10.948, De 16.9.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.948, DE 16 DE SETEMBRO DE
2004.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes
Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$
2.180.400.447,00 para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 10.837, de 16 de
janeiro de 2004), em favor de diversos órgãos dos Poderes
Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$
2.180.400.447,00 (dois bilhões, cento e oitenta milhões,
quatrocentos mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), para
atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União de 2003.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 16 de setembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  17.9.2004
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