10.991, De 14.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.991, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito
suplementar no valor de R$ 216.393.000,00 para reforço de dotações
consignadas na Lei Orçamentária vigente e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de
2004), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no
valor de R$ 216.393.000,00 (duzentos e dezesseis milhões, trezentos
e noventa e três mil reais), para atender às programações indicadas
no Anexo I desta Lei.
        Art 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o decorrem de:
        I - anulação parcial de
dotações orçamentárias no valor de R$ 205.961.100,00 (duzentos e
cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil e cem reais),
conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
        II - ingresso de recursos de
operação de crédito externa a contratar no valor de R$
10.431.900,00 (dez milhões, quatrocentos e trinta e um mil e
novecentos reais).
        Art. 3o
Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, §
1o, inciso I, da Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000, a contratação
da operação de crédito externa de que trata o art.
2o, inciso II, desta Lei, sem prejuízo da
competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52,
inciso V, da Constituição.
        Art. 4o
Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei,
em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da
Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003.
        Art. 5o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 14 de dezembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 
15.12.2004
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