11.008, De 17.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.008, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2004.
Conversão da MPv
nº 215, de 2004
Revogada pela Lei nº
11.201, de 2005
Dispõe sobre o reajustamento dos
valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, e dá outras
providências.
       Faço
saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº
215, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da
Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
       Art. 1o  Os valores dos soldos dos militares
das Forças Armadas, discriminados na Tabela I do Anexo I da Medida
Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,
passam a vigorar na forma da Tabela constante do Anexo desta
Lei.
       
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de
setembro de 2004.
       Congresso Nacional, em 17 de dezembro de 2004;
183º da Independência e 116º da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 
20.12.2004
ANEXO
TABELA DE SOLDO VIGENTE A
PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2004
Posto ou
Graduação
Valor (R$)
1. OFICIAIS
GENERAIS
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e
Tenente-Brigadeiro
4.950,00
Vice-Almirante, General-de-Divisão e
Major-Brigadeiro
4.719,00
Contra-Almirante, General-de-Brigada e
Brigadeiro
4.512,00
2. OFICIAIS
SUPERIORESE
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel
4.116,00
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel
3.951,00
Capitão-de-Corveta e Major
3.777,00
3. OFICIAIS
INTERMEDIÁRIOSE
Capitão-Tenente e Capitão
2.970,00
4. OFICIAIS
SUBALTERNOSE
Primeiro-Tenente
2.772,00
Segundo-Tenente
2.475,00
5. PRAÇAS
ESPECIAISE
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial
2.310,00
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto
Militar de Engenharia (último ano)
447,00
Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de
Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de
Oficiais da Reserva
363,00
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de
Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de
Sargentos
330,00
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de
Cadetes (demais anos) e Grumete
324,00
Aprendiz-Marinheiro
255,00
6. PRAÇAS
GRADUADASE
Suboficial e Subtenente
2.079,00
Primeiro-Sargento
1.812,00
Segundo-Sargento
1.548,00
Terceiro-Sargento
1.254,00
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor
876,00
Cabo (não engajado)
198,00
7. DEMAIS
PRAÇASE
Taifeiro de 1ª Classe
825,00
Taifeiro de 2ª Classe
759,00
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª
Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou
Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista
(engajado)
594,00
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª
Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª
Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe
(engajado)
495,00
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta,
Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro
de 3ª Classe
168,00