10.960, De 7.10.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.960, DE 7 DE OUTUBRO DE
2004.
Altera a Lei no
5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de
Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do
Sistema Rodoviário Federal, o trecho rodoviário compreendido entre
as localidades de Novo Lino (AL) e São José da Laje (AL),
correspondente à interligação das rodovias BR-101 e BR-104.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o O
item 2.2.2  Relação
Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem
Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovada
pela Lei no
5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido do
trecho rodoviário com a seguinte descrição:
"2.2.2 - Relação Descritiva das
Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
 
BR
Pontos de Passagem
Unidades da
Extensão
Superposição
 
 
Federação
(km)
BR
km
......
LIGAÇÕES
AL
58
.....
......
................................................
Novo Lino (entroncamento
c/BR-101)  Colônia
Leopoldina  Ibateguara 
São José da Laje
(entroncamento c/BR-104)
..............................................
       
..........................................................................."
        Art. 2o O
número da ligação rodoviária de que trata o art.
1o desta Lei será definido pelo órgão
competente.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
        Brasília, 7 de outubro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 
8.10.2004