10.965, De 8.11.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.965, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2004.
Denomina "Ponte Presidente Tancredo
de Almeida Neves" a ponte localizada na rodovia BR-497, sobre o rio
Paranaíba entre os Estados de Minas Gerais e Mato Grosso do
Sul.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1oA
ponte localizada na rodovia BR-497 sobre o rio Paranaíba, que
separa o município de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, do
município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, passa a ser
denominada "Ponte Presidente Tancredo de Almeida Neves".
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 8 de novembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 
9.11.2004