10.958, De 6.10.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.958, DE 6 DE OUTUBRO DE
2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, crédito especial no valor de R$ 30.000.000,00, para os
fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em
favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, crédito especial no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta
milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o
Fica cancelada a programação constante do Anexo
III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da
Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003.
Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
7.10.2004 e republicado no D.O.U. de 8.10.2004
ORGAO : 28000 - MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR
UNIDADE : 28233 - SUPERINTENDENCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
ANEXO
I (Vide Decreto de 26 de outubro
de 2004)
CREDITO ESPECIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0392 POLO INDUSTRIAL DE
MANAUS
24.654.300
OPERACOES ESPECIAIS
22 845
0392 09GE
APOIO A REMOCAO DE
FAMILIAS OCUPANTES EM AREA DO POLO INDUSTRIAL DE MANAUS E AREAS
CIRCUNVIZINHAS
24.654.300
22 845
0392 09GE 0013
APOIO A REMOCAO DE
FAMILIAS OCUPANTES EM AREA DO POLO INDUSTRIAL DE MANAUS E AREAS
CIRCUNVIZINHAS - NO ESTADO DO AMAZONAS
24.654.300
F
5
2
30
0
174
24.654.300
1020 INTERIORIZAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA OCIDENTAL
5.345.700
OPERACOES ESPECIAIS
22 846
1020 0506
FOMENTO A PROJETOS DE
DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA OCIDENTAL E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE
MACAPÁ E SANTANA AP
5.345.700
22 846
1020 0506
AQUISIÇÃO DE PATRULHA
MECANIZADA PARA ATENDER O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO
CENTRO LESTE NO ESTADO DE RONDÔNIA
4.885.700
F
4
2
40
0
174
4.885.700
22 846
1020 0506
REFORMA DO MERCADO
MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM NO ESTADO DE RONDÔNIA
460.000
F
4
2
40
0
174
460.000
TOTAL - FISCAL
30.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
30.000.000
ORGAO : 28000 - MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR
UNIDADE : 28233 - SUPERINTENDENCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
ANEXO II (Vide
Decreto de 26 de outubro de 2004)
CREDITO ESPECIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0999 RESERVA DE
CONTINGENCIA
30.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
99 999
0999 0998
RESERVA DE
CONTINGENCIA
30.000.000
99 999
0999 0998 0101
RESERVA DE CONTINGENCIA -
RECURSOS PROVENIENTES DE RECEITA PROPRIA E VINCULADA DE FUNDOS E DA
ADMINISTRACAO INDIRETA
30.000.000
F
9
0
99
0
174
30.000.000
TOTAL - FISCAL
30.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
30.000.000
ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS
DA UNIAO
UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB
SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO III (Vide Decreto de 26 de outubro de
2004)
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0909 OPERACOES ESPECIAIS:
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
30.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
23 846
0909 0398
RESSARCIMENTO AO BANCO DO
BRASIL RELATIVO AS ATIVIDADES DE COMERCIO EXTERIOR
30.000.000
23 846
0909 0398 0001
RESSARCIMENTO AO BANCO DO
BRASIL RELATIVO AS ATIVIDADES DE COMERCIO EXTERIOR - NACIONAL
30.000.000
F
3
2
90
0
100
30.000.000
TOTAL - FISCAL
30.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
30.000.000