10.989, De 13.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.989, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação,
crédito suplementar no valor de R$ 123.473.298,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1°
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei nº 10.837, de 16 de
janeiro de 2004), em favor do Ministério da Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 123.473.298,00 (cento e vinte e três
milhões, quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e noventa e
oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I
desta Lei.
        Art. 2° Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1° decorrem de:
        I - excesso de arrecadação,
no montante de R$ 41.374.998,00 (quarenta e um milhões, trezentos e
setenta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais),
sendo:
        a) R$ 41.016.475,00
(quarenta e um milhões, dezesseis mil, quatrocentos e setenta e
cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
        b) R$ 358.523,00 (trezentos
e cinqüenta e oito mil, quinhentos e vinte e três reais) de
Recursos Próprios Financeiros;
        II - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 62.098.300,00 (sessenta e
dois milhões, noventa e oito mil e trezentos reais), conforme
indicado no Anexo II desta Lei; e
        III - ingresso de operações
de crédito externas, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais).
        Art. 3°
Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei,
em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da
Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003.
        Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2004;
183o da Independência e 116o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  13.12.2004 -
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