10.968, De 9.11.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.968, DE 9 DE NOVEMBRO DE
2004.
Denomina "Aeroporto de São José dos
Campos - Professor Urbano Ernesto Stumpf" o aeroporto da cidade de
São José dos Campos, no Estado de São Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o O
aeroporto de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, passa a
denominar-se "Aeroporto de São José dos Campos  Professor Urbano
Ernesto Stumpf".
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de novembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 
10.11.2004