11.016, De 21.12.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.016, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2004.
Altera os Programas Relações do
Brasil com Estados Estrangeiros e Apoio Administrativo constantes
do Plano Plurianual para o período 2004-2007.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o O
Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela
Lei nº 10.933, de 11 de
agosto de 2004, passa a incorporar as alterações constantes
desta Lei.
        Art. 2o
Ficam alterados os Programas Relações do Brasil com Estados
Estrangeiros e Apoio Administrativo, constantes do Anexo II da Lei nº 10.933, de
2004, na forma do Anexo a esta Lei.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 21 de dezembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  21.12.2004 -
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