11.002, De 16.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.002, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2004.
Denomina "Aeroporto de Belo
Horizonte/Pampulha - MG - Carlos Drummond de Andrade" o aeroporto
da cidade de Belo Horizonte - MG.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o O
Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha, situado na capital do Estado
de Minas Gerais, passa a ser denominado "Aeroporto de Belo
Horizonte/Pampulha - MG - Carlos Drummond de Andrade".
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 16 de dezembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 
17.12.2004