10.975, De 3.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.975, DE 3 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da
União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.482.677.727,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 10.837, de 16 de
janeiro de 2004), em favor de diversos órgãos dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da
União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.482.677.727,00
(dois bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e
setenta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais), para atender
às programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
        I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no
valor de R$ 2.393.717.857,00 (dois bilhões, trezentos e noventa e
três milhões, setecentos e dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e
sete reais);
        II - excesso de arrecadação
de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 55.445.193,00
(cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil,
cento e noventa e três reais); e
        III - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 33.514.677,00 (trinta e três
milhões, quinhentos e quatorze mil, seiscentos e setenta e sete
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 3 de dezembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 
6.12.2004
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