11.010, De 17.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.010, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes
Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da
União, crédito suplementar no valor global de R$ 570.354.785,00,
para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e
dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor
de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo
e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor
global de R$ 570.354.785,00 (quinhentos e setenta milhões,
trezentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco
reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta
Lei.
        Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1° decorrem de:
        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 170.877,00
(cento e setenta mil, oitocentos e setenta e sete reais);
        II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários e
Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 478.443.355,00
(quatrocentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e
três mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais); e
        III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no
valor de R$ 91.740.553,00 (noventa e um milhões, setecentos e
quarenta mil, quinhentos e cinqüenta e três reais), conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3° Fica cancelada a programação
constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no
art. 63, §
11, da Lei n° 10.707, de 30 de julho de
2003.
        Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
        Brasília, 17 de dezembro de 2004; 183o
da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  18.12.2004 -
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anexos, publicado no D.O.U de 31.12.2004