10.956, De 6.10.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.956, DE 6 DE OUTUBRO DE
2004.
Abre ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego,
crédito suplementar no valor de R$ 93.700.173,00, para reforço de
dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de
2004), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito
suplementar no valor de R$ 93.700.173,00 (noventa e três milhões,
setecentos mil, cento e setenta e três reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1° decorrem de anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 6 de outubro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 
7.9.2004
 
ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO
TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO
TRABALHADOR
 
 
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0104 RECURSOS PESQUEIROS
SUSTENTAVEIS
93.700.173
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
11 845
0104 0585
PAGAMENTO DO
SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL
 
 
 
 
 
 
93.700.173
11 845
0104 0585 0001
 
PAGAMENTO DO
SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
93.700.173
 
 
 
PESCADOR BENEFICIADO
(UNIDADE) 105415
S
3
1
90
0
140
93.700.173
 
 
TOTAL - FISCAL
0
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
93.700.173
 
 
 
TOTAL - GERAL
93.700.173
 
 
 
ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO
TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO
TRABALHADOR
 
 
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0999 RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
93.700.173
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
99 999
0999 0998
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
 
 
 
 
 
 
93.700.173
99 999
0999 0998 0143
 
RESERVA DE CONTINGENCIA -
RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE AMPARO DO TRABALHADOR  FAT
 
 
 
 
 
 
93.700.173
 
 
 
 
S
9
0
99
0
140
93.700.173
 
 
TOTAL - FISCAL
0
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
93.700.173
 
 
 
TOTAL - GERAL
93.700.173