10.959, De 6.10.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.959, DE 6 DE OUTUBRO DE
2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor
global de R$ 130.000.000,00, para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em
favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor
global de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2° Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1° decorrem de excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários no valor de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de
reais).
        Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 6 de outubro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 
7.10.2004
 
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA
EDUCACAO
UNIDADE : 26298 - FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
 
 
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1061 BRASIL
ESCOLARIZADO
130.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
12 846
1061 0962
APOIO AO DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO MEDIO
 
 
 
 
 
 
130.000.000
12 846
1061 0962 0001
 
APOIO AO DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO MEDIO - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
130.000.000
 
 
 
 
F
3
2
30
0
100
130.000.000
 
 
TOTAL - FISCAL
130.000.000
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
130.000.000