11.009, De 17.12.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.009, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor dos Ministérios da Cultura, do Esporte e do Turismo,
crédito suplementar no valor global de R$ 21.121.252,00, para os
fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal
da União (Lei no 10.837, de
16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Cultura, do
Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$
21.121.252,00 (vinte e um milhões, cento e vinte e um mil, duzentos
e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1o
decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2004; 183o
da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2004 -
Edição extra
Download para
anexos