10.961, De 11.10.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.961, DE 11 DE OUTUBRO DE
2004.
Dispõe sobre a criação de cargos de
provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da 12a Região e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da 12a Região os cargos de
provimento efetivo constantes do Anexo Único desta Lei, a serem
providos na forma estabelecida no art. 37,
inciso II, da Constituição Federal.
        Art. 2o As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos
recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da
12a Região.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 11 de outubro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 
13.10.2004
ANEXO ÚNICO
(Art. 1o da Lei
no 10.961, de 11 de outubro de 2004)
CARGOS
NÍVEL
No DE CARGOS
Analista Judiciário
Superior
34
Técnico Judiciário
Intermediário
63
Auxiliar Judiciário
Auxiliar
1
TOTAL
98