11.007, De 16.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, e da Reserva de
Contingência, crédito suplementar no valor global de R$
631.132.857,00, para reforço de dotações consignadas na Lei
Orçamentária vigente, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em
favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, e da Reserva de
Contingência, crédito suplementar no valor global de R$
631.132.857,00 (seiscentos e trinta e um milhões, cento e trinta e
dois mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2° Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1° decorrem de:
        I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União de 2003, no valor de R$
43.745.697,00 (quarenta e três milhões, setecentos e quarenta e
cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais);
        II - excesso de arrecadação,
inclusive os decorrentes de modificação de fontes, nos termos do
art. 62 da Lei
no 10.707, de 2003, no valor de R$
373.157.018,00 (trezentos e setenta e três milhões, cento e
cinqüenta e sete mil e dezoito reais), sendo:
        a) R$ 339.981.459,00
(trezentos e trinta e nove milhões, novecentos e oitenta e um mil,
quatrocentos e cinqüenta e nove reais) de Recursos Ordinários;
        b) R$ 2.361.000,00 (dois
milhões, trezentos e sessenta e um mil reais) de Taxas pelo
Exercício do Poder de Polícia;
        c) R$ 22.814.559,00 (vinte e
dois milhões, oitocentos e quatorze mil, quinhentos e cinqüenta e
nove reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
        d) R$ 8.000.000,00 (oito
milhões de reais) de Recursos de Convênios;
        III - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 88.170.649,00 (oitenta e
oito milhões, cento e setenta mil, seiscentos e quarenta e nove
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
        IV - ingresso de operações
de crédito externas, no valor de R$ 126.059.493,00 (cento e vinte e
seis milhões, cinqüenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três
reais).
        Art. 3°
Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei,
em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da
Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003.
        Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 16 de dezembro de 2004; 183o
da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 
17.12.2004
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