10.941, De 15.9.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.941, DE 15 DE SETEMBRO DE
2004.
Altera os itens II e III do Anexo
VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de
2004.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Os itens II e
III do Anexo VII da Lei no 10.837, de 16 de
janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II.
.....................................................................................
.....................................................................................
2) Poder Judiciário
I. Supremo Tribunal Federal
Limite de R$ 4.649.467,00 destinados
ao provimento de até 305 cargos e funções vagos, criados ou
transformados.
....................................................................................."
(NR)
"III.
.....................................................................................
.....................................................................................
2) Poder Judiciário
Limite global de R$ 902.132.102,00,
dos quais R$ 735.813.347,00 destinados à continuidade da
reestruturação de que trata a Lei no 10.475, de
27 de junho de 2002, e, R$ 166.318.755,00 à elevação do percentual
da Gratificação de Atividade Judiciária de que trata esta mesma
Lei, sendo:
Supremo Tribunal Federal R$
13.717.129,00
Superior Tribunal de Justiça R$ 32.229.203,00
Justiça Federal R$
238.688.386,00
Justiça Militar R$ 12.877.090,00
Justiça Eleitoral R$
119.632.548,00
Justiça do Trabalho R$
429.358.448,00
Justiça do DF e Territórios R$
55.629.298,00." (NR)
Art.
2o O limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei
no 10.837, de 2004, fica ampliado em R$
584.552.809,00 (quinhentos e oitenta e quatro milhões, quinhentos e
cinqüenta e dois mil, oitocentos e nove reais).
Art.
3o Fica incluída a carreira militar das Forças
Armadas dentre as relacionadas no item III.4 do Anexo VII da Lei
no 10.837, de 2004.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.9.2004