11.020, De 21.12.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 11.020, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência,
crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00 para
reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em
favor do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência,
crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo
I desta Lei.
Art. 2o Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação
de Recursos Ordinários no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais); e
II - anulação parcial de
dotação orçamentária, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2004 -
Edição extra
ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS
CIDADES
UNIDADE : 56202 - COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
1295 DESCENTRALIZACAO
DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE
PASSAGEIROS
10.000.000
PROJETOS
15 453
1295 5319
IMPLANTACAO DO TRECHO
SUL DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE
10.000.000
15 453
1295 5319 0023
IMPLANTACAO DO TRECHO SUL
DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE - NO ESTADO DO
CEARA
10.000.000
F
4
2
90
0
111
10.000.000
TOTAL - FISCAL
10.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
10.000.000
ORGAO : 90000 - RESERVA DE
CONTINGENCIA
UNIDADE : 90000 - RESERVA DE
CONTINGENCIA
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0999 RESERVA DE
CONTINGENCIA
10.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
99 999
0999 0998
RESERVA DE
CONTINGENCIA
10.000.000
99 999
0999 0998 0105
RESERVA DE CONTINGENCIA -
FISCAL
10.000.000
F
9
0
99
0
100
10.000.000
TOTAL - FISCAL
10.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
10.000.000
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS
TRANSPORTES
UNIDADE : 39101 - MINISTERIO DOS
TRANSPORTES
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0999 RESERVA DE
CONTINGENCIA
10.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
99 999
0999 0998
RESERVA DE
CONTINGENCIA
10.000.000
99 999
0999 0998 0101
RESERVA DE CONTINGENCIA -
RECURSOS PROVENIENTES DE RECEITA PROPRIA E VINCULADA DE FUNDOS E DA
ADMINISTRACAO INDIRETA
10.000.000
F
9
0
99
0
111
10.000.000
TOTAL - FISCAL
10.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
10.000.000