10.950, De 20.9.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.950, DE 20 DE SETEMBRO DE
2004.
Amplia o limite a que se refere o
item III.4 do Anexo VII da Lei no 10.837, de 16
de janeiro de 2004.
        O VICEPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º O
limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei no 10.837, de 16 de
janeiro de 2004, fica acrescido em R$ 300.000.000,00 (trezentos
milhões de reais).
        Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de setembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  21.9.2004