10.988, De 13.12.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.988, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência
Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global
de R$ 4.485.555.429,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei nº 10.837, de 16 de
janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Previdência
Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global
de R$ 4.485.555.429,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e
cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e
vinte e nove reais), para atender às programações constantes do
Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1° decorrem de:
I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no
valor de R$ 92.606.847,00 (noventa e dois milhões, seiscentos e
seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais);
II - excesso de arrecadação
no valor de R$ 2.159.048.971,00 (dois bilhões, cento e cinqüenta e
nove milhões, quarenta e oito mil, novecentos e setenta e um
reais), sendo:
a) R$ 54.818.896,00
(cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e dezoito mil, oitocentos e
noventa e seis reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 1.884.954.495,00 (um
bilhão, oitocentos e oitenta e quatro milhões, novecentos e
cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) das
Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência
Social; e
c) R$ 219.275.580,00
(duzentos e dezenove milhões, duzentos e setenta e cinco mil,
quinhentos e oitenta reais) das Contribuições sobre a Remuneração
Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa
Causa; e
III - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.233.899.611,00 (dois
bilhões, duzentos e trinta e três milhões, oitocentos e noventa e
nove mil, seiscentos e onze reais), conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art. 3o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2004;
183o da Independência e 116o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.2004 -
Edição extra
ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA
PREVIDENCIA SOCIAL
UNIDADE : 33904 - FUNDO DO REGIME
GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0083 PREVIDENCIA
SOCIAL BASICA
4.118.854.106
OPERACOES ESPECIAIS
09 271
0083 001O
PAGAMENTO DE
APOSENTADORIAS - AREA RURAL
771.998.042
09 271
0083 001O 0001
PAGAMENTO DE
APOSENTADORIAS - AREA RURAL - NACIONAL
771.998.042
S
3
1
90
0
153
696.909.697
S
3
1
90
0
155
75.088.345
09 845
0083 001P
PAGAMENTO DE
AUXILIO-DOENCA PREVIDENCIARIO, AUXILIO-DOENCA ACIDENTARIO E
AUXILIO-RECLUSAO - AREA RURAL
72.023.712
09 845
0083 001P 0001
PAGAMENTO DE
AUXILIO-DOENCA PREVIDENCIARIO, AUXILIO-DOENCA ACIDENTARIO E
AUXILIO-RECLUSAO - AREA RURAL - NACIONAL
72.023.712
S
3
1
90
0
154
72.023.712
09 845
0083 001R
PAGAMENTO DE
SALARIO-MATERNIDADE - AREA RURAL
156.100.000
09 845
0083 001R 0001
PAGAMENTO DE
SALARIO-MATERNIDADE - AREA RURAL - NACIONAL
156.100.000
S
3
1
90
0
153
68.483.007
S
3
1
90
0
154
87.616.993
09 271
0083 0132
PAGAMENTO DE
APOSENTADORIAS
1.741.050.352
09 271
0083 0132 0001
PAGAMENTO DE
APOSENTADORIAS - NACIONAL
1.741.050.352
S
3
1
90
0
154
1.592.237.727
S
3
1
90
0
155
148.812.625
09 845
0083 0136
PAGAMENTO DE AUXILIO
DOENCA PREVIDENCIARIO, AUXILIO DOENCA ACIDENTARIO E AUXILIO
RECLUSAO
1.377.682.000
09 845
0083 0136 0001
PAGAMENTO DE AUXILIO
DOENCA PREVIDENCIARIO, AUXILIO DOENCA ACIDENTARIO E AUXILIO
RECLUSAO - NACIONAL
1.377.682.000
PESSOA BENEFICIADA
(UNIDADE) 473428
S
3
1
90
0
154
981.096.695
S
3
1
90
0
155
396.585.305
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
4.118.854.106
TOTAL - GERAL
4.118.854.106
ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO
TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE : 38101 - MINISTERIO DO
TRABALHO E EMPREGO
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0909 OPERACOES
ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
274.094.476
OPERACOES ESPECIAIS
28 846
0909 0643
COMPLEMENTO DA
ATUALIZACAO MONETARIA DOS RECURSOS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE
SERVICO - FGTS (LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 2001)
274.094.476
28 846
0909 0643 0001
COMPLEMENTO DA ATUALIZACAO
MONETARIA DOS RECURSOS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO -
FGTS (LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 2001) - NACIONAL
274.094.476
S
3
1
90
0
100
54.818.896
S
3
1
90
0
184
219.275.580
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
274.094.476
TOTAL - GERAL
274.094.476
ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO
TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO
AO TRABALHADOR
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0902 OPERACOES
ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO
92.606.847
OPERACOES ESPECIAIS
28 846
0902 0158
FINANCIAMENTO DE
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO A CARGO DO BNDES
92.606.847
28 846
0902 0158 0001
FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS
DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO A CARGO DO BNDES - NACIONAL
92.606.847
F
5
0
90
0
340
92.606.847
TOTAL - FISCAL
92.606.847
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
92.606.847
ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA
PREVIDENCIA SOCIAL
UNIDADE : 33904 - FUNDO DO REGIME
GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0083 PREVIDENCIA
SOCIAL BASICA
2.233.899.611
OPERACOES ESPECIAIS
09 271
0083 001Q
PAGAMENTO DE PENSOES -
AREA RURAL
208.765.700
09 271
0083 001Q 0001
PAGAMENTO DE PENSOES -
AREA RURAL - NACIONAL
208.765.700
PENSIONISTA BENEFICIADO
(UNIDADE) 68734
S
3
1
90
0
153
208.765.700
09 271
0083 0133
PAGAMENTO DE
APOSENTADORIAS ESPECIAIS
75.088.345
09 271
0083 0133 0001
PAGAMENTO DE
APOSENTADORIAS ESPECIAIS - NACIONAL
75.088.345
APOSENTADO BENEFICIADO
(UNIDADE) 37613
S
3
1
90
0
155
75.088.345
09 271
0083 0134
PAGAMENTO DE
PENSOES
483.000.061
09 271
0083 0134 0001
PAGAMENTO DE PENSOES -
NACIONAL
483.000.061
PENSIONISTA BENEFICIADO
(UNIDADE) 294329
S
3
1
90
0
155
483.000.061
09 845
0083 0141
PAGAMENTO DE
SALARIO-MATERNIDADE
1.467.045.505
09 845
0083 0141 0001
PAGAMENTO DE
SALARIO-MATERNIDADE - NACIONAL
1.467.045.505
PESSOA BENEFICIADA
(UNIDADE) 100931
S
3
1
90
0
153
556.627.004
S
3
1
90
0
154
848.020.632
S
3
1
90
0
155
62.397.869
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
2.233.899.611
TOTAL - GERAL
2.233.899.611