, bem como uma maior aproximação com países de importância
regional, como Índia, China e Rússia. Deverão, ainda, ser
intensificadas as relações com os países africanos, especialmente
os de língua oficial portuguesa e a África do Sul, com o objetivo
de estabelecer parcerias políticas de cooperação econômica,
técnica, cultural e em ciência e tecnologia que contribuam
ativamente para o seu desenvolvimento econômico e social. Por
razões de solidariedade para com a conquista da independência e
pelos laços da lusofonia, o Brasil deverá ampliar a cooperação com
o Timor Leste nos campos da formação de recursos humanos, educação,
agricultura e saúde.
O aperfeiçoamento da legitimidade e da
representatividade dos organismos internacionais depende, entre
outros, da reforma e da democratização do Conselho de Segurança das
Nações Unidas de modo a permitir a inclusão de países em
desenvolvimento das várias regiões do mundo entre os seus membros
permanentes. Neste sentido, a política externa deverá ter como um
dos seus objetivos viabilizar a presença permanente do Brasil em um
Conselho de Segurança ampliado.
DIRETRIZES
1. Intensificação das relações e da
cooperação com os principais parceiros do Brasil no mundo,
valorizando mecanismos de concertação política, priorizando o
relacionamento com os países da América do Sul e demais países em
desenvolvimento;
2. Defesa do reforço do multilateralismo
e o primado do direito internacional;
3. Reforço da participação do Brasil no
combate internacional aos ilícitos transfronteiriços em todas as
suas formas;
4. Promoção da proteção ao meio ambiente
e do desenvolvimento sustentável no plano internacional;
5. Fortalecimento das relações com os
países do Mercosul, valorizando a integração social e
cultural;
6. Fortalecimento da atuação do Brasil
nos foros multilaterais, com ênfase na promoção de uma cultura de
paz e de direitos humanos;
7. Divulgação dos acordos internacionais
dos quais o País é signatário, monitorando o seu
cumprimento.
Implementar uma nova gestão pública: ética,
transparente, participativa, descentralizada, com controle social e
orientada para o cidadão
A construção do Estado democrático é
tarefa permanente e visa não só reafirmar os valores éticos sobre
os quais se assentam as relações entre o Estado e a sociedade, mas
adequar as práticas políticas e a gestão pública às especificidades
do modelo de desenvolvimento almejado. O Estado deve mudar não só
porque a sociedade mudou, mas porque deseja mudanças estruturais.
Impõe-se, assim, uma estratégia de ruptura para passar de uma
gestão burocrática e clientelista a uma gestão voltada para o
cidadão e apta a enfrentar as crescentes complexidades das demandas
da sociedade contemporânea.
É preciso passar do arbítrio unilateral
da autoridade pública à escuta, à negociação e à co-produção e
corresponsabilidade com os usuários/beneficiários. É um Estado que
nasce de um novo contrato social como um Estado do compromisso,
fundado na pactuação com os cidadãos, na cooperação entre o público
e o privado e na mobilização e compromisso dos seus funcionários
com a mudança.
A Federação pede a sua revitalização,
integrando União, estados e municípios, e dando origem a um novo
modelo de descentralização coordenada, a partir da recuperação do
papel indutor do governo federal, aliado a um maior controle e
participação social nas ações de desenvolvimento regional e
local.
As mudanças na comunicação de governo,
voltadas mais para o diálogo do que para a publicização, ou os
esforços de dar transparência às suas ações possibilitam o controle
pelo cidadão, fortalecem a participação e são um caminho para o
combate ao desperdício e a corrupção.
Uns Estados ágeis, transparentes,
eficientes e eficazes, voltados para as necessidades e expectativas
do cidadão é condição essencial para atender, num ambiente de
restrições, às demandas do novo modelo de desenvolvimento proposto.
Assim, é necessário melhorar a qualidade do gasto público, isto é,
aprimorar e racionalizar a gestão pública federal, definir
políticas e diretrizes para recursos humanos e fomentar, no governo
federal e também nos estados e municípios, ações de
desburocratização e de redução do desperdício, atendendo às
demandas da sociedade quanto a produtos e serviços públicos em
quantidade e qualidade adequadas.
DIRETRIZES
1. Implementação de mecanismos de
avaliação e de controle social das ações governamentais;
2. Melhoria da qualidade do gasto público
mediante o aperfeiçoamento e integração dos sistemas de
planejamento, orçamento, finanças, controle e avaliação;
3. Ampliação e fortalecimento da
participação social na gestão pública, com ênfase no diálogo e na
concertação com a sociedade;
4. Garantia da publicidade e da
facilidade de acesso às informações e atos da gestão
pública;
5. Aperfeiçoamento dos mecanismos de
descentralização da gestão governamental, com ênfase em novas
formas de articulação e na capacitação das equipes
locais;
6. Garantia da qualidade dos dados e das
informações, inclusive com a integração dos sistemas corporativos
da União;
7. Implementação da contabilidade de
custos e gerencial por programas;
8. Criação e aperfeiçoamento de controles
gerenciais voltados para resultados da ação
governamental;
9. Fortalecimento das instituições de
controle da administração pública;
10. Conscientização da sociedade quanto à
responsabilidade comum sobre a coisa pública;
11. Combate à impunidade.
Combater a corrupção
A corrupção e a impunidade são
ainda problemas graves no Brasil. O ranking da corrupção, produzido
pela organização não governamental Transparência Internacional,
posicionou o País em 45o lugar entre 102 países
pesquisados, em 2002. A corrupção no Brasil tem raízes históricas,
fundamentos estruturais e impregna a cultura de setores importantes
do espectro social, político e econômico. A prática de corruptos e
corruptores na esfera do poder se dissemina pela sociedade. O
compromisso em erradicá-la não pode se limitar a uma prática de
denúncias eventuais e, muito menos, servir a fins eleitorais ou
políticos imediatos. Ela exige uma intervenção enérgica pelo fim da
impunidade e requer ampla ação cultural educativa pela afirmação
dos valores republicanos e democráticos na vida política do País. A
transparência, a visibilidade e o controle democrático do governo
são princípios que reduzem o campo da possibilidade de
corrupção.
Os compromissos do Plano Plurianual com a
ética na política se apóiam na profunda coerência de uma longa
trajetória de lutas contra a corrupção e em favor de práticas de
gestão comprometidas com uma ética republicana. Eles expressam a
convicção de que o Brasil possui todas as condições para elevar a
dignidade da política ao patamar de uma prática a serviço da
realização da cidadania plena dos brasileiros.
DIRETRIZES
1. Fortalecimento das instituições de
controle da administração pública;
2. Ampliação dos mecanismos de combate à
improbidade administrativa;
3. Integração e coordenação de ações
preventivas e coercitivas, no combate e na dissuasão da
corrupção.
Democratizar os meios de comunicação
social, valorizando os veículos alternativos e a pluralidade de
expressão
Os meios de comunicação de massa exercem
um papel importante para a promoção da cidadania e o fortalecimento
da democracia. Para tanto, faz-se necessário que atendam às
finalidades educativas, culturais, artísticas, informativas e
sociais, promovendo e resguardando os valores das diferentes
regiões e contribuindo decisivamente para a formação da
cidadania.
O governo federal pretende atuar no
sentido de definir um novo marco regulatório, garantindo a todos o
direito à informação diversa e plural e à liberdade de expressão,
objetivando a complementaridade dos sistemas privados, educativos,
públicos e comunitários.
DIRETRIZES
1. Desenvolvimento de meios de
comunicação de massa com programação de cunho alternativo a serviço
da cidadania;
2. Atualização da política de concessões
dos meios de comunicação;
3. Fortalecimento das emissoras públicas
de rádio e televisão educativas;
4. Uso educativo dos meios de
comunicação;
5. Estímulo à criação e aprimoramento das
emissoras de TV e rádios comunitárias legalizadas, com função
pública e social;
6. Avaliação da qualidade da programação
no sentido de promover a formação para exercício da
cidadania;
7. Fortalecimento da liberdade de
expressão;
8. Fomento à produção local e
regionalização dos meios de comunicação social.
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anexos
Alterações dos
anexos
Anexo II,
alterado pela Lei 11.318, de 2006
Lei
nº 11.450, de 2007
Anexos
III e IV, alterados pela Lei 11.318, de 2006
Alteração anexo
III - Lei nº 11.450, de 2007
Alteração
anexo IV - Lei nº 11.450, de 2007